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Vai casar em 2021? Saiba como escolher o regime de bens ideal para o seu casamento civil

Atualizado: 30 de mar. de 2021

Escolher o regime de bens parece ser algo simples, mas as consequências dessa escolha são inúmeras



O casamento é objeto de sonho para muitos. Planejar todos os detalhes da cerimônia e da festa, fazer a lista de convidados, escolher o buffet e também as vestimentas. Comprar ou construir a casa dos sonhos, ou alugar um cantinho para iniciar a nova família. São tantas coisas para se fazer, que as vezes certas formalidades podem passar sem ter a devida atenção pelo casal.


A preparação para o casamento não envolve apenas a preparação para a cerimônia e festa, mas também, a formalização da instituição de uma nova família, e embora não pareça, esse momento é decisivo para que as questões que envolvem especialmente a segurança patrimonial não tragam consequências que possam gerar dores de cabeça.


A escolha do regime de bens, muito embora pareça algo singelo, refletirá no futuro. É a escolha do regime que ditará como será herdado o patrimônio de um dos cônjuges e também, se houver divórcio como se dará a partilha dos bens do casal.


Regime de Comunhão Parcial de Bens


É o regime legal de bens, isto é, é o regime que vale como regra geral nos casos em que o casal não tenha feito escolha. Este regime é o único que dispensa a lavratura de Pacto Antenupcial.


Em regra, no regime de comunhão parcial, somente os bens adquiridos durante o casamento integrará o patrimônio comum do casal, e o bens anteriores ao casamento serão particulares de cada um.


Regime de Comunhão Universal de Bens


Quando o casal opta pelo regime da comunhão universal, deve estar ciente que o patrimônio de ambos será comunicado em um só, seja o que já existia individualmente antes do casamento, como tudo o que for conquistado ao longo do matrimônio, se tornando um só patrimônio.


Como toda regra comporta exceção, o artigo 1.668, do Código Civil, elenca os bens que não integram a comunhão dos bens, como os bens doados com cláusula de incomunicabilidade.


Regime de Separação Total de Bens


O regime de separação total de bens possui duas ramificações, a separação total bens feita por escolha do casal e a separação obrigatória de bens, prevista em lei.


Neste regime não existe patrimônio em comum do casal. Assim, cada um tem seu patrimônio particular, podendo administrar livremente os seus bens.


Assim, em regra, não há partilha de bens quando ocorre o fim da sociedade conjugal, muito embora em alguns casos se comporte a exceção de se proceder com a partilha de um bem quando provado, por exemplo, o esforço comum para a sua aquisição.


O regime de separação obrigatória, por sua vez, é necessário nos casos previstos no artigo 1.641, do Código Civil, quando os nubentes não observam as causas suspensivas para a celebração do casamento, quando se tratar de pessoas maior de 70 anos e nos casos que envolvem pessoas que dependem de suprimento judicial para se casar, a exemplo dos menores de idade.


Regime de Participação Final nos Aquestos


Pouco comum, o regime de participação final nos aquestos, é caracterizado como um regime em que os bens só se comunicam com o fim do casamento, seja no divórcio ou pelo falecimento de um dos cônjuges.


Assim, durante o casamento, cada um pode administrar e dispor livremente de seus bens, sendo que não deixa de existir o patrimônio comum. Quando o casamento chega ao fim, há a divisão dos aquestos, dos bens que devem ser partilhados pelo casal, sejam eles bens comuns ou particulares.


Regime Misto


É o regime de bens criado pelo casal, pode englobar a características dos regimes acima citados, mas em conformidade com a necessidade e vontade do casal, que pode livremente estipular as questões patrimoniais e também planejar as tomadas de decisões mais importantes a respeito da vida futura.


Planejamento Matrimonial


Para o grande dia, a cerimonialista cuidará de todos os detalhes e preparativos para que tudo seja perfeito e se evite uma situação estressante, não é mesmo?


Da mesma forma, uma advogada poderá cuidar dos detalhes do futuro do casamento, preparando o terreno para as grandes conquistas do casal e para que as decisões futuras correspondam a tudo o que hoje o casal planeja.


O Planejamento Matrimonial é a ferramenta ideal para colocar no papel todos os planos e traças objetivos em comum e de sobra garantir segurança e previsibilidade no futuro do patrimônio do casal.


Ele é formalizado através do Pacto Antenupcial, antes da celebração do casamento em tabelionato, porém o momento de sua elaboração não se limita a isso.


O Planejamento também vale para quem já casou e somente conheceu essa possibilidade depois. Inclusive, é possível, mediante ação judicial, realizar a modificação do regime de bens, caso se constate a necessidade dessa mudança.


Assim, é necessário realizar uma análise da realidade patrimonial atual e também do futuro financeiro almejado pelo casal, para então verificar qual é o regime de bens ideal para cada casal.

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