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Tudo sobre o Regime da Separação Total de Bens





Nesse conteúdo, você saberá tudo sobre o regime da separação total de bens!

É possível ter um patrimônio conjunto com o seu cônjuge mesmo quando casados no regime da separação total de bens!

A escolha do regime de bens pode ser complexa, pois há diversos detalhes para analisar, mas esse conteúdo te trará a segurança que precisa para escolher de forma mais consciente o regime que melhor se adapta a vocês!

O meu objetivo é te mostrar como funciona, na prática, esse regime, em especial, quais são as suas consequências em diversas situações da vida: dívidas, divórcio e falecimento (sucessão).

Dê uma olhada no que você vai encontrar por aqui:

1. A regra geral é ter patrimônios separados

2. A possibilidade dos cônjuges terem um patrimônio conjunto

3. Há uma responsabilidade que é do casal

4. O que acontece diante de um divórcio

5. O que acontece se um dos cônjuges falecer



1. A regra geral é ter patrimônios separados

No regime da separação total de bens a regra é: quem comprou é o dono! Isso significa que o outro cônjuge, enquanto durar o casamento, não tem direito nem responsabilidade sobre os bens que o outro adquirir.

Isso é o que chamamos de patrimônio individual.

Em todo regime de casamento, existem bens que são individuais. Porém, enquanto nos outros regimes isso é uma exceção, aqui, é a regra geral.

Aquele que comprou ou ganhou um bem é 100% responsável por ele. É ele quem deverá manter o bem em ordem e, inclusive, será responsável pelas dívidas.

O cônjuge não proprietário não terá a obrigação de arcar com as dívidas do outro sobre bens que não fazem parte de seu patrimônio.

Além da livre administração, o cônjuge proprietário do bem também terá livre alienação. O que isso significa: ele poderá vender o seu bem sem precisar de autorização do seu cônjuge.

Também poderá sem autorização do cônjuge: gravar um bem de ônus real (ex: a hipoteca), poderá dar aval ou fiança e realizar doações não remuneratórias.

Esse é o único regime de bens onde isso é possível. Em todos os outros, há a necessidade de autorização do outro para realizar essas ações, mesmo em se tratando de um bem particular.




2. A possibilidade dos cônjuges terem um patrimônio conjunto

Como vocês perceberam ao ler o tópico acima, a regra é ter patrimônio individualizado. No entanto, existem duas possibilidades de, mesmo casados sob o regime da separação total de bens, ter um bem juntos.

A primeira possibilidade é através da copropriedade.

A copropriedade existe quando o casal, de comum acordo, decide adquirir um bem em conjunto. Pode ser uma casa, um carro ou qualquer outro bem.

Para caracterizar a copropriedade é necessário indicar no registro de aquisição e no documento de registro desse bem o nome de ambos e o percentual do bem que pertence a cada um.

Exemplo: um casal, casados sob o regime da separação total de bens convencional, decidem adquirir uma casa em conjunto. Definem também que a casa pertencerá 50% para cada um.

Nessa hipótese, para que o desejo deles se concretize, é necessário que assim indiquem na escritura pública de compra e venda e também na matrícula do imóvel. Dessa forma estará assegurada a propriedade de ambos!

Atenção! A copropriedade é diferente da comunhão de bens.

A copropriedade ocorre quando a aquisição é conjunta no caso de separação total de bens convencional.

A comunhão de bens decorre dos outros regimes de bens e não há a preocupação de indicar o nome de ambos os cônjuges como proprietários, porque a própria regra do regime de bens já vai determinar isso.

Não existe comunhão de bens dentro do regime da separação total de bens convencional, exceto se assim for determinado em pacto antenupcial e essa é a segunda possibilidade.

Ao fazer um pacto antenupcial você pode optar por deixar determinado bem como comum ao invés de individual. Nesse caso aquele único bem pertencerá a ambos os cônjuges em igualdade de proporção.

Exemplo: o casal que, mesmo casados sob o regime da separação total de bens, define em pacto antenupcial que o primeiro imóvel adquirido após o casamento ou que em seu lugar ficar, será considerado comum, ou seja, pertencerá 50% para cada cônjuge.

Isso é o que chamamos de regime personalizado.




3. Há uma responsabilidade que é do casal

Apesar dos patrimônios e a responsabilidade sobre os bens que os compõem ser individual, existe uma obrigação que é conjunta: as despesas com a economia doméstica.

O que são despesas com economia doméstica?

É tudo aquilo que deve ser comprado para manter a ordem familiar, como por exemplo: alimentação, vestuário, despesa escolar dos filhos, habitação e todas as outras obrigações assumidas para a administração do lar e para a satisfação das necessidades da família. São despesas necessárias e não supérfluas.

Essa obrigação responsabiliza os dois cônjuges financeiramente, porque decorre do casamento ou da união estável e não do regime de bens.

Se uma família é formada, essa responsabilidade sobre as despesas domésticas e manutenção do lar existirá!

Além disso, a lei determina que os cônjuges devem contribuir para as despesas do casal na proporção de seus rendimentos e bens. Porém, isso pode ser alterado em pacto antenupcial, ou seja, pode ser determinado como será o modo de contribuição de cada um nas despesas.




4. O que acontece diante de um divórcio

Como na separação total de bens voluntária não existem bens em comum, no divórcio vai apenas existir a dissolução do casamento!

Diante do divórcio, cada um permanecerá com seus próprios bens, tanto aqueles adquiridos antes como os comprados depois do casamento.

No entanto, existe uma discussão entre os estudiosos do direito e entre os juízes que é sobre o fato que dividir ou, ao menos, indenizar aquele que contribuiu financeiramente na compra de algo.

Por exemplo: um casal que era regido pela separação total de bens adquire uma casa, a qual foi registrada no nome de um deles. O outro cônjuge contribuiu financeiramente na compra dessa casa. Suponha que pagou R$ 50.000,00.

Se é possível comprovar esse pagamento, alguns tribunais têm entendido que pode ser que o cônjuge proprietário tenha que “devolver” o dinheiro que o outro utilizou para a aquisição do bem, caso queira permanecer com o imóvel apenas em seu nome.

Nesses casos de compras conjuntas e até mesmo investimentos conjuntos, o ideal é que se registre o bem como copropriedade.

Em caso de copropriedade, o casal pode mantê-lo mesmo diante do divórcio ou poderá extinguir a propriedade conjunta junto com o divórcio. Uma ou outra solução dependerá da vontade dos cônjuges.




5. O que acontece se um dos cônjuges falecer

Como na separação total de bens não há, em regra, bens em comum, o cônjuge sobrevivente não ficará com a metade do patrimônio do cônjuge falecido (como ocorre em outros regimes de bens).

Não há meação!

O que é meação? É a metade do patrimônio comum do casal. Em caso de falecimento, diante de alguns regimes de bens, o cônjuge sobrevivente ficará com a sua meação dos bens, ou seja, com a metade dele.

Tendo em vista que não há patrimônio comum na separação de bens, não haverá meação.

Apesar disso, o cônjuge ainda terá direito sobre o patrimônio daquele que faleceu, pois ele será herdeiro junto com os demais.

O cônjuge é herdeiro necessário! Ou seja, ele é aquela pessoa que vai entrar na lista de herdeiros com 100% de certeza. Mas pode ser que você tenha que dividir os bens em igualdade de proporção com os outros herdeiros.

Quem são os outros herdeiros? São os descendentes do autor da herança (filhos, netos etc) e, não havendo esses, serão os ascendentes (pais, avós etc).

Vamos supor que o casal possuía 2 filhos (que são os descendentes). Nesse caso, o cônjuge e cada filho herdará ⅓ do patrimônio do cônjuge falecido.

Porém, não havendo descendentes nem ascendentes, a herança é destinada 100% ao cônjuge sobrevivente!

Em se tratando de copropriedade, a regra passa a ser diferente. Pela aplicação “fria” da lei, o cônjuge sobrevivente teria direito sobre a parte do cônjuge falecido do bem em copropriedade. Todavia, a jurisprudência e os estudiosos do direito vêm dando uma outra interpretação.

Segundo eles, como se trata de um patrimônio conjunto, o cônjuge sobrevivente já teria uma espécie de meação e não seria justo participar como herdeiro da outra parte.

Assim, o percentual da copropriedade que pertencia apenas ao cônjuge falecido será dividido entre os outros herdeiros descendentes ou ascendentes.

Isso é uma aplicação dada pelos tribunais, mas há cartórios que ainda não adotaram esse entendimento e acabam tornando o cônjuge sobrevivente também herdeiro do bem em copropriedade.




Conclusão

A separação total de bens é um regime que tem sido escolhido cada vez mais pelos casais brasileiros em razão da sua praticidade, em especial pela opção da copropriedade.

Através desse conteúdo, você entendeu como funciona, na prática, o regime da separação total de bens em todas as situações e pode ficar mais tranquilo para planejar o seu casamento.

Atenção: se você ainda não compreendeu esse regime e também os outros, busque mais informações para que vocês tenham certeza que o regime escolhido é o que melhor atende os desejos. Essa é uma escolha importante!

Para saber mais sobre regimes de bens, dê uma olhada nesses conteúdos:

Como escolher o regime de bens para 2023

Tudo sobre o Regime da Comunhão Parcial de Bens

Vídeos sobre regime de bens no Youtube





 

Leticia Martins

OAB/PR 103.962


Fundadora do escritório Ruths & Martins Advocacia. Especialista em Família e Sucessões e atua exclusivamente com planejamentos matrimoniais. Preza por uma vida leve e feliz.

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