Contrato de União Estável: tudo sobre o documento que regula a União Estável
Atualizado: 22 de ago. de 2022

Pode-se dizer que a característica mais marcante da União Estável é a praticidade caracterizada pela ausência de formalidades desde sua constituição e até mesmo nos casos de dissolução da União Estável.
Facilidades à parte, a União Estável carrega consigo a mesma importância do casamento, vez que, ao seu modo único, é uma forma de constituir família e formar um patrimônio, seja em conjunto ou de maneira individual, mas de maneira que os planos e também os gastos são ampliados para a esfera familiar.
Como eu tenho certeza de que você deseja ser bem sucedida em sua vida e em conjunto com o seu parceiro e como sabemos que com o passar do tempo a família poderá crescer e consigo o seu patrimônio, é importante ter pronto um documento que oficialize essa União e define o regime de bens escolhido pelo casal desde cedo.
Neste artigo e após, a leitura recomendada do texto Como formalizar a União Estável no Brasil (já salva o link pra ler depois), você irá descobrir tudo o que precisa para realizar o Contrato de União Estável: qual é o seu propósito, quem pode fazer e como é feito, quais os documentos necessários para sua elaboração, quanto custa e quanto tempo demora para ficar pronto.
A partir daqui, vou te contar qual é a importância deste documento e como isso pode refletir positivamente no seu futuro!
E para que você aproveite ao máximo sua leitura, pode ler os itens selecionados na ordem que preferir clicando neste sumário navegável abaixo. Vamos lá?
O que é?
Certamente em algum momento da sua vida, na prática de atos do cotidiano você já deve ter assinado um contrato, não é mesmo?
O Contrato de União Estável, documento que equivale ao Pacto Antenupcial do Casamento Civil, nada mais é que um contrato firmado pelo casal em comum acordo em que se regras a respeito tanto do patrimônio, quanto de questões que vão além dos bens materiais, ditando regras de como o relacionamento se desenvolverá com o transcorrer do tempo.
Como se trata de um contrato, muita coisa pode ser adicionada ficando livre a vontade das partes (o casal) decidir o que pretende incluir no documento, desde que não seja algo contrário à lei.
Assim, o casal pode determinar um regime de bens; a mudança de regime de bens em determinado momento, ressalvas sobre bens a serem partilhados, questões sobre alimentos e indenizações conforme acordo e vontade de cada um, como deverá ocorrer o procedimento de uma eventual dissolução de união estável, enfim, o contrato poderá ser realizado conforme a vontade, realidade e criatividade do casal.
No Brasil, é admitido duas formas de contrato de União Estável: o particular e o feito através de Escritura Pública.
Ao elaborar o Contrato de União Estável, o casal estará realizando um Planejamento Matrimonial, ou seja, estará projetando a longo prazo todas as variáveis e possíveis decisões que surgirão e exigirão a atenção do casal no futuro.
De tal modo que, o Planejamento Matrimonial acaba sendo um instrumento que garantirá previsibilidade, segurança e tranquilidade para os dois ao longo da vida.
Para que serve?
Em termos gerais, o contrato de União Estável tem a finalidade de regular a vida e patrimônio do casal e também as decisões futuras em benefício da família, bem como determinar como será feito caso o relacionamento chegue ao fim, seja pela dissolução da união, como pela morte de um dos companheiros.
Isso quer dizer que, esse documento é um instrumento garantidor de que a vontade do casal prevaleça e portanto, pode evitar futuros desentendimentos e desacordos, afinal, tudo foi decidido em um momento posterior e poderá chegar a um termo de maneira facilitada e pacífica.
Até mesmo eventuais dúvidas que possam surgir a respeito do patrimônio do casal, poderá ser definida conforme o regime de bens escolhido ou criado, facilitando a tomada de decisões a respeito de transações que envolvam bens.
No casamento, o casal escolhe o regime de bens que irá prevalecer, não diferente é na União Estável e é através do contrato de União Estável onde o casal irá definir seu regime de bens ou até mesmo, criar um.
Para que você possa entender tudo sobre os regime de bens e escolher qual é o ideal para você e seu par, leia o post: Como escolher o regime de bens ideal em 2022.
Como é feito?
O procedimento é simples e pode variar conforme os meios adotados.
Se o casal decidir em elaborar o Contrato de União Estável de forma particular o indicado é que com a ajuda de um advogado de família, se redija um contrato conforme a vontade e interesse de ambos. Após, o contrato passa a ter validade jurídica.
Caso o casal opte por realizar a formalização pública da União Estável, o procedimento exige que o contrato seja levado a registro em Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
Outra possibilidade de formalizar é pela escritura pública. Para isso, o casal deve comparecer a um Tabelionato de Notas sob posse dos documentos pessoais e solicitar a lavratura. O procedimento pode ser realizado em alguns minutos e exige o pagamento das custas do cartório.
Outra vantagem da União Estável é que esse contrato pode ser alterado a qualquer tempo, ou seja, se o casal decidir pela mudança ou alteração do regime de bens, isso pode ser realizado, sendo que a nova regra passará a valer a partir da modificação contratual, diferente do casamento, onde é necessário um processo judicial para que isso seja possível.
Precisa de advogado?
Para elaborar um Contrato de União Estável é recomendado o auxílio do advogado, que irá prestar uma Assessoria guiando o casal para um futuro previsível e de sucesso.
No entanto, não é obrigatório o acompanhamento do profissional.
O advogado de família tem a experiência e o conhecimento necessários para prever situações que podem acontecer e apresentar os cenários possíveis a depender de cada decisão tomada hoje pelo casal, ao realizar o Planejamento Matrimonial.
Precisa de Escritura Pública?
Não necessariamente.
Caso o casal tenha optado por tão somente firmar o Contrato Particular de União Estável, este terá a validade como um contrato particular e, para que tenha força da fé pública, é levado a registro no Cartório de Títulos e Documentos.
Quanto custa?
Bem, aí depende da modalidade que você escolher elaborar.
Se vocês optarem pelo escritura pública sob o auxílio de um advogado, haverá a necessidade de se preparar para os seguintes gastos:
Os honorários do profissional na elaboração do contrato, e todo o serviço prestado. O valor a ser cobrado pelo advogado irá variar conforme a tabela da OAB, vigente em cada Estado, considerando os serviços prestados.
Por exemplo, se o advogado prestar a assessoria em momento prévio à elaboração, redigir o contrato e ainda acompanhar o casal até o Tabelionato para a lavratura da Escritura é um serviço mais extenso do que tão somente a elaboração do contrato, com a apresentação em um plano já estabelecido pelo casal, que já conhece sobre o assunto, entende os regimes de bens e se planeja, isto é, acompanha os artigos aqui do Blog ;).
As despesas cartorárias cobradas pelo Tabelionato para a composição da Escritura Pública, variam conforme cada Estado. Estas custas são definidas e tabeladas e estão disponíveis para acesso via internet. No Paraná, a tabela pode ser consultada através deste link.
Agora se o casal decidir em selar o contrato de forma particular, não há que se falar em custas cartorárias, mas apenas os honorários do advogado, se houver, exceto se houver o registro do contrato no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.