Se você é empresária e deseja se divorciar, não dê entrada no divórcio sem antes saber disso!
Atualizado: 18 de ago. de 2022
Saiba como fica a partilha dos bens em caso de divórcio de empresária, sendo que para definir a divisão do patrimônio do casal, é necessário considerar o regime de bens escolhido no momento do casamento.

Neste artigo você vai entender, quais são as regras para cada regime de bens e como é feita a partilha de cônjuge empresária. Além de aprender quais são as especificidades para cada espécie de empresa, confira:
- Regime de bens e partilha no divórcio de empresária
- O divórcio da empresária individual
- Divórcio de empresária sócia em sociedade limitada
Um divórcio é sempre um momento que carrega certa turbulência, já que é um período bastante delicado para todos que estão envolvidos e exige diversas tomadas de decisões a seu respeito e também, uma profunda adaptação à uma nova vida.
Além de todas as mudanças necessárias que se deve passar, todas as emoções que estão envolvidas influenciam no processo de divórcio e o controle emocional se torna fator crucial nesse momento, principalmente quando chega a hora de tratar da divisão do patrimônio.
Quando se trata de divórcio em que um dos cônjuges é empresário, podem surgir diversas dúvidas, dentre elas estão os questionamentos quanto à divisão dos bens, como ficará a situação da empresa que pertence a apenas um dos cônjuges, se o outro terá o direito de ficar com metade da empresa, se ele efetivamente tem algum direito sobre as cotas de uma sociedade limitada. Enfim, a lista de pensamentos e incerteza quase não tem fim!
Regime de bens e partilha no divórcio de empresária
Para chegar às respostas dessas dúvidas e outras tantas, é necessário primeiramente atentar-se ao regime de bens escolhido pelo casal no momento do casamento.
Utilizando como parâmetro o regime de comunhão parcial de bens, que é o regime geral e também o mais utilizado, sabemos que partilha de bens ocorre da seguinte forma: os bens adquiridos individualmente, antes do casamento são individuais e compõe o patrimônio particular de cada um, já os bens adquiridos na constância do casamento se comunicam e formam um só patrimônio em comum.
Assim, na partilha, somente serão divididos os bens que foram integrados ao patrimônio após o casamento. Essa mesma regra é válida para quem possui empresa. No entanto, é preciso verificar quando a empresa foi constituída, pois é o momento da constituição que definirá se ela será partilhada ou não, em caso de divórcio.
Na empresa criada em momento anterior ao casamento, para o regime de comunhão parcial de bens, não há a comunicação do patrimônio, e portanto, não haverá a partilha da empresa.
Todavia, se a empresa foi constituída na constância do casamento, haverá sim a partilha dos bens, já que o patrimônio se comunica com o do ex-cônjuge. Porém, cada espécie de empresa possuirá suas especificidades e portanto, formas diferentes de realizar a partilha.
O divórcio da empresária individual
A empresária individual que iniciou suas atividades ainda na constância do casamento precisa estar ciente de que a partilha irá sim ocorrer em relação à sua empresa e ocorrerá após a realização de um balanço patrimonial, no qual o patrimônio líquido da empresa deverá ser partilhado.
Divórcio de empresária sócia em sociedade limitada
Quando se trata de empresária que é sócia em uma sociedade limitada, sabe-se que enquanto sócia, esta possui sua cota-parte na sociedade. Por isso, podem surgir o questionamento a respeito da necessidade de incluir o ex-cônjuge como sócio da empresa.
Porém, a realidade não é bem assim. Nesta hipótese o ex-cônjuge, que terá direito a metade do patrimônio adquirido durante o casamento, terá direito à metade das cotas da ex-cônjuge sócia da empresa, que será partilhada no divórcio, mas isso não lhe dá direito de ser incluído como sócio da empresa, muito menos participar da gestão e tomada de decisões na sociedade.
Consideramos válido esclarecer que, todo o processo de divisão de bens pode ser resolvido de forma simples quando o casal previamente decide o futuro do patrimônio através de um Pacto Antenupcial, com o planejamento matrimonial, ainda antes de se casar.
É importante dizer que cada situação se apresenta de uma forma única, pois depende dos mais variados fatores, em especial, o regime de bens do casamento. É justamente em razão de tantas variantes que se apresentam nos casos concretos que se faz necessária a orientação de um advogado de família, para que este possa analisar a situação e trazer ao casal que está se divorciando, soluções que sejam adequadas e garantam um divórcio sem turbulências e prejuízos.
Agora que você sabe as informações mais relevantes para que, como empresária, de entrada no divórcio, vamos ao próximo passo! No artigo O guia do divórcio, você irá aprender: por onde começar, quais os tipos de divórcio, como é feita a partilha dos bens e outras questões pertinentes.