Saiba quando não contratar advogado para fazer divórcio no cartório em São Paulo (capital)

Nesse conteúdo, eu te direi as situações nas quais você não deve contratar um advogado para fazer o divórcio em cartório na cidade de São Paulo.
Não é sempre que um divórcio pode ser feito de modo extrajudicial. Aqui, você saberá quais são as situações em que não é recomendável fazer o divórcio em cartório e que, por consequência, você não deve contratar um advogado.
Se você está em dúvida se, nesse momento, deve ou não procurar um advogado para fazer o teu divórcio, depois desse post você terá uma noção mais clara sobre qual é o seu próximo passo.
Para facilitar a sua leitura, preparei esse sumário navegável:
1. Se você não cumprem os requisitos para fazer o divórcio em cartório
2. Se vocês ainda têm dúvida sobre se divorciar
3. Se vocês não se organizaram financeiramente
4. O momento ideal para contratar um advogado
1. Se vocês não cumprem os requisitos para fazer o divórcio em cartório
Para fazer o divórcio extrajudicial, que é o divórcio processado no cartório/tabelião de notas, você precisa cumprir alguns requisitos, pois, caso contrário, não é possível realizar o divórcio dessa maneira.
Os requisitos são:
Consensualidade sobre todos os termos
Não ter filhos menores de idade ou interditados
A mulher não estar grávida
Os dois últimos requisitos são objetivos, ou seja, ou tem filhos menores ou não tem, ou está grávida ou não está.
No entanto, o primeiro requisito, que é a consensualidade, é um ponto de atenção. Não se trata apenas sobre estar de acordo com fazer ou não o divórcio em si, mas é também sobre concordar com todos os termos.
Nos casos de divórcios extrajudiciais, os termos que as partes precisam estar em consenso são sobre pensão alimentícia entre os ex-cônjuges (se haverá ou não, e, havendo, como ela será estipulada) e a partilha dos bens quando houver patrimônio em comum.
O que acontece em algumas situações é: casal que, na hora de iniciar o divórcio, percebe que alguma questão ainda não está bem resolvida entre eles. Mas nessa altura do campeonato, já contrataram advogado para fazer o divórcio extrajudicial.
Quando as partes não chegam a um consenso, o advogado já contratado pode continuar atuando para os dois?
Não, pois havendo conflito, estamos diante de um divórcio litigioso. Em um processo litigioso, não é possível ter um advogado para os dois.
Além disso, por se tratar de um procedimento diferente, o valor de honorários cobrados serão maiores, pois um divórcio litigioso é mais demorado e tem mais etapas.
Por isso, se vocês ainda não chegaram a um consenso sobre todos os termos do divórcio ou não tem a intenção de conversar sobre isso, não é a hora de procurar um advogado para fazer o divórcio no cartório.
2. Se vocês ainda têm dúvida sobre se divorciar
No item anterior eu falei sobre não estar de acordo com os termos do divórcio, mas aqui eu quero falar em específico sobre o divórcio em si.
O procedimento do divórcio em cartório é rápido e tem custas. Você deve saber disso antes de iniciá-lo. Sendo assim, você precisa estar com a certeza de que quer fazer o divórcio.
Se vocês ainda estão em dúvida, a minha recomendação sempre é: esperem e conversem para ter certeza dessa decisão antes de avançar com o procedimento.
É claro que é uma situação difícil e talvez, nesse momento, você não tenha total certeza se o divórcio é o caminho correto para o relacionamento. No entanto, o que ambos precisam ter é certeza sobre essa ser a melhor decisão agora.
Eu ressalto a palavra “agora”, porque se 1 mês depois do divórcio vocês quiserem reatar, isso é possível. Aliás, é possível fazer um novo casamento um dia depois do divórcio.
Quando o casal não está decidido sobre o divórcio, existe um risco maior de bater um arrependimento em cima da hora.
Já atendi um casal que na hora de assinar a escritura pública do divórcio desistiram e preferiram pensar melhor.
Tudo bem desistir na hora de assinar, porém, você precisa saber que, nesse patamar, já foi feito todo o trabalho do advogado e do cartório e, portanto, haverá os custos para pagar do mesmo jeito que teria se tivessem assinado.
Eu entendo que não se trata apenas do dinheiro, mas acho relevante que você saiba que, mesmo desistindo, ainda terá de pagar por todo o trabalho feito de forma integral.
Dessa forma, se vocês ainda não decidiram sobre o divórcio ser a melhor opção nesse momento, recomendo que conversem um pouco mais para chegar a uma conclusão antes de dar início ao procedimento.
3. Se vocês não se organizaram financeiramente
Assim como qualquer procedimento judicial, seja ele feito dentro do sistema judiciário ou fora dele, o divórcio em cartório também tem custas que, às vezes, podem ser altas.
As custas do divórcio em cartório, na grande maioria das vezes, são pagas à vista e é importante que você saiba os custos antes de dar início ao procedimento.
Quanto às custas, você pode saber quais são os seus valores nesse post aqui.
Preciso ressaltar que nem todos os divórcio serão caros! Talvez, no seu caso, o custo seja mínimo pela inexistência de bens a partilhar.
Aqui no escritório já atendi vários clientes que gostariam de fazer o divórcio, mas que esperaram 1 mês (outros, até mais) para dar início ao procedimento para que pudessem se organizar financeiramente.
Quando envolve partilha de bens, os custos podem ser bem altos, ultrapassando R$ 20.000,00 se o patrimônio a ser partilhado for perto de R$ 1.000.000,00.
O casal que, tendo decidido pelo divórcio, mas que não tem condições alguma de arcar com os custos, deve recorrer à justiça gratuita.
Esse benefício é previsto pela legislação e é concedido para aquele que comprova estar em uma situação de hipossuficiência.
Na prática, a justiça gratuita é difícil de ser conseguida nos procedimentos extrajudiciais, como é o caso do divórcio em cartório. Mesmo em processo judiciais, para que se tenha esse benefício, o juiz é quem precisa conceder.
A forma mais fácil de conseguir a justiça gratuita e ficar isento do pagamento das custas é sendo atendido pela Defensoria Pública, pois já se passa pelo crivo social estipulado pelo órgão.
No entanto, o relato é que, em razão da demanda, existe uma grande fila de atendimento na Defensoria Pública, o que acaba por postergar a conclusão do procedimento.
Nesses casos, talvez valha a pena você aguardar alguns meses para iniciar o divórcio com o intuito de organizar as finanças e depois fazer o procedimento perante o cartório, que é mais rápido.
4. O momento ideal para contratar um advogado
Para contratar um advogado, você precisa estar ciente sobre o divórcio em todos os aspectos: requisitos obrigatórios, decisão já tomada sobre o divórcio em si e custos necessários.
Além disso, é importante que você saiba que o contato com o advogado é o primeiro passo. Ou seja, você não precisa se comunicar com o cartório, pois para fazer o seu divórcio ele vai manter um diálogo com o seu advogado.
Assim, contatar o cartório por primeiro pode representar, muitas vezes, perda de tempo para você.
É o advogado quem irá dar o caminho das pedras. É ele quem guiará vocês durante todo o procedimento, acompanhando cada etapa e dando o suporte necessário.
O advogado irá fazer o contato com o cartório para colher informações, irá encaminhar os documentos e o requerimento, ajustará a data e o horário para assinatura da escritura pública e dará a orientação sobre cada passo.
Por isso que, depois de vocês estarem decididos sobre o divórcio, o ideal é já contratar o serviço de um advogado da sua confiança.
Aqui no blog, tem um post bacana para te auxiliar a encontrar um advogado para fazer o teu divórcio em cartório. Dê uma olhada aqui!
Conclusão
O divórcio em cartório é um procedimento simples e rápido. Para fazê-lo, é importante que você esteja certo da sua decisão e ciente das circunstâncias. Quando a dúvida sobre algum ponto ainda permanecer, é recomendável aguardar um pouco para poupar o seu tempo e o seu dinheiro.
Depois desse conteúdo, você consegue verificar se você se enquadra nas hipóteses em que não deve contratar um advogado e não deve também iniciar o divórcio.
A minha última dica é: se você não tem filhos menores ou incapazes, tente realizar o divórcio de forma consensual e pelo cartório, pois é um procedimento menos doloroso para as partes que estão passando por essa situação.
Para que você entenda ainda mais sobe divórcio em cartório, recomendo a leitura desses outros posts:

Leticia Martins OAB/PR 103.962 Fundadora do escritório Ruths & Martins Advocacia. Já elaborou e analisou diversos acordos familiares.