Quanto custa um Divórcio no Cartório em São Paulo (capital)

Nesse conteúdo, eu irei te dizer quanto custa um divórcio no cartório na cidade de São Paulo.
O procedimento do divórcio não é barato e os cartórios cobram um valor mínimo para realizar a escritura pública.
Saber o valor do serviço é essencial na hora da preparação para fazer o divórcio. Para te deixar informado sobre esse assunto e com o intuito de te auxiliar na organização financeira para dar entrada no divórcio, trouxe aqui uma lista sobre os custos que você pode ter.
Para facilitar a leitura, preparei um sumário navegável:
1. São Paulo é uma cidade cara
2. Valor da escritura pública de divórcio
3. Valor das diligências complementares
4. Imposto quando a partilha não é igualitária
6. O momento em que são feitos os pagamentos
1. São Paulo é uma cidade cara
Já atuei em diversos estados brasileiros realizando divórcios extrajudiciais, e, pela minha experiência, posso te dizer que na cidade de São Paulo encontramos um dos maiores valores cobrados para fazer uma escritura pública de divórcio.
Existem cidades mais caras que São Paulo nesse quesito, acredite!
Quem conhece ou mora em São Paulo sabe que é uma cidade cara. Em relação a diversos serviços, encontramos valores maiores em São Paulo do que em cidades menores. Isso se aplica também a procedimentos judiciais, como o divórcio.
É importante que você saiba que os valores dos procedimentos cartorários e notariais são atualizados todos os anos. Uma escritura pública de divórcio realizada em 2022 não teve o mesmo preço que a que foi feita em 2020 ou 2021.
Os valores que passarei aqui neste post, são referentes ao ano de 2022.
Ainda, antes de falar os valores dos serviços, preciso passar mais uma informação: não há diferença de preço entre um Tabelião e outro dentro da mesma cidade.
Ou seja, na cidade de São Paulo, os Tabeliães cobram os mesmos valores, pois existe um padrão. Na hora de escolher o cartório onde o divórcio será realizado, saiba que os valores, como regra, não serão diferentes.
Sabendo dessas considerações iniciais, vamos aos valores de cada serviço necessário para realizar o divórcio em cartório.
2. Valor da escritura pública de divórcio
Dentro do divórcio extrajudicial, existem dois jeitos de fazer a escritura pública: uma sem partilha de bens e outra com partilha de bens.
A escritura pública de divórcio sem partilha de bens é feita quando o casal não possui bens em comum ou, quando tendo, prefere partilhar em outro momento.
Esse tipo de escritura (sem bens) são as mais baratas, sendo cobrado um valor único. Na cidade de São Paulo, em 2022, uma escritura pública de divórcio sem bens custa R$ 512,00.
Esse é o menor valor que um divórcio pode custar na capital paulista!
Quando há a necessidade de realizar a partilha dos bens, o valor é alterado e ele é calculado com base nos bens que serão divididos. Quanto maior o valor do patrimônio comum maior será o valor da escritura pública.
O que vai determinar se existem bens em comum que devem ser partilhados ou não é o regime de bens.
Existe uma Tabela onde você pode verificar quanto custa a escritura pública de acordo com os seus bens. Você pode baixar a tabela aqui:
Apesar de existir essa tabela, é sempre recomendável que você confirme os valores com o Tabelião escolhido antes de iniciar o procedimento, pois assim, você saberá o quanto irá gastar.
Em algumas situações, há a necessidade de fazer duas escrituras públicas. Isso ocorre quando a partilha dos bens não é igualitária, ou seja, não seja o que determina o regime de bens do casamento.
Quando a partilha não é igualitária, trata-se de uma doação de um para outro ou de uma venda. Essas duas modalidades necessitam de outra escritura pública, aumentando, portanto, o valor total do custo.
Assim, pode haver casos em que necessite de uma escritura pública de divórcio e uma escritura pública de doação. Ou uma de divórcio e outra de compra e venda.
3. Valor das diligências complementares
Para dar entrada no divórcio e também para finalizar o procedimento é necessário realizar algumas diligências complementares, tendo também um custo.
Um documento que sempre será solicitado é a certidão de casamento atualizada. Para retirar esse documento o custo médio é de R$ 100,00.
Quando existem bens imóveis para partilhar, também é necessário solicitar a matrícula atualizada, que tem o custo médio de R$ 70,00.
Além disso, após todo o procedimento do divórcio, é necessário realizar a averbação nos registros competentes.
Se não for feita a partilha dos bens, a averbação necessária é junto ao Cartório de Registro Civil, para indicar na certidão de casamento que houve um divórcio. O custo dessa averbação também é em torno de R$ 100,00.
Caso tenha ocorrido partilha de bens imóveis, também será necessário realizar a averbação no Cartório de Registro de Imóveis. O valor dessa averbação é com base no valor do imóvel, precisando verificar junto ao cartório.
4. Imposto quando a partilha não é igualitária
Quando é feita a partilha de bens, existe a possibilidade de realizá-la de acordo com o regime de bens, que, na maioria dos casos, será destinado 50% de todos os bens comuns para cada ex-cônjuge.
No entanto, existe a possibilidade das partes realizarem a partilha da forma como preferirem, ou seja, não seguir a regra do regime do casamento. Isso só é possível quando há consenso.
Nesse caso de partilha não igualitária, haverá um excedente para um dos cônjuges. Sobre esse excedente haverá a incidência de imposto, podendo ser o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) ou Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
O ITCMD é devido quando na partilha não igualitária não há a compensação financeira. Ou seja, a parte que ficou com a maioria dos bens não ressarce a outra que ficou com menos. Isso é considerado uma doação.
Sobre o excedente é cobrado o ITCMD, que, em São Paulo, é de 4%.
Colocando em um exemplo prático: O casal A e B estão se divorciando. Possuem bens em comum que, somados, custam R$ 100.000,00.
Após análise do regime de casamento deles, verificou-se que cada um deveria ficar com o montante de R$ 50.000,00. No entanto, a parte A ficou com R$ 80.000,00 e a parte B ficou com R$ 20.000,00.
Perceba que a parte A ficou com R$ 30.000,00 a mais do que tinha direito e é sobre esse valor que será cobrado o imposto.
Outro imposto é o ITBI. Ele é devido quando, havendo imóveis, uma das partes ressarce a outra. Ou seja, paga ao outro o valor correspondente à sua metade do imóvel.
Isso é considerado uma compra e venda. Na cidade de São Paulo, é cobrado 3% de ITBI sobre essa transação.
Em geral, os próprios Tabeliães são responsáveis por fazer as guias para pagamento desses impostos e encaminhar para as partes efetuarem o pagamento.
Quando o cartório não emite as guias, elas podem ser preenchidas pelo advogado ou pelas próprias partes.
5. Honorários do Advogado
Para realizar o divórcio, mesmo não existindo bens partilháveis, é obrigatória a assistência de um advogado, sob pena de invalidação do procedimento.
Sendo assim, para dar entrada no divórcio, haverá a necessidade de contratar um advogado, que, por consequência, cobrará seus honorários pela atuação.
Sobre o valor que um advogado cobra para fazer divórcio no cartório em São Paulo, já existe um post completo e com muita informação aqui no Blog. Clique aqui para ter acesso.
No entanto, para deixar esse post com informações claras do quanto uma pessoa pode gastar ao fazer o divórcio, direi aqui a média que um advogado cobra de honorários.
Em uma análise mercadológica, você encontrará advogados que, para auxiliarem na execução de um divórcio extrajudicial, cobram de R$ 1.500,00 a R$ 4.000,00.
Existem vários critérios que podem determinar o valor total de honorários. Para entender melhor, reforço a importância da leitura do conteúdo completo sobre esse assunto específico.
6. O momento em que são feitos os pagamentos
O momento de realizar os devidos pagamentos seguem um padrão.
Os impostos devem ser pagos antes de efetuar a assinatura da escritura pública do divórcio, pois para lavrá-la, o tabelião precisa ter a garantia de que não há débito com o estado ou o município.
As diligências complementares são pagas quando é solicitado o serviço. Por exemplo, é no momento em que pede a certidão de casamento atualizada que será feito o pagamento.
Os outros serviços complementares seguem a mesma regra.
A escritura pública do divórcio, por sua vez, na cidade de São Paulo, é paga no momento da assinatura. Assim, após as partes assinarem o documento, será cobrado o valor total da escritura pública.
Em geral, os Tabeliães pedem que os pagamentos sejam feitos à vista, sendo do cartão de débito, crédito, pix ou dinheiro.
No entanto, quanto à forma de pagamento, é importante confirmar com o Tabelião escolhido quais são as aceitas.
O último custo, que são os honorários advocatícios, não possui uma regra. Cada advogado cobra de uma maneira e isso deve ser negociado direto com o advogado ou o escritório responsável pelo caso.
Conclusão
Fazer o divórcio em cartório é simples, mas exige que seja feito o pagamento de diversos tipos de diligências para ser finalizado e o preço vai depender do valor do seu patrimônio.
Com esse conteúdo, você consegue dar início ao divórcio mais tranquilo e seguro, pois sabe quais serão os custos que terá de arcar com todo o procedimento.
Minha última recomendação é que você, sabendo quais são os custos totais, organize-se financeiramente antes de dar entrada no divórcio em cartório, pois como o procedimento é rápido, pode não haver tempo de encontrar o dinheiro necessário dentro de 1 semana.
Para você entender melhor sobre divórcio em cartório, deixo abaixo a indicação de leitura de três conteúdos:
Quanto um advogado cobra para fazer um divórcio em cartório
6 Erros ao fazer o divórcio em cartório
Quanto tempo leva para fazer um divórcio em cartório

Leticia Martins
OAB/PR 103.962
Fundadora do escritório Ruths & Martins Advocacia. Já elaborou e analisou diversos acordos familiares.