Passo a Passo do Divórcio no Cartório em Ponta Grossa

Nesse conteúdo, vou te contar o passo a passo do divórcio no cartório em Ponta Grossa/PR.
O procedimento do divórcio extrajudicial é simples, mas requer vários pontos de atenção. Saber como funciona te proporciona maior segurança ao passar por essa fase.
Após a leitura desse post, você se sentirá mais confiante e tranquilo para dar início ao divórcio, pois saberá o que vai encontrar pelo caminho.
Para facilitar a tua leitura, preparei esse sumário:
1. Quando o divórcio pode ser feito em cartório
2. Passo 1: Contratar um advogado de confiança
3. Passo 2: Escolha do Tabelionato de Notas
4. Passo 3: Listar os documentos necessários e ir atrás deles
5. Passo 4: Preparo da petição
6. Passo 5: Entrega dos documentos e preparação da escritura pública
7. Passo 6: Confirmação da escritura pública, assinaturas e pagamentos
8. Passo 7: Averbação do divórcio nos cartórios competentes
1. Quando o divórcio pode ser feito em cartório
O divórcio extrajudicial não é para todos. Existem alguns requisitos específicos que as partes precisam cumprir para adotar esse procedimento.
Os requisitos obrigatórios são:
Estar de acordo com o divórcio e com todos os seus termos;
Não possuir filhos menores de idade;
Não possuir filhos interditados/incapazes;
A mulher não pode estar grávida.
Se um desses requisitos não forem cumpridos, é inviável a realização do divórcio no cartório.
Em algumas cidades e em outros estados, até existe a possibilidade de fazer o divórcio em cartório comprovando que as questões referentes aos filhos estão sendo resolvidas em via judicial. No entanto, não é o caso de Ponta Grossa.
Na cidade de Ponta Grossa, esses requisitos que disse acima são obrigatórios e não será aceito realizar um divórcio se não estiver tudo dentro do que está previsto.
É claro que também não é possível omitir a presença de filhos menores ou interditados (incapazes) ou, ainda, um estado gravídico, pois o procedimento pode ser invalidado lá na frente.
Quando o casal ainda não sabe sobre a gravidez na época do divórcio é outra história, pois as partes não agiram de má-fé. Nesse caso, a validade do procedimento permanecerá e as questões sobre a criança (pensão, guarda e regime de convivência) serão resolvidas em um processo judicial próprio.
2. Passo 1: Contratar um advogado de sua confiança
Depois de decididos sobre o divórcio, o primeiro passo que vocês devem tomar não é entrar em contato com um cartório, mas sim encontrar um advogado para te auxiliar nessa etapa.
Aqui no blog tem um conteúdo que te dá dicas sobre como encontrar um advogado para fazer o divórcio. Confira aqui!
E por que contratar um advogado é o primeiro passo?
Porque é ele quem vai conduzir todo o procedimento. O advogado é o profissional responsável por cuidar do divórcio como um todo, ou seja, ele vai manter o contato com o cartório, orientar as partes sobre como cada etapa deve ser feita e cuidar de questões burocráticas.
Ainda, é o advogado quem tem a responsabilidade de solicitar o divórcio ao cartório, pois esse é um procedimento em que é obrigatória a presença dele.
Diante de todas essas funções, é importante que você escolha um advogado que te dê segurança, tranquilidade e que saiba como funciona todo o procedimento.
Quando falamos de divórcio em cartório, o papel do advogado em relação ao tempo de duração desse procedimento é grande.
O profissional que não sabe como proceder ou que não está habituado a esse tipo de demanda jurídica, pode cometer alguns erros, como por exemplo entregar documentos errados. Isso pode atrasar o procedimento do divórcio.
Então, sim, a sua primeira providência é encontrar um bom advogado.
3. Passo 2: Escolha do Tabelionato de Notas
Antes de ir atrás de documentos ou colher qualquer informação específica sobre o procedimento do divócio, é necessário escolher o Tabelionato de Notas onde ele será feito.
Cabe aqui esclarecer para você o que é Tabelionato de Notas! Esse é o nome correto para o “cartório”. É comum nos referirmos a todas as instituições que trabalham com demandas extrajudiciais como “cartório”, no entanto, existem diferenças.
O Tabelionato de Notas é aquele que vai realizar escrituras públicas, dentre elas, a escritura pública do divórcio. Além disso, é nesse lugar onde as pessoas reconhecem firma e autenticam documentos.
Aqui no post, ora falarei Tabelionato, ora falarei cartório, já que agora você sabe que é a mesma coisa!
E existe diferença entre um Tabelionato e outro?
Sim! A maior diferença entre eles é o procedimento interno. Em razão do fluxo de trabalho de cada cartório e do jeito que acham melhor de se organizarem, eles acabam mudando a forma de proceder ao fazer uma escritura pública de divórcio.
Além disso, alguns cartórios exigem documentos diferentes.
Por essas razões, é importante escolher primeiro o Tabelionato e depois buscar as informações com aquele escolhido. Assim não haverá erro ou perda de tempo.
Em Ponta Grossa, existem 5 Tabelionatos de Notas. São eles:
1º Tabelionato de Notas - Cartório Aramis
2º Tabelionato de Notas - Cartório Correia
3º Tabelionato de Notas - Cartório Ubiraci
4º Tabelionato de Notas - Cartórios Messias
Serviço Distrital de Piriquitos - Cartório Mercer
O preço para realizar o divórcio é igual em todos os cartórios da cidade. Em razão disso, o ideal é escolher o Tabelionato de acordo com a localização ou levando em consideração aquele em que você está mais habituado ou que já utilizou algum serviço.
4. Passo 3: Listar os documentos necessários e ir atrás deles
Após escolhido o Tabelionato, é necessário verificar quais serão os documentos necessários. Esse passo é importante para não entregar os documentos errados e atrasar o procedimento.
Existem cartórios que exigem documentos específicos e, por isso, essa etapa requer atenção e uma comunicação clara entre o tabelionato e o advogado e, depois, entre o advogado e as partes.
Com a lista de documentos finalizada é hora de ir atrás deles.
Alguns documentos precisam ser retirados em lugares específicos e com uma data específica.
Por exemplo, um dos documentos que com certeza você precisará apresentar para fazer o divórcio é a certidão de casamento atualizada. Essa certidão é retirada no cartório de registro civil onde foi feito o casamento.
A data de emissão dessa certidão atualizada precisa ser de 30 ou 90 dias antes do requerimento do divórcio. Essa data varia de acordo com cada Tabelionato.
Outro exemplo: as partes se casaram em outra cidade. Pode pedir de forma online,se o Tabelionato permitir. Outra possibilidade é solicitar no cartório de Ponta Grossa mesmo, mas tendo de pagar a mais por isso e aguardar mais alguns dias para retirar.
Essa etapa de ir atrás de toda a documentação é importante na contagem do tempo do procedimento, afinal, o divócio só pode ser iniciado quando estiver com todos os documentos em mãos.
5. Passo 4: Preparo da petição
Com todos os documentos certinhos, é hora de ser elaborada a petição. Essa etapa é exclusiva do advogado responsável.
A petição é o documento técnico onde o advogado , representando as partes, demonstrará que elas cumprem os requisitos do divócio extrajudicial, fundamentará a possibilidade do divórcio perante a Lei e, ao final, realizará os pedidos necessários.
Alguns desses pedidos podem ser: alteração do nome, partilha dos bens e pensão alimentícia entres os cônjuges.
Todo o trabalho do cartório será com base na petição do advogado, pois esse é o meio formal pelo qual se informa que as partes querem encerrar o casamento.
Além disso, é o meio de comprovar que as partes estão recebendo a orientação jurídica de um advogado.
Na petição, é preciso individualizar as partes e os bens, se houver.
Por isso, é necessário que o advogado tenha os documentos de registros para que, ao fazer o requerimento do divócio, não haja nenhum erro e acabe afetando os próximos passos.
6. Passo 5: Entrega dos documentos e preparação da escritura pública
Com a petição finalizada e com os documentos já organizados, o advogado encaminhará ao cartório, dando início, então, ao divórcio extrajudicial.
Como regra, os documentos e a petição são entregues por e-mail ao cartório, mesmo que todos estejam na mesma cidade. Isso é pela melhor organização do trabalho.
Ou seja, os documentos deverão estar digitalizados e legíveis. Para saber como digitalizar os documentos, clique aqui.
Alguns documentos na versão física poderão ser solicitados na hora da assinatura. Por isso, guarde-os.
Com o pedido de divórcio, o Tabelionato irá iniciar o trabalho de preparar a escritura pública. É redigido um documento com todas as informações necessárias e individualizadas.
Primeiro, é feito uma espécie de rascunho, que os cartórios chamam de minuta.
7. Passo 6: Confirmação da escritura pública, assinaturas e pagamentos
Com a minuta finalizada, o cartório a encaminha por e-mail para aprovação do advogado e das partes.
Nesse momento, todos lerão o documento para verificar se está tudo correto, desde as informações de registro, como RG, CPF e dados dos bens (quando há partilha) até aquelas referentes ao nome e pensão alimentícia.
Após a confirmação de todos quanto ao que está escrito na minuta, o advogado estabelece novo contato com o cartório para agendar a data e o horário das assinaturas.
A assinatura do divórcio pode ser feita de duas formas: presencial e digital.
A presencial é aquela em que as partes vão até o Tabelionato e assinam à mão o documento. A digital é realizada por meio da plataforma e-notariado.
Para conseguir realizar a assinatura digital, que é feita pelo próprio celular, é necessário ter um certificado digital notarizado, o qual é fornecido de forma gratuita pelos Tabelionatos de Notas.
Antes de realizar a assinatura digital da escritura pública, as partes terão de participar de uma videoconferência para que o escrevente possa registrar o reconhecimento facial de todos.
A assinatura digital é viável para aqueles casais que não estão na mesma cidade, que não querem, de modo algum, encontrar-se pessoalmente ou então para aqueles que acham mais prático realizar o procedimento dessa forma.
É também no momento da assinatura que é feito o pagamento das custas, como regra. Alguns cartórios podem pedir adiantamento do valor da escritura pública ao entregar a documentação e a petição.
Essas custas que são pagas no momento da assinatura são da própria escritura pública. Havendo outros custos, como por exemplo, pagamento de imposto (ITCMD ou ITBI) é necessário realizar o pagamento antes de assinar.
8. Passo 7: Averbação do divórcio nos cartórios competentes
Chegamos, enfim, ao último passo do divórcio extrajudicial.
Apesar do procedimento do divórcio se encerrar com a assinatura da escritura pública, existem algumas diligências que permanecem pendentes de serem feitas, que são as averbações.
O que é uma averbação?
É quando o cartório insere uma informação sobre o divórcio nos registros necessários, a fim de comprovar o estado civil e também a destinação do patrimônio.
Diante do divórcio, existem dois tipos de averbações básicas:
A primeira delas é perante o Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, que é o cartório onde você fez o seu casamento.
Com a escritura pública de divórcio em mãos, você comparece ao cartório e pede que seja realizada a averbação do seu divórcio. Assim, eles irão inserir a informação do divórcio na certidão de casamento e também eventual mudança de nome.
A partir desse momento, você ficará com uma certidão de casamento com averbação de divórcio para comprovar o seu estado civil de divorciado e o seu atual nome.
A segunda averbação básica é perante o Cartório de Registro de Imóveis. Para aqueles que fizeram partilha de bens imóveis, é necessário proceder à regulamentação do bem, conforme definido na partilha feita por escritura pública.
Para realizar qualquer venda ou negociação com o imóvel é necessário que ele esteja com a documentação atualizada.
Ainda, para os empresários, também é importante proceder com a averbação perante a Junta Comercial.
Conclusão
O procedimento do divórcio em cartório é mais simples e rápido que o divórcio judicial, no entanto, exige atenção para que ele aconteça de uma forma tranquila para as partes.
Após a leitura deste conteúdo, você consegue entender como funciona o procedimento como um todo. Tenho certeza que isso te traz maior confiança ao passar por esse momento.
Um alerta que deixo é: podem ocorrer imprevistos no procedimento. Mas não se preocupe, pois, se você contratou um advogado que tem domínio do assunto, ele saberá resolver e te guiará para tornar todo o divórcio o mais tranquilo possível.
Para saber mais sobre divórcio em cartório, recomendo a leitura desses 3 conteúdos:
6 erros ao fazer o Divórcio em Cartório para quem não tem filhos
Quanto cobra um advogado para fazer um divórcio amigável
5 Documentos necessários para fazer o divórcio em cartório

Leticia Martins
OAB/PR 103.962
Fundadora do escritório Ruths & Martins Advocacia. Já elaborou e analisou diversos acordos familiares.