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Para fazer divórcio em cartório no Paraná, é preciso de advogado

Atualizado: 18 de ago. de 2022


https://www.ruthsemartins.com/post/para-fazer-divorcio-em-cartorio-no-parana-e-preciso-de-advogado


Vem cá, você já ouviu falar em “indispensabilidade” da advocacia?


Essa palavra enorme e nada bonita (um verdadeiro trava línguas rsrs) tem um grande peso quando se trata da defesa da cidadania, e com isso quero dizer que, o advogado trabalha para garantir a Justiça e a observância aos direitos do cidadão.


E isso significa que o advogado é a peça fundamental para que os direitos sejam respeitados e garantidos em qualquer procedimento jurídico e burocrático.


Mas o que isso tem a ver com divórcio?


É o que vou mostrar pra você neste post.


Vou te explicar o que essa tal indispensabilidade do advogado tem a ver com o divórcio e qual o seu papel e relevância para que o procedimento seja realizado de forma correta, contribuindo para que o divórcio aconteça de maneira positiva, sem aborrecimentos.


Mas a primeira coisa que tenho que te contar antes de iniciar o conteúdo desse artigo, é que: para fazer o divórcio em cartório, é necessário ter um advogado. E a partir de agora vou te explicar o porquê.


E para facilitar a sua leitura, preparei um sumário navegável.


Bora lá?


  1. Advogado indispensável? O que isso quer dizer?

  2. Eu preciso de um advogado apenas para assinar o divórcio

  3. Um advogado para o casal

  4. Um profissional em quem confiar

  5. A escolha do advogado para fazer divórcio



Advogado indispensável, o que isso quer dizer?


A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, prevê em seu artigo 113 que, a advocacia é profissão indispensável à administração da Justiça, sendo o advogado o colaborador para o seu aperfeiçoamento.


Essa indispensabilidade, ou essencialidade, está ligada justamente ao papel de atuar na defesa da cidadania e portanto, de direitos conquistados ao longo da construção e aperfeiçoamento da democracia.


Assim, o advogado trabalha como representante dos interessados na busca da concretização do que é direito.


No divórcio, o advogado é imprescindível para a garantia de que os direitos sejam respeitados.


Por exemplo, no divórcio judicial, há situações em que podem ter filhos menores envolvidos. Nestes casos, o advogado trabalha de forma a assegurar que os direitos e garantias da criança e do adolescente sejam preservados, conforme o que está previsto na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente, ‎lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.


Assim, o advogado analisa cada caso concreto e guia o procedimento para que o melhor interesse da criança ou adolescente seja considerado.


No divórcio consensual feito em cartório, que chamamos de divórcio extrajudicial, essa essencialidade também está presente, porém os direitos aqui observados são os dos ex-cônjuges.


Dessa forma, advogado tem o papel de analisar a situação concreta e verificar a necessidade de tomada de decisões pelo ex-casal a respeito de questões como por exemplo a mudança de sobrenome, pensão alimentícia, entre outras questões que podem vir a ser verificadas.


Quando o casal possui bens a serem partilhados, o advogado analisará a relação dos bens e o valor que cada um representa na meação, de modo a sugerir formas eficazes de fazer a partilha.


Enfim, o advogado é essencial para garantir que o procedimento seja feito da forma correta, que todos os documentos estejam atualizados e sejam apresentados em tempo hábil, que a partilha seja feita de maneira justa e o que o procedimento seja finalizado por completo.



Eu preciso de um advogado apenas para assinar o divórcio


Essa é uma crença que acompanha muitas pessoas que, ao pesquisar sobre divórcio em cartório e constatar que se trata de um procedimento mais simplificado em comparação ao judicial, acabam relacionando isso à ideia de que o advogado deverá apenas assinar o documento do divórcio.


Porém, não é bem assim que o divórcio em cartório funciona.


Na prática, o trabalho do advogado abrange muito mais do que tão somente assinar o documento, já que é necessário uma série de procedimentos a serem executados para que o divórcio e a partilha dos bens se concretize.


No Escritório Ruths e Martins, por exemplo, há um atendimento personalizado para cada cliente que recebemos.


E nosso procedimento para realizar um divórcio consensual em cartório inicia com um atendimento inicial onde conhecemos toda a situação.


Posteriormente prosseguimos com a análise minuciosa dos documentos e bens apresentados pelo casal, em especial quando o casal elaborou Pacto Antenupcial antes do casamento, para que possamos verificar as reais necessidades a respeito de como o divórcio poderá ser realizado.


Ao elaborar o documento que será levado ao Cartório de Notas para ser lavrado em Escritura Pública, o advogado deve apresentar formas e opções para o casal de como a partilha dos bens pode ser realizada, de maneira que todos os interesses sejam respeitados.


Nesta mesma fase, o advogado atua como um intermediador na negociação entre o casal, com o fim de promover uma partilha justa e pacífica, de modo que as divergências sejam aceitas, estudadas e transformadas em consenso.


Por fim, o advogado não apenas assina o divórcio enquanto procurador dos interessados, mas procede com as obrigações posteriores à sua escrituração.


A declaração de ITCMD, é atividade desempenhada pelo advogado em momento posterior ao divórcio, que diz respeito à partilha dos bens, já que o procedimento de divórcio somente se dá por encerrado quando é realizado o pagamento desse imposto, ou ainda quando é comprovado que a sua incidência não é necessária.


Viu só?


O advogado não apenas acompanha o casal para assinar o divórcio no cartório, mas desempenha um importante trabalho por trás disso tudo!



Um advogado para o casal


Como o divórcio em cartório é um procedimento livre de litígio, pode trazer consigo a possibilidade de ser realizado de uma forma que pode garantir um grande economia para quem está se divorciando.


A contratação de apenas um advogado para o casal é boa opção.


E como isso funciona?


O casal que pretende se divorciar em cartório, pretende fazê-lo de forma consensual, assim não haverá controvérsias a serem discutidas durante o divórcio, já que foram estabelecidas em momento posterior.


Deste modo, se o casal se sentir à vontade e seguro com essa decisão pode contratar o mesmo advogado para fazer o divórcio.


Mas calma! Não é porque o divórcio é amigável e há apenas um advogado para ambos que você é obrigado a concordar com tudo ou chegar no escritório com tudo já definido.


O advogado do casal servirá como uma ponte para a negociação de todos os pontos que ainda estão controversos. E ter apenas um advogado não significa concordar com tudo, pois o advogado não irá defender os interesses de apenas um, mas de ambos, promovendo assim, uma partilha justa, conforme à vontade de cada um.



Um profissional em quem confiar


Para fazer o divórcio em cartório, é preciso buscar um advogado que seja de sua confiança e isso quer dizer que, ao realizar a consulta com o advogado, você deve se atentar se o profissional transmite confiança para você ao tratar de sua situação.


E isso não significa que este profissional em específico é melhor do que outros, mas apenas que ele pode vir a tratar o seu caso com mais empatia e sensibilidade, afinal o divórcio e a partilha são importantes para você e decisivos para o seu futuro.


Essa relação de confiança não ocorre entre todos os advogados e clientes, mas pode ser notada já em sua primeira conversa com sinais como:


  • Você se sente à vontade para falar sobre sua situação familiar;


  • As orientações dadas pelo advogado te deixam tranquilo sobre o que pode acontecer durante o divórcio;


  • Você não vê problemas em entregar seus documentos e dados pessoais ao advogado;