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Os 6 Documentos para fazer o Casamento Civil

Atualizado: 4 de fev.




Nesse post, você irá identificar quais são os 6 documentos para fazer o casamento civil e quais são os detalhes que precisará confirmar com o cartório escolhido para que tudo dê certo sem gerar estresses!

Não saber quais são os documentos essenciais e os detalhes de cada um pode te custar muitas idas e vindas até o cartório. Para economizar teu tempo, separei os documentos principais para dar entrada no casamento civil e como obtê-los!

Vamos lá!


1. Procedimento para dar entrada no cartório

2. O que precisa ser feito antes de ir ao cartório

3. Documentos essenciais para o casamento civil:

a) Documento 1: Certidão de nascimento para noivos solteiros

b) Documento 2: Certidão de casamento com averbação de divórcio ou anotação de óbito para noivos divorciados ou viúvos

c) Documento 3: Documento de identidade com foto

d) Documento 4: Comprovante de residência

e) Documento 5: Documento de identidade das testemunhas

f) Documento 6: Pacto Antenupcial




Procedimento para dar entrada no cartório

O objetivo dos noivos é sair do cartório com a certidão de casamento em mãos, mas até chegar nesse momento, é necessário passar por algumas etapas.

O casamento é levado muito a sério no Brasil. Ele é visto como um contrato de vontades de duas pessoas e por isso exige tanta formalidade.

No final desse tópico vou até te contar algumas curiosidades muito interessantes que provavelmente você não sabe sobre casamento civil, mas antes, deixa eu te explicar como funciona o procedimento do casamento.

A primeira fase é a Habilitação. Os noivos precisam ir até o cartório de registro civil para se habilitarem para o casamento. Essa fase serve para o casal declarar que não possui nenhum impedimento para o casamento e, inclusive, devem levar testemunhas nesse momento para confirmar isso.

O momento da habilitação é a hora em que o casal deve levar o Pacto Antenupcial e todos os outros documentos obrigatórios que estão listados nos próximos tópicos.

Se após 15 dias que foi requerida a habilitação do casamento ninguém apresentar qualquer impedimento, os noivos já estão aptos para casar dentro do prazo máximo de 90 dias.

A segunda fase é do Agendamento. Devidamente habilitados, os noivos devem comparecer no cartório para marcar a data do casamento.

Quanto antes comparecer no cartório para marcar a data da celebração, melhor. Lembre-se que a habilitação tem validade de apenas 90 dias. Passado esse tempo, os noivos não conseguirão mais casar e precisarão fazer uma nova habilitação.

A terceira fase é a Celebração do casamento, que pode ser feita no próprio cartório ou em outros lugares. Esse é o momento em que os noivos devem dizer sim um ao outro, assinar os termos do casamento e receber a certidão de casamento!

Agora vou contar para vocês duas curiosidades sobre o casamento civil:

Dizer “sim” na hora da celebração não é só um ato romântico, ele é obrigatório. Você precisa dizer exatamente a palavra “sim” para expressar, perante a Lei, que é a tua vontade casar.

Qualquer brincadeirinha de dizer um “não” ou um “vou pensar” pode arruinar toda a celebração, porque o juiz de paz precisa ter certeza que essa é a vontade de vocês.

Lembra que eu disse que casamento é levado muito a sério no Brasil, né? Pois então!

Outra curiosidade é que o casamento precisa ser celebrado de portas abertas, porque ele é um evento público para que qualquer interessado em apresentar algum impedimento matrimonial possa ter livre acesso.




O que precisa ser feito antes de ir ao Cartório

Agora que você já sabe as 3 fases do procedimento do casamento civil, eu quero contar para você a etapa mais importante de se fazer no casamento e que antecede a ida ao cartório.

Essa etapa é importante porque ela vai determinar o rumo da vida em casal, do planejamento das metas, dos objetivos em conjunto e individuais.

Eu a chamo de Etapa da Decisão mais Importante da sua Vida, que é o momento em que você vai escolher o regime de bens que rege o teu casamento.

Não é exagero quando eu falo que é a decisão mais importante da sua vida, porque o regime de bens que você escolher determinará o patrimônio que você terá no futuro.

O teu objetivo é ter uma estabilidade ou até mesmo uma independência financeira? Você investe o seu dinheiro para isso?

Você deseja empreender?

Você se preocupa com a qualidade de vida do teu futuro?

Você quer realizar sonhos junto com o seu parceiro(a)? Eles envolvem dinheiro?

Você tem sonhos e metas independentes também?

Essas perguntas representam tudo sobre a tua vida. Os teus anseios, as tuas preocupações e os teus objetivos, sejam eles em casal ou individuais. E o regime de bens interfere em todos esses pontos!

Se você ainda não sabe o que quer no futuro, tenho certeza de que pelo menos uma vida confortável você gostaria de ter, certo?

Então, se a tua única certeza é que você gostaria de ter qualidade de vida no futuro, você precisa escolher um regime de bens que mais te dê segurança.

Se você vai se casar, você é obrigado escolher um regime de bens. A maioria das pessoas, por não saber escolher, aceita o regime padrão, que é o da comunhão parcial de bens. Mas elas não tem certeza de que esse é o melhor regime para elas, somente vão pelo que a maioria escolhe.

Quem entende do assunto, sempre vai te aconselhar a se orientar melhor para escolher o regime de bens. Um advogado, por exemplo sempre vai analisar qual o regime que ele vai escolher para o próprio casamento, porque sabe da influência do regime de bens na vida de uma pessoa.

Mas esse conhecimento não deve ser exclusividade de advogados. Todos precisam saber disso!

Veja algumas dicas sobre como encontrar o regime de bens ideal aqui.



Documentos essenciais para o casamento civil:

Agora, vamos aos documentos. Esses documentos são os mais comuns de serem pedidos nos cartórios, mas é sempre importante se informar no cartório que você escolheu para fazer o seu casamento civil.

A confirmação desses documentos junto ao cartório escolhido é importante para que vocês não tenham trabalho em dobro de ficar indo e voltando ao cartório porque não apresentaram a documentação necessária de primeira.

A lista de documentos abaixo é importante para que você já comece a se organizar. Além disso, em cada tópico vou colocar as perguntas importantes que você deve fazer para o cartório sobre cada documento para ter tudo certinho!

Vem comigo!


Documento 1: Certidão de nascimento para noivos solteiros

Noivos que são solteiros precisam comprovar o estado civil de solteiro e a única forma de se fazer isso é juntando a certidão de nascimento.

A maioria dos cartórios do Brasil pedem que essa certidão de nascimento seja atualizada e expedida em no máximo 30 dias, mas esse prazo pode variar de cartório para cartório.

Caso um dos noivos pretenda se casar em cidade diversa da que nasceu, pode pedir a atualização da certidão de nascimento em qualquer cartório, não tendo necessidade de ir até a cidade natal para conseguir esse documento.


Documento 2: Certidão de casamento com averbação de divórcio ou anotação de óbito para noivos divorciados ou viúvos

Se os noivos, ou um deles, já foi casado antes, será necessário comprovar o estado civil de divorciado(a) ou viúvo(a).

Essa comprovação é necessária porque se uma pessoa ainda estiver casada no papel (mesmo que separada de fato) não pode ter outro casamento, pois isso representaria a poligamia, que não é permitida no Brasil.

Então, para que um casamento aconteça, é necessário comprovar que o casamento anterior foi dissolvido pelo falecimento de um dos cônjuges ou pelo divórcio.

Para isso, será necessário apresentar a certidão de casamento anterior com averbação do divórcio ou com a anotação do óbito, a qual também deve ser atualizada e que pode ser retirada por qualquer pessoa e em qualquer cartório do país.



Documento 3: Documento de identidade com foto

Esse é um documento básico e que todo mundo já tem guardado na carteira.

Embora seja comum utilizar a CNH, passaporte ou outro tipo de documento de identificação como substituição do RG, é importante conferir com o cartório exatamente qual documento de identidade é permitido para solicitar o casamento civil.

Junto com o documento de identidade, é comum que os cartórios peçam o CPF. Então, também já deixe esse documento separado caso seja necessário.



Documento 4: Comprovante de residência

O comprovante de residência é um documento que normalmente é pedido pelos cartórios.

Nesse caso, também é necessário conferir com o cartório qual é o comprovante de residência aceito por eles. Conta de luz? Conta de água? Precisa estar no nome de cada um dos noivos?

São questões que fazem diferença, pois em nossa casa ou em nosso e-mail chegam diversas formas de “comprovante de residência” e, nós precisamos conferir qual dele é o que vale.

Além disso, tem noivos que moram juntos e a conta da luz, por exemplo, está em nome de apenas um. Isso basta para o cartório?

E o noivo que ainda mora com os pais? Pode apresentar o comprovante em nome dos pais?

Tudo isso deve ser esclarecido pelo cartório escolhido!



Documento 5: Documento de identidade das testemunhas

Para dar entrada no casamento pelo cartório, é necessário ter duas testemunhas. Isso é uma formalidade que todo casamento exige (casamentos feitos nas condições normais. Em outras circunstâncias, as regras do casamento podem mudar).

A testemunha é importante para atestar que os noivos não possuem nenhum impedimento legal para o casamento. Isso é feito através de uma declaração.

Alguns cartórios pedem a declaração das testemunhas por escrit