O que os advogados não te contam sobre os regimes de bens
Atualizado: 22 de ago. de 2022

Tanto o casamento, quanto a união estável, trata da união entre duas pessoas, entre duas histórias diferentes.
É natural que no relacionamento, cada um tenha seus interesses e ambições pessoais, aspirações profissionais e claro, sonhos e metas comuns que são criadas e compartilhadas nessa relação de afetividade e companheirismo.
Levando em consideração o fato de que o casamento ou a união estável comportam o nascimento e a manutenção de um patrimônio comum e patrimônios individuais, o casal deve estar muito atento ao escolher o regime de bens que irá prevalecer sobre essa relação. Afinal, em geral, o regime de bens escolhido pode se manter o mesmo durante todo o casamento.
Neste artigo, vou mostrar pra vocês, casal de noivos ou companheiros, que está preocupado com o futuro de seu patrimônio e busca o regime de bens ideal para seu casamento ou união estável, quais são as características de alguns regimes de bens e o que os advogados não contam sobre os regimes de bens.
Este conteúdo foi criado para trazer clareza sobre esse tema, ao mesmo tempo que te auxiliará no processo de escolha do regime de bens para o seu casamento ou a constituição da sua união estável.
Vamos lá!
As consequências da escolha do regime de bens
A relação entre a escolha do regime de bens e o divórcio
Como escolher o regime de bens ideal
Regime da Comunhão Parcial de Bens
Regime da Comunhão Universal de Bens
Regime da Separação Convencional de Bens
Escolher o regime de bens com cautela é fazer um Planejamento Matrimonial
É possível alterar o regime de bens
As consequências da escolha do regime de bens
O aspecto mais importante a ser analisado antes de casar é o regime de bens. É ele que dita as regras e disposições sobre a comunhão dos bens e a liberdade de cada um para dispor ou não sobre seu patrimônio individual.
Também, é o regime de bens escolhido que irá determinar como será feita a partilha em caso de divórcio. Assim, por exemplo, se o casal decide pelo regime da comunhão parcial de bens, se um dia se divorciar, os bens que foram adquiridos antes do casamento não serão partilhados.
Se você tem curiosidade em saber como funciona a partilha de bens no divórcio, leia: O Guia Definitivo para o Divórcio.
A relação entre a escolha do regime de bens e o divórcio
Saber as consequências que cada regime de bens implica antes de se casar, e como isso pode ser aplicado em um divórcio, não se trata de falta de esperança ou sequer significa que você está pensando em se divorciar ainda antes do casamento.
Pelo contrário, isso significa que você se preocupa com o futuro seu e do seu parceiro. Aliás, se trata de um grande gesto de afeto, a preocupação com o que pode acontecer e a tentativa de prevenir conflitos ao estabelecer regras sobre um eventual divórcio enquanto vocês estão bem e em paz (essa atitude pode evitar muito estresse e brigas).
Como escolher o regime de bens ideal
O casamento não é brincadeira, e diversas situações que podem gerar conflito durante a relação estão pautadas sob aspectos financeiros e portanto, envolvem o patrimônio.
Assim, para a garantia de um casamento tranquilo, é essencial a escolha do regime de bens ideal para cada casal.
Para você entender quais as características gerais de cada regime de bens, nós preparamos um guia completo com as principais informações sobre o casamento civil, mas todas as regras sobre regimes de bens se aplicam também para a união estável.
Vamos agora, abordar algumas peculiaridades dos regimes de bens, que ninguém te conta.
Regime da Comunhão Parcial de Bens
No regime da comunhão parcial de bens, o patrimônio adquirido antes do casamento se mantém como individual, porém o que é adquirido após o matrimônio se torna parte do patrimônio comum.
Assim, se um dos cônjuges adquire um bem com valor proveniente exclusivamente de seu patrimônio individual, o bem irá compor o patrimônio individual.
Ainda que esteja apenas em nome de um dos cônjuges, todos os bens adquiridos após o casamento serão compartilhados por ambos.
Os bens recebidos por doação ou herança em favor de ambos os cônjuges entrarão na comunhão dos bens, assim como os bens adquiridos por fato eventual, como é o caso de quando um ganha um prêmio de loterias, por exemplo.
Ainda, frutos dos bens comuns ou particulares também farão parte do patrimônio comum do casal.
Regime da Comunhão Universal de Bens
Neste regime de bens, tudo o que o casal tinha como bem antes do casamento passa a compor o patrimônio comum do casal após o casamento, havendo apenas um patrimônio.
Porém, há exceções que merecem ser analisadas pelo casal, como é o caso de doações ou heranças em que há cláusula expressa de incomunicabilidade, ou seja, há uma cláusula determinando que o bem será de propriedade apenas do herdeiro ou donatário e não comunicará com o seu cônjuge.
Também não comunicam na comunhão universal, as dívidas anteriores ao casamento, a não ser que se trate de dívidas referentes ao próprio casamento ou forem de proveito comum,
Não se comunicam ainda, os bens doados antes do casamento por um dos cônjuges antes do casamento, com cláusula de incomunicabilidade.
No entanto, a incomunicabilidade que aqui falamos, não se estende aos frutos do casamento, por exemplo, se um imóvel é doado com a cláusula de incomunicabilidade, mas o donatário o aluga para terceiro, o valor do aluguel deste imóvel irá se comunicar com o patrimônio comum, uma vez que, alugueis são frutos do imóvel.
Regime da Separação Convencional de Bens
A ideia desse regime de bens é bastante simples. Há dois patrimônios apenas, o individual de cada cônjuge.
Como regra geral, ambos devem contribuir com as despesas na proporção de seu trabalho e bens, porém este ponto pode ser alterado conforme o interesse do casal através do Pacto Antenupcial.
Regime misto
Ao fazer o Planejamento Matrimonial, o casal pode criar um regime de bens só seu, conforme seus interesses, o que é uma ótima opção para aqueles que têm pretensões futuras em que os regimes de bens previstos em lei não atendem seus interesses.
Neste regime, a comunhão dos bens poderá ser definida de maneira livre, com cláusulas de incomunicabilidade e até mesmo sobre questões extrapatrimoniais, como sobre as despesas da casa e administração do patrimônio.
Escolher o regime de bens com cautela é fazer um Planejamento Matrimonial
Como a escolha do regime de bens é fundamental para todo o futuro do casamento e do casal, para aqueles que têm consciência de sua importância, podem compreender o quão importante e necessário é fazer um Planejamento Matrimonial.
O Planejamento é uma ação preventiva de cuidado em que o casal pode buscar o auxílio de um Advogado de Família que, com a experiência e a técnica poderá orientar o casal na escolha do regime de bens e na elaboração do Pacto Antenupcial ou Contrato de Convivência que estejam de acordo com suas reais necessidades.
É possível alterar o regime de bens
Seja sob prévia determinação no Planejamento Matrimonial, ou por simples interesse e concordância do casal, é possível que seja feita a alteração de regime de bens.
O interesse em alterar o regime de bens pode se dar por razões diversas, dentre elas está o crescimento profissional e consequentemente, uma alteração do estado financeiro de cada um.
Assim, prevendo que no futuro, haverá uma evolução profissional o casal pode determinar alteração do regime de bens em certo momento, através do Planejamento Matrimonial.
A alteração do regime de bens na união estável é tão simples quanto a sua constituição, uma vez que, basta a vontade do casal e que o mesmo compareça até um cartório de notas para lavrar em Escritura Pública a alteração do regime de bens.
Já no casamento, a alteração do regime de bens exige um procedimento judicial, onde o casal representado por um advogado, manifesta o interesse e indica um motivo relevante para que seja possível a alteração do regime de bens.
Como se trata de uma ação judicial, a alteração somente estará perfeita após decisão judicial homologando a alteração do regime de bens.
Conclusão
Agora que você já sabe as características mais relevantes de cada regime de bens, as possibilidades que existem até mesmo para alterá-lo com o decurso do tempo e a íntima relação com o Planejamento Matrimonial, você está quase pronto para finalmente escolher qual o regime de bens ideal para vocês!
E aqui vai uma dica para quem está em dúvida e ainda não está certo sobre a sua escolha: não há nada de errado em ter dúvidas, isso apenas confirma a importância que você dá para o seu futuro, e para sentir-se mais seguro sobre a sua escolha, você pode buscar a consultoria de uma advogado de família, que poderá te auxiliar nessa tomada de decisão tão importante.
Se você ainda deseja ver mais conteúdos como esse e ficar ainda mais preparado, leia:
Confere também os vídeos em nosso canal do Youtube:
Você precisa entender as leis do casamento
3 formas de falar sobre dinheiro antes do casamento
O Guia Completo da Comunhão Parcial de Bens
_________________________________________________________________________________

Fernanda Ruths
OAB/PR 104.343
Fundadora do escritório Ruths & Martins Advocacia. Adora uma boa conversa. Especialista em resolver conflitos de forma leve.