O que é e Como funciona o Pacto Antenupcial
Atualizado: 22 de ago. de 2022

Seja muito bem vinda(o)! Nesse post você vai entender o que é, como funciona o Pacto Antenupcial e como ele deve ser feito!
Você, que já está planejando o seu casamento, deve ter alguns sonhos e planos para conquistar ao lado da pessoa que escolheu para passar a vida, né?
Mas poucos sabem que existe uma ferramenta importante para que esse planejamento da nova família que surge com o casamento se materialize do jeito que foi pensado. Essa ferramenta é o Pacto Antenupcial.
Depois de ler esse conteúdo, você sairá daqui sabendo todas as informações importantes para decidir se o pacto antenupcial é para vocês ou não.
Para facilitar a tua leitura, preparei um sumário navegável para você:
2. Para quem é o pacto antenupcial
3. A hora certa de fazer o pacto antenupcial
4. Como fazer um pacto antenupcial
a) passo 1: escolha do regime de bens ideal
b) passo 2: determinar se existirão combinados específicos
c) passo 3: levar para registro no Tabelionato de Notas
d) passo 4: apresentar o pacto antenupcial no cartório de registro civil
1. O que é o Pacto Antenupcial
O pacto antenupcial é um documento que os noivos fazem antes de realizarem o casamento civil e que deve ser registrado em um Cartório de Notas.
Esse documento é obrigatório quando os noivos optam por um regime de bens diferente da comunhão parcial de bens, mas eu entendo que ele é importante até mesmo para quem escolhe esse tipo de regime também e eu explico o porquê:
O pacto antenupcial não determina apenas o regime de bens que regerá o casamento, ele faz muito mais do que isso. Ele tem a capacidade de estipular e planejar tudo o que o casal achar importante existir durante o casamento.
Quem se dispõe a iniciar uma nova família através do casamento tem planos para o futuro e tenho certeza que muitos desses planos estão relacionados à realização de sonhos.
Além disso, mesmo após o casamento, você também pode ter desejos individuais, como fazer uma especialização fora do país ou um intercâmbio.
Para que os objetivos de vocês se concretizem, é necessário ter planejamentos e o pacto antenupcial pode auxiliar nisso, porque, através dele, vocês conseguem deliberar o que pertencerá a cada um e o que pertencerá ao casal para possibilitar a conquista de objetivos comuns e individuais.
Existem também alguns assuntos que podem ser colocados no pacto antenupcial, como: determinar a administração da casa e da vida financeira e valores importantes para o casal que devem ser seguidos no casamento e que não contrariem a lei.
Só com a leitura desses poucos parágrafos você já conseguiu perceber que o pacto antenupcial não serve só para determinar o regime de bens e que ele é feito de maneira personalizada e adaptada aos sonhos, metas e valores de cada casal.
Para quem possui união estável, o documento correspondente ao pacto antenupcial é o contrato de convivência.
2. Para quem é o Pacto Antenupcial
O pacto antenupcial é para todos aqueles que querem organizar e planejar a vida em conjunto com a pessoa que escolheu para viver ao seu lado.
É destinado para aqueles casais que querem estabelecer como se dará a construção do patrimônio comum e individual, com o objetivo de conquistarem seus desejos como casal, profissional ou pessoal.
Existem algumas hipóteses em que o pacto antenupcial é obrigatório. Isso ocorre quando o casal opta por um regime de bens diversos do regime da comunhão parcial de bens.
Nesses casos, o pacto antenupcial se torna obrigatório porque o casamento não seguirá o padrão estabelecido como regra geral pela Lei. Por isso, é importante que o casal ateste a sua escolha pelo regime de bens através de um documento legal.
Porém, antes de pensar em fazer um pacto antenupcial é muito importante que o casal compreenda quais são as características de cada regime de bens.
Cada regime de bens tem suas características e exceções.
Por exemplo, você sabia que no regime da comunhão parcial de bens, se um do casal recebe uma doação durante o casamento, o bem doado não pertencerá ao outro cônjuge a não ser que a doação seja destinada para ambos.
O mesmo ocorre em relação à herança recebida.
Essas são apenas algumas regras do regime da comunhão parcial de bens. Os outros regimes de bens também possuem suas regras próprias.
Entender de verdade o que vem a ser, na prática, cada regime de bens empodera as pessoas a decidirem qual é o ideal, ou caso queiram, qual mistura vai fazer.
Mistura? Que?
Isso! Além de tudo isso, é também possível mesclar as regras dos regimes de bens para que ele se adapte ao que o casal pretende na construção do patrimônio em conjunto e individual.
3. A hora certa de fazer o Pacto Antenupcial
O pacto antenupcial tem o momento certo para ser feito, que é antes do casamento civil.
De forma resumida, o casamento civil acontece em duas etapas: a primeira é a fase da habilitação para o casamento, onde os noivos levam os documentos necessários e recebem uma certidão dizendo que estão aptos para realizar a celebração do casamento.
A segunda etapa é a da celebração do casamento, que deve ser feita em até 90 dias contados a partir da data de expedição da certidão de habilitação para o casamento.
O pacto antenupcial deve ser levado ao cartório de registro civil no momento em que o casal vai se habilitar para o casamento. Portanto, junto com os documentos habituais, como RG, CPF e certidão de nascimento, apresenta também o pacto antenupcial.
Não existe um prazo de validade do prazo antenupcial, mas é recomendado que ele seja feito próximo a data de dar início aos trâmites do casamento civil.
Pode ser 2 ou 3 meses antes, mas não considero recomendável ter sido feito em tempo superior a 6 meses.
É claro que aquela fase de pensar sobre qual é o regime de bens ideal e a fase da elaboração do pacto antenupcial em si pode ocorrer até 1 ano antes, mas o documento oficial lavrado em cartório é que deve ter uma data próxima ao casamento.
4. Como fazer um Pacto Antenupcial
Agora chegou a hora de você entender como é feito um pacto antenupcial de forma correta, para que nele contenha tudo aquilo que vocês desejam no casamento de vocês.
Com o passo a passo que passarei nos tópicos abaixo, você conseguirá entender perfeitamente como e onde fazer!
Ah, e se esse conteúdo te ajudar de alguma forma, nos mande uma mensagem no nosso WhatsApp! Adoramos saber que o nosso conteúdo ajuda as pessoas!
Vamos lá?
a) Passo 1: escolha o regime de bens ideal
A primeira coisa que vocês precisam decidir é qual o regime de bens que melhor atende aos desejos do casal para aquela nova vida em conjunto.
Para realizar uma escolha mais acertada, você deve pesquisar e se informar muito bem sobre todos os regimes de bens, suas consequências e exceções.
O assunto sobre o regime de bens é tão extenso que merece um post só para ele, mas, aqui já posso te dar uma noção geral do que diz cada um dos regimes.
O mais comum é o regime da comunhão parcial de bens, onde todos os bens adquiridos de forma onerosa (ou seja, quando vocês pagam por eles) passam a pertencer a ambos, compondo o que chamamos de patrimônio comum do casal.
O regime da comunhão universal de bens determina que todos os bens adquiridos antes ou depois do casamento passam a pertencer a ambos, inclusive aqueles bens que são doados ou herdados por apenas um dos cônjuges.
Na separação total de bens, como regra, não existe o patrimônio comum do casal, pois o que cada um compra passa a pertencer àquele que o adquiriu. Uma situação que pode ocorrer é a aquisição por ambos. Nesse caso, é necessário constar o nome de ambos na matrícula do imóvel, por exemplo, e a porcentagem que possui dele.
O mais complexo e o menos utilizado é o regime da participação final nos aquestos. Basicamente ele é um regime que mistura o da separação total de bens na constância do casamento e torna-se o regime da comunhão parcial de bens quando o casamento é dissolvido pelo divórcio ou pelo falecimento.
O mais complexo do regime da participação final nos aquestos é a contabilidade feita ao final do casamento, pois será necessário fazer um balanço do que cada um possuía antes e do que construíram durante o casamento. Por causa dessa complexidade, ele não é o mais utilizado.
Além disso, vocês podem optar por fazer um regime misto. Ou seja, vocês escolhem um regime de bens como base e agregam características ou exceções de outros regimes.
Para exemplificar, vamos tomar como base o regime da separação total de bens. O casal entende que o regime da separação total de bens é o que mais se adequa aos desejos deles, porém, gostariam que, caso fosse comprado um imóvel no futuro para residência da família, ele pertencesse a ambos.
A exigência do exemplo acima é uma característica do regime da comunhão parcial de bens que foi agregada pelo casal, através do pacto antenupcial, ao regime da separação total de bens.
b) Passo 2: determinar se existirão combinados específicos
Além de determinar qual será o regime de bens para reger o casamento de vocês, há a possibilidade de estabelecer alguns combinados específicos.
Esses combinados a que me refiro não possuem cunho patrimonial, mas sim extrapatrimonial. São valores e responsabilidade que os noivos gostariam de estabelecer antes de iniciar a vida em comum.
Um exemplo mais plausível desses combinados é o acordo de que, em caso de eventual separação, ele ocorrerá de forma consensual. Além disso, existem pessoas que gostam de determinar as responsabilidades dentro do casamento, como as finanças do casal ou a administração da casa.
Uma cláusula um pouco polêmica, mas que existe bastante em pactos antenupciais de famosos é a indenização em caso de traição.
Muitos acreditam que estabelecer valores extrapatrimoniais pode tornar a relação um pouco engessada. Em contrapartida, outros tantos entendem que isso facilita a organização da vida em conjunto.
Por isso que o pacto antenupcial se mostra benéfico, porque ele permite que os casais organizem suas vidas da forma como entendem ser certo para eles mesmos!
Então, se vocês possuem algum combinado em específico na relação e que não seja de cunho patrimonial, saiba que ela pode ser colocada no pacto antenupcial. A única regra é que esse combinado entre vocês não contrarie a lei.
Todos os combinados devem ser escritos em um documento, que deve ser assinado pelo casal. Esse documento tem o formato de um contrato.