O que é meu de direito? Saiba como é feita a partilha dos bens no divórcio
Atualizado: 30 de mar. de 2021
Quando o assunto divórcio surge, uma das primeiras indagações feitas é: o que é meu por direito?
Nesse post você vai conseguir entender as possibilidades que existem para fazer a partilha dos bens.
Para identificar o patrimônio, é preciso verificar primeiro qual é o regime de bens do casamento ou da união estável. Depois, é preciso analisar o que irá compor esse patrimônio: os bens adquiridos (imóveis, carros, aplicação financeira etc) e as dívidas contraídas para comprar esses bens e em benefício da família.
Suponhamos que o casal que está se divorciando foi casado sob o regime da comunhão parcial de bens. Nessa hipótese, a regra é que tudo aquilo que eles adquiriram depois do casamento será considerado para fins de partilha, incluindo os frutos de bens particulares (ex: aluguel de residência adquirida antes do casamento).
Após esse apanhado de informações, é possível definir como será feita a partilha.
Como regra, os bens e as dívidas são divididos igualmente entre os ex-cônjuges. No entanto, não é obrigatório que a partilha seja feita dessa forma. Nesse ponto, posso te dizer com tranquilidade após ter analisado diversos divórcios: existem várias possibilidades de realizar a partilha se o casal estiver de acordo:
Um pode pagar em dinheiro a parte do outro em troca da propriedade total dos bens. Pode ser que a partilha seja desigual, caracterizando uma doação (o que incide o ITCMD). Pode ser que os bens sejam vendidos para pagar as dívidas e o restante dividido entre os cônjuges.
Enfim, são diversas as formas de realizar a partilha dos bens adquiridos durante o casamento.
Também é importante lembrar que as regras de cada regime de bens irão definir o que poderá ou não ser dividido. Além disso, a existência de um pacto antenupcial também poderá indicar como deverá ser feita a partilha e até mesmo o próprio processo de divórcio.
Essas são as soluções que se apresentam quando falamos em partilha de bens!
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