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O inventário extrajudicial e a possibilidade de realizar a cessão de direitos hereditários

Atualizado: 30 de mar. de 2021

Entenda como a cessão de direitos hereditários pode ser realizada e como é feita a tributação




Assim que ocorre a abertura da sucessão, todo o patrimônio é transmitido aos herdeiros. No entanto, o patrimônio herdado não pode ser livremente administrado por seus herdeiros até que seja realizado o inventário e a partilha dos bens deixados.

A realização do inventário é um procedimento necessário para que sejam apurados o patrimônio, direitos e também as dívidas, bem como, os herdeiros daquele que faleceu.

Muito embora a ideia de realização de inventário esteja atrelada a um procedimento custoso e demorado, atualmente existem outras formas de se realizar este procedimento de maneira rápida, com o mínimo de custos e conforme a vontade de todos os herdeiros.


O inventário extrajudicial


Diferente do inventário judicial, o inventário extrajudicial pode ser realizado pelas vias administrativas, isto é, em Tabelionato, isso torna o inventário muito rápido já que diferente do inventário judicial tradicional, toda a documentação deve ser apresentada de uma só vez, enquanto na via judicial, isso ocorre por etapas.


Para sua realização alguns simples requisitos devem ser cumpridos, caso contrário haverá necessidade de recorrer às vias judiciais. Porém, ainda sendo judicial, o inventário, não necessariamente implicará em um processo moroso, uma vez que isso dependerá da concordância entre os herdeiros quanto aos bens inventariados e claro, a partilha.


Requisitos para realização do inventário extrajudicial


Para que o inventário seja realizado em Tabelionato, é necessário que sejam preenchidos os seguintes requisitos:

  • Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;

  • Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;

  • O falecido não pode ter deixado testamento;

  • A escritura deve contar com a participação de um advogado.

Finalizada a Escritura Pública de Inventário, a qual não necessita de homologação judicial, é necessário levar a escritura para registro da transferência dos bens aos devidos herdeiros, conforme a partilha, como o registro dos imóveis no Cartório de Registro de Imóveis, transferência de veículos no Detran e etc.


Cessão de direitos hereditários


Se um herdeiro não tiver interesse na herança, pode fazer a renúncia da herança ainda na escritura pública. Neste caso, o herdeiro não aponta nenhum beneficiário de seu quinhão e a parte renunciada volta ao monte total da herança para ser dividido entre os outros herdeiros.


Contudo, a legislação brasileira permite que seja feita a cessão dos direitos hereditários a terceiro, o que implica na transferência dos direitos hereditários. A cessão, por sua vez, requer a aceitação da herança e posterior transmissão que é feita através de Escritura Pública.


Lembrando que, como a renúncia implica na não aceitação da herança, os direitos hereditários retroagem até a abertura da sucessão e assim, não há a incidência de impostos sobre o monte recusado pelo herdeiro, uma vez, que volta à integralidade da herança. Porém, na cessão de direitos hereditários haverá sim, a cobrança de tributos.


Incidência dos tributos sobre a cessão


No inventário, a tributação tem como fato gerador a abertura da sucessão e dela decorre a incidência do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e de Doação).


No momento da cessão de direito hereditários, haverá também a incidência do ITCMD, se a cessão for a título gratuito. Porém, se a transmissão ocorrer a título oneroso haverá então, a incidência de ITBI.


Embora os herdeiros possuam liberdade tal para aceita, renunciar e até mesmo ceder seus direitos hereditários, pode o autor da herança, se valer de meios que garantam a transmissão de seu patrimônio aos herdeiros da forma que desejar.


É através do Planejamento Sucessório que o autor da herança faz a destinação dos bens e ainda confere aos herdeiros a tranquilidade de realizar um procedimento de inventário com menos burocracia e amarras.


Nós preparamos um guia para a elaboração do Planejamento Sucessório, onde estão contidos os principais questionamentos a respeito do tema.


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