O Guia Completo do Casamento Civil
Atualizado: 22 de ago. de 2022
O Guia Completo do Casamento Civil foi feito para explicar de maneira clara e sem rodeios quais os passos para fazer o casamento no civil, a diferença que há em relação à união estável e como tomar boas decisões para ter um casamento de sucesso, afinal é o que todos esperam, não é mesmo?
Também vamos trazer à discussão o questionamento que muitos jovens enfrentam quando o assunto é casamento: afinal, ainda vale a pena casar?
Então para saber tudo, vem comigo e aproveita!

Desde o início da pandemia, em 2020, a sociedade notou um novo comportamento entre os jovens brasileiros, muitos decidiram morar juntos ou casar. E essa conduta se deu em decorrência da situação enfrentada durante o período de isolamento social.
Com o empobrecimento das relações sociais como consequência da privação da socialização e da dificuldade de deslocamento para a execução de atividades fora de casa, os casais se decidiram por enfrentar juntos a pandemia.
Naturalmente, esta atitude se deu em razão do receio da distância do tempo de afastamento e assim como diversas situações foram adiadas durante a pandemia, a ideia do casamento acabou ficando para depois.
Com o avanço da vacinação e a tendência à estabilidade e controle da pandemia, está na hora de buscar informações sobre como tornar o relacionamento formalizado, seja através da união estável ou casamento civil.
Neste artigo, você irá encontrar tudo o que está procurando para saber sobre o casamento no civil e poder casar com a segurança de ter um patrimônio protegido e um futuro garantido!
Vamos lá?
1. Casamento civil e união estável: qual a diferença?
5. Passo a passo para o casamento no civil
2º Passo: Fazer um Pacto Antenupcial
6 .Qual regime de bens escolher
a. Regime mais comum: comunhão parcial de bens
b. Regime de separação de bens
c. Regime de comunhão universal de bens
d. Regime de participação final nos aquestos
7. O que é o planejamento matrimonial e porque você deve fazer um
Casamento civil e união estável: qual a diferença?
Até a Constituição 1988, o casamento era única forma de constituir família que era protegido pelo Estado, até então a união estável (como hoje conhecemos) era vista de maneira conservadora e influenciada pelos costumes religiosos como não sendo uma forma válida de constituir família, e aqueles que se uniam sem o casamento, eram chamados de "amasiados".
Porém, com a Constituição da República, muita coisa mudou e foi alterada de maneira positiva de forma que assim como o casamento, a união estável é uma forma constituir família válida e que representa a comunhão de afetos e da vida cotidiana do casal.
Desde 1988, a instituição da união estável têm conquistado direitos que a assemelha ao casamento, mas como se trata de uma união livre de formalidade e burocracia, merece atenção para ser identificada em casos específicos.
Como são institutos diferentes, o casamento e a união estável têm formas de constituição diferentes. Por exemplo, o casamento, como é um ato formal, possui uma série de obrigatoriedades para ser realizado e pode ser feito de diversas maneiras, as mais conhecidas são a do civil e do religioso.
A união estável, por sua vez, merece atenção ao preenchimento de alguns requisitos, os quais a diferenciam de um namoro, por exemplo.
Agora vamos conhecer cada um desses institutos.
Casamento
Para o direito, o casamento é o ato jurídico mais solene e formal e essa é a maior diferença que há em relação à união estável.
O casamento, embora possa vir a representar uma visão mais conservadora, ainda é adotado por muitos, já que justamente pela formalidade que carrega, pode garantir uma segurança maior ao casal e ao futuro de sua família.
Como cada instituto é único, também há regras relativas aos direitos e deveres daqueles que se casam, as quais são diferentes da união estável.
O artigo 1.566 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002), estabelece que os deveres recíprocos dos cônjuges são a fidelidade; a vida em comum no domicílio do casal, assistência, sustento, guarda e educação dos filhos e por último, mas não menos importante, o respeito e consideração mútuos.
Esses deveres transparecem um espaço de solidariedade, respeito e afetividade que existe dentro da família.
É válido registrar que, embora a constituição não mencione o casamento entre pessoas LGBTQIA+, desde 2015, o casamento entre pessoas do mesmo sexo é considerado válido. É o que diz o Enunciado nº 601 da VII Jornada de Direito Civil.
Conforme mencionado no item acima, uma das diferenças que há entre o casamento e a união estável são as variadas formas em que o casamento pode se constituir, quais sejam:
Civil;
Religioso;
Por procuração;
Em caso de moléstia grave;
Nuncupativo;
Putativo;
Consular e
De estrangeiros.
A seguir vamos conhecer mais sobre cada forma.
Casamento civil
É a forma mais comum e conhecida de contrair o matrimônio, isto é, casar e é ato pelo qual o casal manifesta a sua vontade de estabelecer o vínculo conjugal.
O casamento no civil deve ser realizado, via de regra, em cartório, com a presença de pelo menos duas testemunhas e caso um dos noivos não saiba ou não possa escrever, o número de testemunhas deve ser de ao menos quatro pessoas.
Essa forma de casamento, quando acompanhada de celebração tradicional, pode ser através de uma cerimônia religiosa.
Você sabia que o casamento religioso não possui validade jurídica?
Isso mesmo! Quando não acompanhado da celebração civil ou quando não há efeitos civis, o casamento apenas religioso não possui efeitos jurídicos e a relação pode ser considerada uma união estável.
Mas calma, há uma maneira de economizar na quantidade de celebrações, realizando o casamento religioso com efeitos civis, veja a seguir.