Não confunda a Guarda Compartilhada com o Direito de Convivência
Embora pareçam tratar da mesma coisa, a guarda compartilha e o direito de convivência são distintos e não devem ser confundidos
Neste artigo você irá entender a modalidade de guarda admitidas no Brasil, a diferença entre a guarda compartilhada de direito de convivência, e outros, confira a seguir:
1. Guarda unilateral x Guarda compartilhada
3. Guarda compartilhada x Direito de convivência
4. A guarda compartilhada não dispensa o pagamento da pensão de alimentos
5. É importante elaborar um Plano Parental
Com a dissolução do relacionamento, o casal que possui filhos em comum, precisa ter em mente que, embora sejam “ex-cônjuges” ou “ex-companheiros”, a expressão “ex-filho”, não existe. Portanto, é muito importante que os pais busquem, da melhor forma possível, manter o convívio com os filhos e claro, buscar definir em conjunto os aspectos mais importantes da vida dos filhos.
É natural que, com o rompimento da relação entre o casal, seja pelo divórcio ou união estável, ocorram as mais diversas mudanças. A mudança de residência de um dos pais, a alteração das condições financeiras, a disponibilidade de tempo para a família, o surgimento de um novo relacionamento e até mesmo uma nova família, com outros filhos.
Mesmo que se trate de pais solteiros, que vivem vidas separadas e tem diferentes caminhos a serem traçados.
Ainda que com tantas mudanças e diferenças, a autoridade parental, a responsabilidade e todos os deveres em relação aos filhos permanecem inalteradas. E quando chegada hora de decidir questões familiares como a guarda, regime de convivência e pensão alimentícia, os pais devem manter o foco na única coisa que importa no momento, o melhor interesse dos filhos.
Assim como a definição de um valor a título de pensão alimentícia, pontos como a definição da guarda e o regime de convivência em especial, geram grande divergência entre os pais, que em sua maioria costumam confundir o que é a guarda compartilhada com o direito de convivência e até mesmo se levam a crer que a guarda compartilhada dispensa o pagamento da pensão de alimentos.
Guarda unilateral x Guarda compartilhada
O ordenamento jurídico brasileiro admite dois tipos de guarda: a guarda unilateral e a guarda compartilhada, a serem determinadas conforme o melhor interesse do menor. O instituto da guarda corresponde à responsabilidade de um ou de ambos os pais, de gerir os interesses dos filhos.
A guarda unilateral é estipulada a apenas um dos pais, ficando este responsável pelas decisões quanto à criação do filho. Na guarda compartilhada, por sua vez, a tomada de decisões é conjunta e a responsabilidade pela criação cabe a ambos os pais.
Embora exista uma confusão a esse respeito, guarda compartilhada não significa que o filho deve ter moradia alternada, mas sim, que há a dupla responsabilidade e muitas vezes envolve uma maior liberdade de convivência entre pais e filhos. No entanto, ressalta-se que é essencial que os menores possuam uma moradia como referência, para que exista rotina e estabilidade saudáveis para o seu desenvolvimento.
Direito de convivência
Esclarecido o caráter de responsabilidade atribuído à guarda, temos que o direito de convivência, que antigamente era conhecido como direito de visitas, diz respeito a um direito que assiste à criança e ao adolescente. Tal direito se relaciona ao período de convivência com os pais, de forma a preservar o vínculo de afeto entre pais e filhos.
Assim, a convivência não somente é um direito do pai que não reside na mesma residência que o filho, mas é um direito da criança ou adolescente, o qual é garantido em lei para que seu crescimento e desenvolvimento ocorra de forma saudável, certificando que a criança ou adolescente tenham em sua trajetória ambas as figuras parentais presentes, situação que se mostra essencial para a construção de um adulto saudável emocionalmente e psicologicamente.
Guarda compartilhada x Direito de convivência
Seja na guarda compartilhada ou unilateral, o tempo de convivência com os filhos pode ser estabelecida pelo juiz, ou acordado entre os pais, sendo que na guarda compartilhada deve haver a divisão equilibrada do tempo de convívio.
Muito embora na guarda compartilhada se atribua a responsabilidade a ambos pais, esta não se confunde com o direito de convivência, já que este diz respeito ao período de tempo em que pai/mãe e filho irão estar na companhia um do outro, seja de maneira presencial ou virtual, sendo que o período de convivência deve ser definido conforme cada caso que se apresenta.
A guarda compartilhada não dispensa o pagamento da pensão de alimentos
Uma crença bastante difundida, contudo, errônea é de que a adoção da guarda compartilhada livra um dos pais do pagamento da pensão de alimentos. Contudo, ao se entender a lógica da necessidade da pensão de alimentos, ainda que em guarda compartilhada, tal pensamento é facilmente combatido.
Conforme explicado acima, na guarda compartilhada, é essencial que a criança possua uma base de residência fixa, isso significa que as despesas rotineiras ficaram a cargo do pai/mãe que estiver na mesma residência que o filho. Despesas como aluguel, água, luz, internet, alimentação diária, laser e outros ficaram em geral, sob a responsabilidade do pai de detêm a guarda de fato na mesma moradia do filho.
Fica transparente a necessidade de haver o pagamento da pensão alimentícia ainda que na guarda compartilhada, para que não recaia apenas sobre um dos genitores a responsabilidade financeira sobre a vida cotidiana dos filhos.
Já o valor da pensão, é determinado conforme cada caso, variando desde a possibilidade do alimentante como a necessidade do alimentando, a situação financeira de quem reside com o filho e também, a razoabilidade de cada situação.
É importante elaborar um Plano Parental
É essencial que a partir de um rompimento, divórcio ou dissolução de união estável, os pais busquem se informar, prioritariamente, quanto aos aspectos que dizem respeito aos filhos, procurando fontes confiáveis e até mesmo a orientação profissional de um advogado especialista em direito de família.
Bem informados, os pais saberão como decidir as principais questões sobre a vida cotidiana de seus filhos e também poderão saber que, por mais que haja consenso sobre o que é necessário se decidir, os pais devem tornar formal seus acordos e, para que tenha validade é preciso que seja homologado judicialmente, pois envolve o interesse de criança ou adolescente e é necessário que o Ministério Público se manifeste a respeito, de forma a verificar se os direitos da criança ou adolescente estão sendo garantidos.
Porém, ainda que necessita de homologação, o acordo pode ser elaborado de forma extrajudicial, sob a orientação de um advogado, através do Plano Parental, o instrumento que garante que a vontade dos pais e o interesse dos filhos sejam válidos.
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Para saber mais sobre como decidir as questões atinentes aos filhos, após o divórcio de forma segura e tranquila leia O Guia do Plano Parental, clicando aqui!
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