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Guia Definitivo do Divórcio para Mulheres com filhos menores no Paraná

Atualizado: 23 de set. de 2021

Nesse post eu vou te contar os pontos principais sobre o Divórcio para Mulheres com filhos menores no Paraná para que você entenda: por onde começar, o que precisa ser analisado e quais serão os gastos com o divórcio.



Divórcio para Mulheres com filhos menores no Paraná

Se hoje você está insegura com o divórcio por não saber o que te espera tenho certeza que depois que ler esse conteúdo ficará mais tranquila, pois irá compreender cada passo do processo.

Nós temos medo daquilo que não conhecemos. Se você começa a entender sobre o assunto, você vai perdendo o medo e ganhando confiança.

Para te ajudar na leitura, elaborei um sumário. Vamos lá?


1.Quando e Como dar entrada no divórcio

2.A forma mais rápida e barata de fazer o divórcio com filhos menores

3.Os direitos dos filhos menores que são analisados no divórcio

a)Guarda

b)Pensão Alimentícia

c)Regulamentação da Convivência

4.Quanto você irá gastar no divórcio




1. Quando e Como dar entrada no Divórcio

A separação de fato ou de corpos é o que normalmente acontece por primeiro. Vai cada um para o seu lado e depois organiza o divórcio.

Já conheci casais que estavam separados, mas ainda morando na mesma casa. Isso também é comum enquanto o divórcio não sai.

(Quero destacar que quando eu falo de separação, eu não estou falando de brigas, até porque muitos relacionamentos acabam de comum acordo entre o casal).

Essa separação de fato é o momento em que você deve procurar um advogado para dar entrada no teu divórcio.

“Se eu demorar para dar entrada no divórcio, posso ter problemas?”

Sim!

Quando a pessoa deixa o divórcio para depois, ela pode permanecer com os efeitos do casamento, como por exemplo: o compartilhamento dos bens.

Depois da separação de fato, a pessoa que compra um bem no primeiro ano após a separação de fato ainda terá que repartir esse bem com o ex-cônjuge. Muitos não sabem disso e acabam tendo dores de cabeça lá na frente.

Antes de dar algum problema, o ideal é fazer o divórcio tão logo o casal já esteja decidido sobre isso. Dessa forma, você evita qualquer surpresa desagradável no futuro.

O momento ideal para dar entrada no divórcio é logo após a separação de fato, mas a decisão de ir em busca de regularizar tudo isso é sua.

Não regularizar o divórcio é como se você estivesse segurando em uma corda amarrada na parede e, ao mesmo tempo, tentando caminhar para frente. Por mais que você queira prosseguir, os efeitos do casamento não te deixam caminhar.

Agora vou te explicar como dar entrada no divórcio. Confira esse passo a passo que montei para você:

  • 1º passo: encontrar um advogado especialista em família (confira esse post que te ensina a encontrar o advogado ideal para você)

  • 2º passo: marcar uma consulta com o advogado para que ele te explique todas as formas de fazer o divórcio e qual é a mais vantajosa para o seu caso.

  • 3º passo: assinatura de contrato, procurações e entrega de documentos.

  • 4º passo: reuniões para determinar os termos do divórcio e tentar fazer o processo de forma consensual através do auxílio de advogados e, se preciso, de psicólogos para facilitar a comunicação.

Pronto! Após esses passos, tudo está pronto para dar entrada no divórcio!




2. A forma mais rápida e barata de fazer o divórcio com filhos menores

Você já deve ter ouvido relatos de pessoas dizendo que os divórcios duraram anos e que gastou muito dinheiro para se divorciar.

Sim! Processos longos e caros ainda existem, mas não são a maioria no Brasil nem no Paraná.

Existe uma estratégia que facilita a vida de quem está se divorciando, porque economiza tempo e dinheiro. Estou falando do divórcio consensual.

O divórcio consensual é quando os ex-cônjuges chegam a um acordo sobre a divisão dos bens e guarda, pensão e regime de convivência dos filhos. Ou seja, o divórcio é feito em conjunto com um plano parental (confira aqui o que é um plano parental e quais são as suas vantagens).

O divórcio consensual não é só para os casais que estão concordando com tudo desde o início. O acordo vai sendo construído aos poucos e com auxílio de profissionais capacitados: advogados e, se necessário, psicólogos.

Depois que as pessoas percebem as vantagens do divórcio consensual é muito difícil quem não aceita fazer o divórcio dessa maneira!

Os dados mais atualizados do IBGE contam que, no Brasil, os divórcios consensuais já superam os divórcios litigiosos (sem acordo), pois não tem como fechar os olhos para essa forma de fazer o divórcio, que é mais tranquila.

  • Divórcios consensuais no Brasil (2019): 199.595.

  • Divórcios não consensuais no Brasil (2019): 104.819.

“Eu vou gastar menos com o divórcio consensual?”

Sim!

O divórcio consensual tende a ser mais barato, porque todos os custos podem ser divididos entre os ex-cônjuges, por exemplo: honorários do advogado, custas judiciais e atualizações de documentos.

Além disso, em um divórcio consensual, não existem etapas que encarecem o processo, como citação e produção de provas. Essas etapas deixam o processo muito caro e também muito demorado.

Aliás, um processo de divórcio litigioso demora mais que o triplo do tempo de um divórcio consensual.




3. Os direitos dos filhos menores que são analisados no divórcio

Os filhos menores de idade devem ter seus direitos garantidos quando é feito o divórcio dos pais.

Um divórcio não passa pelo juiz se não regularizar a guarda, a pensão alimentícia e o regime de convivência dos filhos.

Aqui, a gente fala sobre algo maior: que são os direitos das crianças e dos adolescentes para terem um crescimento saudável. Isso existe para que os filhos não fiquem “perdidos” diante do divórcio dos pais.

Filhos maiores de idade também podem requerer seus direitos (pensão alimentícia) diante da separação dos pais, mas eles deverão agir por conta própria.

Vou destacar cada um desses direitos abaixo:



a) Guarda

Uma das decisões que precisam ser tomadas e que não tem como fugir quando você tem filhos menores de idade é sobre a guarda.

A guarda dos filhos, quando os pais ainda estão juntos, pertence a ambos, mas depois do divórcio é preciso determinar como isso vai ficar, pois será necessário ter certo quem será o responsável pela gestão da vida dos filhos.

Gestão? Como assim?!

Eu explico: o genitor que tem a guarda será o responsável por determinar o que será feito na vida do filho, como: qual escola irá estudar, qual atividade extracurricular irá fazer ou qual é o melhor plano de saúde.

Hoje, no Brasil, existe a guarda compartilhada (tenho certeza que já deve ter ouvido sobre ela) e a guarda unilateral. Essas são as duas modalidades de guarda trazidas pela Lei.

Na guarda compartilhada a gestão da vida dos filhos é feita por ambos os pais e ainda é necessário que o filho tenha um tempo de convívio equilibrado com ambos os pais, nem que isso seja de forma virtual.

A guarda unilateral é quando apenas um dos genitores fica com a responsabilidade de gerir a vida dos filhos (participar de reuniões escolares, escolher a escola para estudar, dentre outras responsabilidades).

Se você já está separada de fato e eu sei que pode estar recebendo opiniões das pessoas por aí. Nesse momento, ative o mudo dessas outras pessoas e preste atenção nisso que vou dizer:

  • Ter ou não a guarda não tira a responsabilidade dos pais, muito menos o papel de mãe e de pai que cada um exerce.

  • A modalidade de guarda será definida depois de analisar todo o conjunto e será escolhida aquela que for melhor para a criança ou adolescente.

Para escolher a guarda compartilhada é preciso que os pais tenham a consciência de que é necessário se fazer presente na vida dos filhos. Não adianta ter uma guarda compartilhada no papel e isso não acontecer na vida real.

Eu convido você a ler o artigo apenas sobre a guarda que fizemos aqui para o Blog.



b) Pensão Alimentícia

Outro ponto que precisa ser discutido na hora de se divorciar é sobre a pensão alimentícia para os filhos menores e esse assunto está relacionado com a guarda.

Junto com a guarda também é definida em qual casa a criança ficará morando, como se fosse a sua casa “oficial”. O genitor que não fica com o filho nessa casa “oficial” terá de contribuir com pensão alimentícia.

Mesmo que a guarda seja compartilhada, a pensão alimentícia ainda é devida, pois sempre haverá a casa que será considerada como base de residência para o filho menor de idade.

Existem várias formas de pagar uma pensão alimentícia: com dinheiro, depósito bancário, desconto em folho ou até mesmo pagamento de serviços que a criança utiliza.

“Então quer dizer que não precisa ser só aqueles 33% sobre o salário?”

Não!

Essa história de que a pensão alimentícia deve ser 33% do salário é um grande mito. Não existe uma regra sobre o valor exato das pensões alimentícias.

Para definir o valor de uma pensão devem ser analisadas as necessidades que a criança ou adolescente possui junto com o seu padrão de vida e a possibilidade financeira real de quem irá pagar.

Depois dessa análise, é possível chegar a um valor justo de pensão alimentícia.

O acordo é o melhor jeito de definir um valor justo de pensão alimentícia. Uma conversa bem dirigida discute pontos da pensão que a gente não