Guia Completo da União Estável para quem Investe
Atualizado: 22 de ago. de 2022

No post de hoje, você terá acesso a um guia completo da união estável para quem investe!
A união estável é uma das formas de se iniciar uma família, mas muitas vezes, por falta de conhecimento, o casal deixa de avaliar as suas consequências e isso pode afetar de forma significativa o patrimônio, ou seja, os investimentos.
Através desse conteúdo, você saberá quais são os principais pontos de atenção que, juntos, vocês devem avaliar para manter uma família mais segura.
Preparei um sumário navegável para facilitar a leitura. Vamos lá?
1.Quando a união estável inicia?
2.Formalizar a união estável é essencial
3.O regime de bens precisa ser definido
4.Investimentos também são bens
5.Pense na segurança financeira
1. Quando a união estável inicia?
Para uma união estável existir, não há necessidade de escrever isso em um papel ou documento oficial. O grande diferencial da união estável - e que muitas pessoas não sabem - é que ela existe pelo simples fato de um casal estar vivendo como família.
Isso quer dizer que quando um casal passa a morar juntos eles estão de forma automática vivendo em união estável?
Não!
Morar junto não é um requisito obrigatório para ter a união estável e a decisão de um casal residir na mesma casa pode ser resultado de outros fatores, como por exemplo a divisão de custo de moradia.
Nesses casos, para garantir que não haverá união estável, alguns casais optam por fazer um contrato de namoro.
A união estável só passa a existir quando existe além de uma relação duradoura e pública, a intenção real e verdadeira de constituir família.
Família é o termo que circunda todos os direitos e reconhecimentos decorrentes de uma união estável ou casamento. O que se busca proteger é a família e, por isso, a união estável só existe quando o casal entende que eles estão juntos como uma família.
Então, para saber quando se inicia a união estável deve pensar no momento em que vocês, enquanto casal, passaram a se enxergar como uma família, independente do registro da relação de maneira formal ou não.
2. Formalizar a união estável é essencial
Embora não seja necessário formalizar a união estável através de um documento para que ela exista, a falta da regulamentação da relação causa insegurança jurídica para todos.
Quando falo sobre insegurança jurídica eu quero dizer que a falta de formalização da união pode restringir alguns direitos e também impor algumas regras à família.
Uma dessas imposições é sobre o regime de bens, pois quando um casal não escolhe, a lei impõe as regras do regime da comunhão parcial de bens mesmo se essa não for a vontade do casal.
A falta de regularização também pode impedir o casal de receber alguns direitos que são destinados à família e dependente, como plano de saúde, benefícios previdenciários e vistos para mudança de país (seja mudança definitiva ou temporária).
Não existir o documento que formalize a união pode causar prejuízo para terceiros quando se trata de negociação, pois assim como no casamento, é prudente que, diante de um compra/venda/negócios se saiba qual é o estado civil das partes e o regime de bens que rege a união, pois alguns atos possuem consequências para ambos.
Para regulamentar a união estável, o casal poderá fazer uma escritura pública de união estável ou um contrato de convivência. Os dois possuem validade jurídica (desde que feitos de forma apropriada).
A diferença entre os dois é que na escritura pública não é feita uma personalização do regime de bens, ou seja, o tabelionato de notas apenas indica o início da união e também o regime escolhido; no contrato de convivência, existe a possibilidade de detalhar o regime de bens.
E por falar em regime de bens, vamos explorar um pouco mais desse assunto no tópico a seguir!
3. O regime de bens precisa ser definido
Não é porque a união estável não tem as mesmas formalidades que o casamento que ela não vai ter consequências patrimoniais.
Acredito que você que está lendo esse post deve saber que quando uma pessoa separa ou falece, o cônjuge acaba ficando com alguns bens.
Essa é a noção geral sobre o assunto, mas a verdade é que “ficar com alguns bens” significa que o cônjuge terá o direito de ficar com uma específica porcentagem - ou nada - sobre o patrimônio do outro. Quem determina isso é o regime de bens.
Na verdade, o regime de bens é muito mais do que “quem fica com o quê do patrimônio”. Ele, quando bem escolhido, é responsável por garantir segurança financeira para a família.
Como assim segurança financeira?
Veja só! Vamos partir do pressuposto de que, como bem fala Flávio Augusto (um dos maiores empreendedores do Brasil), estabilidade não existe.
Hoje, uma pessoa ou um casal podem ter uma vida tranquila e com dinheiro na conta, mas por inúmeros motivos essa vida pode ficar instável e, em um momento como esse, é muito importante ter um respaldo, inclusive financeiro/patrimonial.
Quando o casal sabe como funciona o patrimônio, de acordo com o regime de bens escolhido, eles conseguem alinhar as estratégias de como se reerguer de forma funcional, ou seja, sabendo quais são as consequências das escolhas ao movimentar determinados bens (incluindo, é claro, os investimentos).
Além disso, é claro que a definição do regime de bens permite maior segurança financeira diante do falecimento do companheiro (é um fato triste, mas é a única certeza que nós temos nessa vida).
Por experiência de trabalho, sei que o falecimento de um companheiro, além de mexer com a estrutura emocional, é capaz de desestabilizar a vida financeira de quem fica (até dos mais ricos), pois:
1. existem impostos e custos altíssimos que precisam ser pagos para usufruir dos bens que ficaram;
2. sem planejamento, o companheiro sobrevivente passa a viver com metade do que vivia antes;
3. a maioria das pessoas não estão preparadas financeiramente para esse momento.
No Brasil, os processos são burocráticos e caros. Precisamos saber e nos preparar para isso.
E uma das formas de se preparar é fazendo o planejamento matrimonial, ou seja, escolhendo qual é o regime de bens mais adequado e garantindo a segurança financeira do casal.
4. Investimentos também são bens
Embora muitos não pensem sobre isso, a verdade é que os investimentos (sejam eles quais forem) são considerados bens.
Então, muito se engana quem não tem uma casa ou um veículo e diz que não tem bens, porque na verdade, todo o dinheiro que possui na conta em seu nome é considerado bem e, portanto, existem consequências e responsabilidades decorrentes dele.
No tópico anterior falamos sobre a importância de analisar o regime de bens ideal tendo como um dos objetivos a segurança financeira do casal e também de cada um.
Aqui, vou explorar junto com você um pouco mais sobre isso te mostrando o que acontece na prática.
Vamos partir da seguinte afirmação: investimentos fazem parte do patrimônio.
Sabendo disso, os eventos da vida vão refletir nesses investimentos. Um dos eventos, como também já disse no tópico anterior, é o falecimento.
Diante do falecimento de um dos companheiros, dependendo do regime de bens e da configuração da família (se possui filhos ou pais ainda vivos), a pessoa que vivia com a totalidade do dinheiro enquanto casal, passa a ter em sua posse apenas a metade.
Essa é a divisão de patrimônio normal, seguindo a legislação.
Além disso, todo dinheiro investido fica bloqueado até que se faça o inventário. Ou seja, o acesso aos investimentos dependerá de um processo custoso e burocrático.
Então, perceba que a falta de análise do regime de bens e até mesmo de uma separação de patrimônio do casal poderá gerar uma grande instabilidade financeira.
Em meu trabalho, já me deparei com situação parecida. Um casal, casado sob o regime da comunhão universal de bens e que não possuía nenhum bem em separado, possuíam uma grande quantia de dinheiro em investimento (passava de 10 milhões de reais).
Diante do falecimento de um deles, o patrimônio do cônjuge que sobreviveu foi reduzido pela metade e, por consequência, a renda desses investimentos também diminuiu.
E diante de tudo isso, o que se pode fazer?
Eu trago duas soluções que andam de mãos dadas e são importantes para a família de um investidor. São elas:
1. Faça um planejamento matrimonial e, quando ficar mais idoso, faça um planejamento sucessório
É natural que quando ainda jovens, não pensemos em uma estratégia sucessória, até mesmo porque não há, na maioria dos casos, um patrimônio consolidado. Ainda tem muita “água para rolar”.
Assim, considerando que ainda podem existir tantos acontecimentos na vida que refletem no patrimônio - não só o falecimento - é importante ter o respaldo do planejamento matrimonial.
Agora, quando estiver mais idoso e tiver um patrimônio, é prudente se fazer um planejamento sucessório.
2. Tenha um seguro de vida
Isso não tem a ver com planejamento matrimonial, mas tem a ver com segurança financeira da família. Expliquei que um processo de inventário é bastante custoso e os investimentos ficam bloqueados até que esse processo se finalize.
Diante desse bloqueio, muitas famílias encontram dificuldade para arcar com custos e impostos (já vi passar de 1 milhão de reais o custo só de imposto). Nessa hora, um seguro de vida poderá facilitar a vida da família, por isso ele é tão importante.
5. Pense na segurança financeira
Ainda existe um ponto para se falar sobre a segurança financeira.
Você já conferiu nos tópicos anteriores que existem situações capazes de gerar instabilidade financeira quando não existe um planejamento.
É claro que nenhum ser humano tem o controle do futuro nem das mudanças da legislação, mas, a probabilidade de vocês se manterem financeiramente bem é alta se estiverem preparados.
Um dos pontos do planejamento matrimonial e que faz sentido para quem é investidor é: ter uma reserva de emergência separada, ou seja, constando de forma regulamentada que é um bem individual.
Quem investe sabe o que é e para quê serve uma reserva de emergência. Quando se constitui uma família, é comum ter uma reserva de emergência feita de forma conjunta para situações imprevisíveis da família.
Mas também faz sentido manter reservas individuais para segurança da família diante de um evento que seja capaz de liquidar a reserva conjunta ou diante da impossibilidade de movimentá-la.
A reserva de emergência individual pode ser investimento em dinheiro, mas, se fizer sentido para a família, pode ser colocado um outro bem que terá essa mesma função, como por exemplo, um imóvel.
Além disso, manter essa reserva individual ou até mesmo uma conta de investimentos separada pode ser benéfico para o casal que tem alguns sonhos diferentes, que podem ser diversos: compra de bens para uso individual, cirurgias plásticas, dentre outros.