Entendendo o processo de inventário: tudo o que você precisa saber!
Atualizado: 30 de mar. de 2021
Conheça as principais etapas do inventário e veja que ele não precisa ser demorado.
Antes de dar entrada em um inventário, talvez você já deva ter pensado que os inventários demoram muito e são caros. É comum pensarmos isso, pois antigamente a maioria dos inventários eram feitos “à moda antiga”, onde não existiam recursos tecnológicos e soluções judiciais para facilitar e agilizar o processo.
Atualmente, encontramos um cenário completamente diferente, onde existe processo eletrônico, email para comunicação e facilitação de acesso aos documentos de forma online.
As etapas do inventário:
A transferência dos bens da pessoa que faleceu aos seus herdeiros pode ser feita através de um processo judicial ou diretamente no cartório, o que é chamado de inventário extrajudicial.
Dentro do processo judicial, ainda existe a possibilidade de fazer o inventário com todas as suas etapas (que é mais demorado) ou pelo arrolamento sumário (que permite que o processo seja mais rápido). São formas diferentes, que possuem requisitos diferentes e que devem ser analisadas pelo advogado para que escolha a melhor delas para o caso concreto.
O inventário extrajudicial, por sua vez, é a forma mais rápida de realizar a transferência dos bens e o seu procedimento é parecido com o arrolamento sumário:
1- Apresentação de todos os herdeiros, de todos os bens deixados, de todas as dívidas, de todos os documentos necessários, do inventariante, de todas as certidões negativas e de como será feita a partilha dos bens entre os herdeiros.
2- Sentença que homologa o arrolamento sumário (processo judicial).
3- Pagamento dos impostos.
4- Lavratura da Escritura Pública de Inventário Extrajudicial (inventário extrajudicial).
5- Transferência dos bens em cada órgão correspondente (banco, Registro de Imóveis, Detran etc).
Percebe-se que na forma de arrolamento e de inventário extrajudicial é apresentado tudo de uma só vez ao Juiz ou ao Tabelião, sem necessidade de manifestar-se diversas vezes.
O processo de inventário tradicional, no entanto, possui mais algumas etapas:
1- Abertura de Inventário e nomeação de inventariante.
2- Apresentação de todos os herdeiros, de todos os bens, de todas as dívidas (se houver) e de como será feita a partilha dos bens.
3- Citação de todos os herdeiros (uma carta que vai à casa de todos os herdeiros para que tomem conhecimento do processo).
4- Algum herdeiro pode impugnar o que foi apresentado.
5- Avaliação judicial dos bens (quando for necessário).
6- Apresentação das últimas declarações.
7- Sentença judicial.
8- Pagamento dos impostos.
9- Transferência dos bens em cada órgão correspondente (banco, Registro de Imóveis, Detran etc).
O inventário nem sempre é uma receita de bolo e nem de longe são todos iguais. Porém, notoriamente o inventário tradicional é a forma mais demorada de conseguir regularizar tudo o que foi deixado aos herdeiros.
O maior motivo da demora dos inventários:
Apesar de tudo isso, existe um fator que é o maior responsável pelo atraso dos inventários e por torna-los caros: briga de família!
Isso mesmo! A briga entre os herdeiros é um dos maiores motivos para que o inventário demore, pois, além de ter a atuação de mais de um advogado no processo, normalmente são feitas avaliações para verificar o real valor dos bens, a demonstração de tudo o que foi doado em vida para algum herdeiro e, em alguns casos, chega a ter outro processo para discutir questões que precisam de provas mais complexas, como prova testemunhal. Então, algo que é para ser simples, torna-se mais complexo e mais demorado em razão das discordâncias entre os herdeiros.
Valores:
Uma das maiores preocupações dos herdeiros é sobre o valor que irão gastar para fazer o inventário. Não há valores fixos para fazer o inventário, pois eles variam de acordo com o valor dos bens deixados. Porém, irei demonstrar aqui quais serão os custos básicos de um inventário e qual cálculo é utilizado.
Valores cobrados em qualquer procedimento:
- Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD): 4% sobre o valor total dos bens (Paraná).
Observação: Cada Estado possui uma alíquota diferente! Em São Paulo, por exemplo, a alíquota também é de 4%, mas em Santa Catarina, a alíquota pode chegar a 8%.
- Taxa do FUNREJUS (Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário), que representa 0,2% sobre o valor do imóvel ou da obrigação (em caso de inventário extrajudicial) ou sobre o valor da causa (em caso de processos judiciais).
Observação: os dados mais recentes do Paraná, indicam que o teto de recolhimento da taxa de FUNREJUS é de R$ 5.728,68.
- Avaliação do valor de mercado dos imóveis por profissional capacitado (embora não seja obrigatória essa avaliação, para garantir que o valor declarado dos bens não sejam alterados posteriormente, é prudente a realização de uma pesquisa de mercado ou de uma avaliação imobiliária para verificar o real valor de mercado do imóvel).
Para inventários extrajudiciais há gastos com o valor da escritura pública, que, no Paraná, o teto do valor é de R$ 959,90, dependendo do valor dos bens. Para procedimentos judiciais, há as custas judiciais que devem ser pagas, como atos de citação e expedição de cada formal de partilha. (Confira a Tabela de custas judiciais vigente no Paraná no ano de 2020 clicando aqui )
Quero marcar uma consulta com advogado especialista para saber sobre o meu caso
Se você tem alguma dúvida, encaminhe um email para ruthsemartins@gmail.com