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Os documentos para o Divórcio de Mulheres com filhos menores no Paraná

Atualizado: 23 de set. de 2021


Este conteúdo foi feito para aquela pessoa que coloca o bem-estar dos filhos como prioridade, que deseja se divorciar sem estresse e ao fazer isso, economizar tempo e dinheiro.


Documentos para divórcio de mulheres com filhos menores no Paraná


Foi pensando justamente nas mulheres que querem estar bem preparadas e claro, bem informadas, que organizei aqui os documentos para o divórcio com filhos menores no Paraná.


Neste artigo, você saberá quais são os documentos necessários (e a importância de cada um deles) para dar entrada no divórcio, fazer a partilha de bens e também, os documentos para proceder com a regulamentação da guarda, regime de convivência e pensão alimentícia dos filhos menores de idade.


E para que você possa aproveitar ao máximo a sua leitura, preparei um sumário navegável.


Assim, você pode escolher cada item que tem interesse e ir direto à sua leitura, lembrando que somente a leitura completa do conteúdo te deixará ciente de toda a documentação necessária para fazer o divórcio.


Vamos lá?


  1. Documentos básicos para o divórcio

  2. RG e CPF ou CNH

  3. Certidão de casamento ou escritura de união estável

  4. Pacto Antenupcial

  5. Documentos para fazer a partilha dos bens

  6. Matrícula do imóvel

  7. Documento de veículos

  8. Outros documentos

  9. Documentos dos filhos menores

  10. Documentos para regular a guarda, convivência e alimentos

  11. Pensão alimentícia

  12. A importância do divórcio consensual



Documentos básicos para o divórcio


Para todo procedimento burocrático e serviço jurídico, se faz necessária a apresentação da documentação dos interessados.


Os documentos básicos e essenciais para a realização de qualquer procedimento, inclusive o divórcio, são aqueles que identificam o sujeito.


Porém, outros documentos podem vir a ser requisitados para dar início e garantir a efetividade do procedimento.


Por isso, é importante consultar um advogado especialista em Direito de Família, que dará as devidas orientações sobre quais documentos são necessários e qual o momento de sua apresentação.


Mas como o advogado saberá quais documentos eu devo apresentar?


Quando você encontrar o advogado de sua confiança, ele irá solicitar para que você conte para ele toda a sua situação e informações importantes como, quando você se casou, se tem filhos menores, a data da separação de fato, quais os bens que constituíram durante o casamento e outras questões pertinentes.


Após ouvir a sua situação com atenção, o advogado poderá te orientar a respeito dos primeiros passos para o divórcio, te instruindo quais documentos serão necessário e quando você deve tê-los em mãos.


RG e CPF ou CNH


Você já deve saber que o RG e CPF, são os documentos indispensáveis para qualquer ato burocrático. Afinal, são os documentos de identificação de quem está o realizando.


Além disso, geralmente o RG e CPF são documentos que você provavelmente já terá em mãos e são os mais fáceis de apresentar para dar entrada no divórcio.


Lembrando que, é importante que esses documentos estejam legíveis e portanto, atualizados. Caso contrário, será necessária a sua atualização ou que sejam substituídos pela CNH, outro documento oficial com foto que é constantemente atualizado.



Certidão de casamento ou escritura pública de união estável


Por razões óbvias, para realizar um divórcio é imprescindível que seja apresentada a certidão de casamento.


Nota-se aqui, que é possível que se exija que a certidão seja atualizada e para isso, é importante a orientação do seu advogado sobre a atualização do documento.


Quem não se casou no cartório, pode apresentar a certidão de casamento religioso?


Caso você tenha se casado apenas no religioso, para o direito, o documento religioso não tem validade jurídica, a não ser que você tenha realizado o casamento religioso com efeito civil, aí a certidão de casamento será aceita.


Para quem casou apenas no religioso (sem efeito civil) será necessário fazer o reconhecimento de união estável e sua dissolução.


Assim como para o divórcio, na dissolução de união estável também é necessário apresentar o documento comprobatório da existência e duração da união, a escritura pública de união estável.


No entanto, é bem comum que os casais não tenham a documentação da união estável, isto é, não tenham formalizado a união.


Para que a união estável seja formalizada, é possível realizar a escritura pública de reconhecimento de união estável, documento onde pode ser registrada a data de início e término da união.


Mas antes de ir até o tabelionato para fazer a escritura ou atualizar a certidão de casamento, consulte o seu advogado, para que ele te oriente sobre a necessidade de buscar estes documentos e quando fazer isso.



Pacto Antenupcial


Caso você tenha se casado em regime de bens diverso da comunhão parcial de bens, você certamente elaborou um Pacto Antenupcial com o seu par, antes do casamento.


No Pacto podem ter sido estipuladas questões referentes ao regime de bens, convivência e determinações a respeito do próprio divórcio.


Outro documento tão importante quanto o Pacto Antenupcial é o Contrato de Convivência daqueles que viviam em união estável.


O Contrato de Convivência é o documento registrado em Tabelionato, com disposições do mesmo sentido do Pacto, ou seja, regime de bens, convivência, e até mesmo sobre o que fazer no caso da dissolução da União Estável.


Tais documentos devem ser analisados pelo advogado, pois podem conter informações relevantes para a realização do divórcio ou da dissolução de união estável.



Documentos para fazer a partilha dos bens


Todos os documentos mencionados nos tópicos anteriores são essenciais também para a partilha de bens, pois identificam os seus proprietários.


No entanto, como se trata da divisão de um patrimônio é necessário que os bens que o constituem sejam identificados e tenham sua descrição e valor informados.



Matrícula do imóvel


Vamos levar em consideração o regime de comunhão parcial de bens, que é o mais comum, ok?


Caso você e seu cônjuge tenham adquirido um ou mais imóveis na constância do casamento, eles estarão compondo o patrimônio comum do casal e deverá ser realizada a sua partilha. Para identificar e individualizar o bem como sendo de sua propriedade, será necessário apresentar a matrícula do imóvel.

Para obter a matrícula, basta comparecer ao cartório de registro de imóveis onde ele foi registrado.


Cada regime de bens tem as suas particularidades que influenciam no modo em que será feita a partilha, por isso é importante informar o regime de bens ao seu advogado através da documentação mencionada nos tópicos anteriores.


Documento de veículos


O CRLV, sigla para Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo, é o documento onde estão especificados todos os dados do seu veículo, desde modelo, ano e placa, até o número do chassi, código RENAVAM, quem é o proprietário e outros dados relevantes.


Com esse documento é possível verificar o valor de venda do veículo para fins de partilha, através da tabela FIPE.


Atualmente, é possível fazer a emissão desse documento de forma digital, é o CRLV-e, que pode ser acessado pelo APP da CNH ou pelo Portal de Serviços do Denatran.



Outros documentos


Caso você tenha financiado um bem e ainda não deu tempo de fazer a quitação, saiba que também é necessário proceder com a partilha desse bem.


Para isso, você deverá ter em mãos o contrato de financiamento do bem e/ou boletos e comprovantes que demonstram o pagamento já realizado das parcelas e do que ainda deve ser pago.


De todo modo, antes de proceder com a partilha você deve consultar o seu advogado, ele irá te orientar sobre quais os documentos são necessários para o seu caso, já que cada situação é única e merece ser analisada com muito cuidado e atenção pelo profissional responsável.



Documentos dos filhos menores


Quando o casal tem filhos ainda menores de idade, além do divórcio e da partilha, é preciso regulamentar as questões de guarda, regime de convivência e pensão alimentícia e para isso, é necessário apresentar os documentos pessoais dos filhos, como certidão de nascimento e CPF.


Atualmente, as certidões de nascimento das crianças nascidas recentemente já são emitidas com o registro do número do CPF.



Documentos para regular a guarda, convivência e alimentos


A regulamentação da guarda e visitas, em geral, dispensa a apresentação de documentos, já que para ser realizada, são usados como parâmetro o interesse e a possibilidade dos pais e em especial, o interesse dos filhos.


No entanto, a regulamentação da pensão alimentícia pode exigir a apresentação de documentos, o que pode variar conforme a escolha do casal sobre qual forma a ser adotada para o pagamento da pensão.



Pensão alimentícia


Os alimentos podem ser estipulados pelos pais em acordo, em caso de divórcio consensual. Também é possível que o valor a ser pago seja definido pelo Juiz, quando se trata de divórcio litigioso.


Mas falando em divórcio consensual, existem alguma formas pelas quais é possível ajustar o pagamento da pensão alimentícia, são elas:


  • Depósito ou transferência bancária de valor determinado;

  • Desconto em folha de pagamento;

  • Pagamento de serviços que a criança utiliza;


Para cada modalidade deverão ser apresentados diferentes documentos, por exemplo, para o depósito, transferência bancária ou desconto em folha de pagamento, serão necessários os dados bancários e os dados da empresa em que o alimentante (aquele que irá pagar a pensão de alimentos) trabalha.


Para os alimentos pagos em serviços que a criança utiliza, é importante apresentar um demonstrativo com todos os gastos que são feitos com a criança para que seja determinado o que será pago, por exemplo o valor da mensalidade escolar, do transporte, atividades esportivas, plano de saúde e odontológico, entre outros.


Esse acordo sobre a regulamentação da guarda, convivência e alimentos é chamado de Plano Parental, um documento onde os pais pode estabelecer em detalhes todos os aspectos dessas questões ( clique aqui para saber mais sobre o Plano Parental).



A importância do divórcio consensual


No Escritório Ruths e Martins, é nossa missão prezar por procedimentos que sejam rápidos, econômicos e tranquilos, livres de brigas e que não sejam traumáticos para aqueles que são os sujeitos mais frágeis de toda a relação familiar: os filhos.


E é por isso que, quando verificamos a possibilidade de que seja feito um divórcio consensual, indicamos a sua realização.


O divórcio, ainda que seja com filhos menores ( deve ser realizado pela via judicial) não precisa e nem deve ser litigioso. O ex-casal, também não precisa ceder e “ser bonzinho” para realizar um divórcio consensual.


Consenso é estar de acordo e estabelecer regras e determinações que sejam benéficas a todos os envolvidos, principalmente os filhos.


Divórcio consensual significa economia processual, financeira e emocional, já que se revela em um procedimento rápido, muito mais barato e com o mínimo de brigas e discussões que podem ser evitadas através da mediação e do diálogo.


Pra você se aprofundar nesse assunto e entender melhor quais as vantagens que o divórcio consensual pode trazer, leia este conteúdo que preparamos: 5 motivos para você evitar um divórcio litigioso.



Conclusão


Para muitos, o divórcio é um processo repleto de incertezas e insegurança. Para quem é mãe, o divórcio com filhos menores é também um momento de medo. Medo do desconhecido e de tudo que pode acontecer como consequência para os filhos.


Por essa razão, é preciso estar preparada.


Preparada para enfrentar o divórcio com maturidade e sabedoria, colocando os interesses e o bem-estar dos filhos à frente e para isso, é necessário conhecer sobre o divórcio.


Saber quais os seus possíveis desdobramentos e como proceder com a regulamentação da guarda, convivência e alimentos pode garantir que se tenha um divórcio com um resultado justo para os filhos.


Também é importante se atentar a todos os detalhes de forma antecipada para que o divórcio ocorra de maneira tranquila, sem atrasos e imprevistos.


Agora que você já sabe quais são os documentos essenciais para que um divórcio tenha início, está na hora de saber como ele funciona!


E para que você esteja ainda mais preparada, separei pra você alguns conteúdos que podem te ajudar a saber muito mais sobre o divórcio com filhos menores: