Divórcio em Cartório no Paraná: quanto custa?
Atualizado: 30 de set. de 2022

Um dos motivos mais relevantes que leva o casal a decidir em deixar o divórcio para depois é acreditar que ainda há um alto custo para a realização desse procedimento.
Porém, a decisão de postergar o divórcio e a partilha dos bens, embora em primeiro momento te pareça indolor, pode vir a causar um grande prejuízo no futuro.
Nesse artigo, vou mostrar pra você que essa ideia de que todo divórcio custa caro, já está ultrapassada e vou trazer de forma clara, os atuais custos para se fazer um divórcio em cartório no Paraná.
Também, vou te apresentar a diferença que há no peso do seu bolso entre os gastos com um divórcio amigável no cartório e os gastos, ou prejuízos que pode ter em um divórcio judicial ou ainda, litigioso.
Mais do que isso, você vai entender que ao optar por um procedimento extrajudicial, você não apenas economiza no gasto de seu dinheiro, mas também tem um custo reduzido no bem que é mais preciso para você: o seu tempo.
Afim de que você possa aproveitar ao máximo essa leitura, preparei um artigo leve, porém repleto de conteúdos relevantes, que irá te deixar preparado para encarar com responsabilidade a necessidade de realizar o divórcio de uma vez por todas e ainda, enfrentar os gastos que pode ter ao realizar o divórcio.
Para que você navegue a vontade pelo conteúdo, preparei este sumário:
Custos comuns do divórcio em cartório
Existem alguns custos que são básicos ao se fazer um divórcio em cartório. De início, é importante que você saiba que os preços são diferentes para quem possui bens a partilhar e para quem não possui esses bens.
O primeiro custo são referentes às certidões atualizadas que precisam são retiradas para dar início ao procedimento. As mais comuns são as certidões de casamento e as matrículas dos imóveis (quando há imóveis para partilhar).
Essas certidões possuem um custo que varia entre R$ 60,00 a R$ 100,00 em outubro de 2022. O ideal é solicitar as certidões nos cartórios onde há os registros originais.
Por exemplo: solicitar a certidão de casamento atualizada no Cartório de Registro Civil onde você se casou.
Isso se justifica pelo fato de ser mais barato. Caso você tenha se casado em outra cidade, você pode solicitar a sua certidão em qualquer Cartório de Registro Civil, no entanto, o preço será maior em razão da preparação do documento.
Outro custo são as escrituras públicas. Existe bastante diferença de valor de cidade para cidade para se fazer uma escritura pública de divórcio. No Paraná, a média de preço de uma escritura pública sem bens, em 2022, é de R$ 300,00 a R$ 400,00.
Esse valor pode ser alterado em razão da existência de bens, pois os Tabelionatos de Notas, que é o lugar onde é feita a escritura pública de divórcio, cobra uma porcentagem sobre o valor total do patrimônio a ser partilhado.
Existem escrituras públicas que podem custar mais de R$ 1.000,00.
Outro custo é com as averbações necessárias após a finalização do procedimento no Tabelionato. Para entender a necessidade de realizar averbações, recomendo a leitura desse conteúdo aqui.
O valor das averbações das certidões de casamento custam, em 2022, em torno de R$ 60,00 a R$ 100,00, em média.
Esses são os custos gerais que você terá com os cartórios!
O divórcio em cartório te faz economizar com advogado
O divórcio em cartório somente pode ser realizado com a assistência de uma advogado, que é essencial para garantir que tudo ocorra da maneira correta.
Como esse procedimento exige a consensualidade entre quem está se divorciando, é possível que o casal contrate apenas um advogado para representar o interesse de ambos na realização do divórcio.
Nesse caso, o valor dos honorários poderá ser repartido entre as partes para que tudo se processe da forma mais econômica possível.
Em situações de divórcios litigiosos, há a necessidade de contratação de advogados diferentes, pois as partes estão em lados opostos. Assim, um único advogado não poderá defender os interesses de ambos ao mesmo tempo.
O valor dos honorários para atuação em divórcio em cartório é mais baixo que o valor cobrado para auxiliar em divórcios judiciais, sejam eles consensuais ou litigiosos.
Para saber qual é quanto um advogado cobra para fazer o divórcio em cartório, confira esse conteúdo aqui.
Isso significa, que o casal economiza desde o momento da contratação do advogado!
Quem tem bens gasta mais
Outro ponto que você precisa saber é que quando há bens para partilhar, os valores totais de um divórcio em cartório são afetados e os custos sobem.
Além do valor das escrituras públicas, que são calculadas com base no valor total dos bens a serem partilhados, existem:
Os valores de averbações nas matrículas dos imóveis; e
Os possíveis custos com impostos estaduais ou municipais.
Para realizar a averbação em um Cartório de Registro de Imóveis, existe um custo que é cobrado sobre o valor do imóvel. Por isso, o custo do procedimento pode ser elevado.
No entanto, essa averbação, embora seja recomendada, não precisa ser feita de imediato após a assinatura da escritura pública do divórcio.
Para analisar se poderá arcar com o custo, você pode, primeiro, entrar em contato com o Cartório de Registro de Imóveis onde a matrícula do seu imóvel está registrada e verificar o valor para realizar o procedimento.
Caso o valor esteja acima do que você pode custear naquele momento, a averbação pode ser deixada para outra ocasião.
Os impostos, no entanto, não possuem essa permissão de serem pagos depois.
O que ocorre: a partilha dos bens precisa ser feita de acordo com o regime de bens adotado no momento do casamento.
O regime de bens mais comum é o da comunhão parcial de bens, em que tudo aquilo que foi adquirido de forma onerosa após o casamento deve ser dividido entre as partes.
Caso essa divisão não seja igualitária, haverá a incidência de ITCMD ou de ITBI. Se a divisão for metade para cada um, não há necessidade de pagar qualquer um desses impostos.
Pagamento de Impostos (ITCMD e ITBI)
O ITCMD é o imposto de transmissão causa mortis e doação, enquanto o ITBI é o imposto de transmissão de bens imóveis.
Havendo uma divisão não igualitária do patrimônio no divórcio, haverá o excesso do que seria de direito para uma das partes. E nesses casos, haverá a incidência de um dos impostos, os quais deverão ser pagos no momento de realização da escritura pública de divórcio.
Vou exemplificar:
O casal possuía um patrimônio de R$ 100.000,00. A divisão, de acordo com o regime de bens adotado por eles, seria de R$ 50.000,00 para cada um. No entanto, um ficou com R$ 80.000,00 e o outro ficou com R$ 20.000,00.
Houve um excesso de R$ 30.000,00 para um deles.
Sobre esse excesso, pode ser cobrado um dos dois impostos.
Será cobrado o ITCMD se não houve compensação financeira, ou seja, se esse que teve um excesso não pagou ao outro os R$ 30.000,00. Nesse caso em que não há essa compensação, entende-se que houve uma doação de R$ 30.000,00 de uma das partes para a outra.
Caso a compensação financeira exista, ou seja, o outro recebeu em dinheiro ou por meio de outro bem o valor de R$ 30.000,00 onde uma transação onerosa, sobre o qual se cobra ITBI.
O ITCMD é um imposto estadual e a alíquota dele é de 4% do estado do Paraná.
Já o ITBI é um imposto municipal, e a alíquota varia de cidade para cidade. Em Curitiba, a alíquota sobre os bens transmitidos onerosamente (vendidos) é de 2,7%, já em Ponta Grossa, Londrina, Maringá, Cascavel e São José dos Pinhais é de 2%.
Divórcio em cartório x divórcio judicial: entenda as diferenças nos gastos
O divórcio judicial é um processo que exige diversos atos, diligências e procedimentos.
Como se trata de uma processo que ocorre com o intermédio do Poder Judiciário, no divórcio judicial há prazos e custas que são calculados e determinados conforme cada situação e momento dentro do processo.
Para dar início ao processo, se o casal não tiver consenso, é necessário que seja feita a contratação de advogados diferentes para representar os interesses de cada um.
Então o gasto com os advogados se torna dobrado, enquanto no divórcio consensual, seja ele judicial ou não, é possível economizar na hora de contratar o advogado.
Quando o divórcio judicial tem início, há a necessidade do pagamento de custas iniciais, salvo quando há a comprovação de hipossuficiência, ou seja, quando a parte declara não possuir meios financeiros para arcar com as custas do processo.
E desde o início do processo são contabilizados prazos a cada ato e movimentação processual, o que demanda tempo. Além disso, são determinadas audiências com datas muito distantes, o que torna a espera para a resolução do processo ainda maior.
E todos esses prazos, embora tornem o processo longo, são fundamentais para que todos os envolvidos, partes, juízes e outros, tenham a oportunidade de se manifestar, peticionar e proferir despachos e decisões em momentos oportunos e específicos.
Já a demora que existe entre as datas de audiências se justificam em razão do grandioso número de processos judiciais que chegam ao Poder Judiciário, o que ocasiona um verdadeiro congestionamento.
Quando há litígio, isto é, resistência para se chegar a um acordo, o processo judicial pode se prolongar por anos e isso significa, mais tempo gerando movimentações processuais e portanto, custas processuais e mais tempo mantendo a contratação do advogado.
Já no divórcio em cartório, que é consensual, toda essa demora e gastos se reduzem a atos rápidos e simplificados.
Via de regra, a realização do divórcio em cartório é composta em duas etapas e serem praticadas por quem está se divorciando:
Na primeira etapa, o casal ao consultar o seu advogado, irá determinar todas as especificações do acordo de divórcio, em especial a partilha de bens, informando como os bens serão divididos.
Sob a orientação do advogado, o casal irá reunir toda a documentação necessária para fazer o divórcio.