Como saber se estou vivendo em uma união estável?
Entenda os elementos que caracterizam a união estável, as questões patrimoniais e saiba como formalizar a relação.
Neste artigo você irá aprender:
- O que caracteriza a união estável;
- Como fica o patrimônio do casal;
- Como formalizar a união estável.

Atualmente muitos casais têm optado em morar juntos, sem a pressa ou intenção de se casar civilmente. Isto tem se mostrado muito comum porque, o casamento requer diversas formalidades e prazos que não existem na união estável, ainda que formalizada em cartório de notas.
E é justamente em razão de a união estável se constituir como uma união de fato, sem necessidade de qualquer ato formal para sua caracterização, tem se mostrado uma boa opção, principalmente em um momento tão incomum, como o que temos presenciado, desde o início da pandemia causada pelo coronavírus.
Ainda, há casais de namorados que, mesmo morando juntos não possuem a real intenção de estar vivendo em união estável, ou até mesmo vivem no famoso “relacionamento complicado”.
No entanto, é muito importante que embora os relacionamentos tenham como base o afeto, o patrimônio de cada um também está envolvido e nada melhor que a boa e velha comunicação para identificar os interesses de cada um, caracterizando o relacionamento e solucionando as questões relacionadas ao patrimônio individual e, se for o caso, o patrimônio comum do casal.
O que caracteriza a união estável
Para podermos identificar a essência da união estável, devemos nos atentar ao que diz o artigo 1.723, do Código Civil:
Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
Primeiro, precisamos deixar claro que, a união estável não deve ser reconhecida apenas como união entre homem e mulher, mas sim, entre duas pessoas, sejam elas do mesmo sexo, ou não.
Com isso, temos que os elementos caracterizadores da união estável são a publicidade, a continuidade, a estabilidade e o objetivo de constituição de família. Note-se que, a lei não menciona a necessidade de coabitação entre o casal, ou tempo mínimo de convivência. Assim, ainda que residam em domicílio diferentes e independente do lapso temporal, se presentes os requisitos acima mencionados, pode-se dizer que há união estável.
Do mesmo modo, verificamos que não há qualquer requisito formal obrigatório para que se configure a união estável.
Complementando, não se pode confundir a união estável com o namoro, ainda que longo e mesmo que se tenha o objetivo de constituir família no futuro, pois na união estável a intenção de família, já existe. Essa intenção pode ser observada no tratamento existente entre os companheiros, isto é, o reconhecimento social da posse do estado de casal, tal como é no matrimônio.
Como fica o patrimônio do casal
Quanto aos direitos patrimoniais decorrentes da união, o artigo 1.725 Código Civil prevê que, salvo se contrato escrito, leia-se escritura pública ou instrumento particular de união estável, aplica-se às relações patrimoniais, o regime de comunhão parcial de bens.
A partir daí, é possível se fazer duas observações. Primeiro, como regra geral e ainda que não formalizada, a união estável é regida pela comunhão parcial de bens e isso quer dizer que irão se comunicar os bens adquiridos pelo casal na constância da união, porém não se comunicam os bens particulares anteriores à união de fato. Sendo que, devem ser observadas as demais regras atinentes a este regime de bens, previstas no Código Civil.
A segunda observação pode ser feita com vistas à possibilidade de se pactuar regime diferente do previsto como regra geral. Assim, ao formalizar a união estável, pode o casal pactuar qualquer dos regimes de bens previstos na legislação, ou ainda o regime misto, no qual o casal cria o seu próprio regime.
Como formalizar a união estável
Apesar de a união estável ser uma união de fato, é muito importante que seja lavrada escritura pública para que sejam decidas a questões patrimoniais do casal. Assim, ao se lavrar em escritura pública a união, é indispensável que seja indicado o regime de bens adotado e outras questões que o casal julgue pertinentes.
Para formalizar a relação pode o casal elaborar uma declaração particular, ou comparecer ao tabelionato de notas, onde de forma pública, se lavrará a escritura de união estável.
Para fazer esta escritura, basta que o casal compareça ao cartório de notas, tendo em mãos o RG, CPF, certidão de nascimento atualizada e comprovante de endereço.
Embora informalidade seja mais fácil, a prevenção é também um sinal de afeto, pois confere segurança em caso de dissolução da união estável, seja pelo término da relação ou até mesmo em caso de falecimento de um dos companheiros.
Mais inteligente do que permanecer em um relacionamento sem definição, é manter uma comunicação clara, na qual seja definido o relacionamento e se for o caso de união estável, torna-la publica mediante escritura. Isso pode ser benéfico pois confere maior segurança e clareza quanto ao patrimônio do casal, pois permite regular as questões patrimoniais.
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Já que agora você sabe identificar o que é uma União Estável, e se está pensando em saber mais e até mesmo em dar o próximo passo, rumo ao casamento, leia Casamento ou união estável: qual a melhor opção em 2021.
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