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Como investidores devem planejar o casamento civil

Atualizado: 22 de ago. de 2022



como investidores devem planejar o casamento civi

Nesse post você irá descobrir como investidores devem planejar o casamento civil para entender como construir uma vida próspera em conjunto e com segurança!

Por muito tempo, as pessoas não se preocuparam com o futuro, e isso levou muitos a não alcançarem a vida que gostariam ter, afinal, não se prepararam para isso (hoje em dia, isso ainda é muito comum).

Mas com a era da informação e com a mudança de mentalidade das pessoas, esse cenário está mudando e tem sido cada vez mais valorizado ter uma vida próspera e abundante.

Um dos responsáveis por essa mudança é o acesso ao conhecimento de qualidade.

Então, se você é uma dessas pessoas que se importa com o futuro e está planejando seu casamento ou união estável, hoje você conseguirá entender o que deve prestar atenção na vida a dois para manter a linha da prosperidade!

Para facilitar a tua leitura, preparei um sumário navegável:


1. A principal regra: estude regime de bens

2. Tenha uma reserva de emergência separada

3. Entenda o que pode acontecer com seus investimentos

4. Defina objetivos comuns e individuais





1. A principal regra: estude regime de bens

Quando alguém decide investir seu dinheiro é comum pensar em ter uma maior qualidade de vida ou então em preservar a qualidade de vida que já possui.

Se você já possui essa consciência, acredito que também saiba que alcançar o padrão de vida que deseja leva tempo, ou seja, é um pensamento de longo prazo.

E durante esse longo prazo, podem existir algumas circunstâncias, que podem tanto dificultar a chegada ao topo como também auxiliar. Embora o caminho seja imprevisível, ainda é possível ter a segurança necessária para que o seu objetivo final ainda seja preservado.

Tenho certeza que, se você é investidor, essa forma de pensar já está aí dentro de você, mas por falta de conhecimento, ao se casar, você coloca em risco tudo o que já acumulou.

A maioria das pessoas se casam pelo regime da comunhão parcial de bens. Esse é o mais comum, porque quando o casal não sabe o que escolher, a lei impõe esse regime de bens.

Mas para quem investe, será que esse é o melhor regime de bens?

Essa resposta você vai descobrir estudando sobre o assunto e analisando qual é o regime que faz mais sentido para o casal, afinal, não existe um regime que seja bom ou ruim, existe aquele que se adequa melhor à realidade daquela família que está sendo construída.

Mas saiba que, na comunhão parcial de bens, os juros dos seus investimentos anteriores ao casamento serão divididos pela metade e os investimos posteriores pertencerão apenas em 50% a você.

É por essa razão que a regra principal é estudar o regime de bens!

Existem alguns critérios que podem auxiliar nessa tarefa de escolher o regime de bens:

  • Avaliar qual é o risco de vida que você assume:

Empreendedores tendem a assumir um risco maior em suas vidas, estando sujeitos a maiores dívidas e insolvência. Além disso, às vezes, essas pessoas precisam realizar negócios que necessitam da assinatura do cônjuge a depender do regime de bens.

Diante desses critérios, é importante avaliar qual é o regime de bens que melhor se adapta à realidade do casal empreendedor, a fim de preservar o patrimônio da família e mantê-la com segurança financeira.

  • Quais são os objetivos individuais e em conjunto:

Outro ponto a se pensar diz respeito aos objetivos do casal, tanto de forma individual como em conjunto. Há quem pense que todos os objetivos devem ser comuns, e outros entendem que é necessário preservar a individualidade de cada um.

Seja em uma situação ou em outra, é importante saber quais são esses objetivos para que possamos chegar a uma conclusão sobre qual é o regime de bens mais seguro e que vai viabilizar alcançar o que vocês querem.

Além desses critérios, você precisa saber que, pela segurança tua e do teu parceiro, é muito importante ter uma reserva de emergência individual, independente do regime de bens. Eu vou explicar o motivo disso no próximo tópico.




2. Tenha uma reserva de emergência separada

Todo casamento ou união estável um dia vai acabar. E eu nem estou falando sobre separação.

Todos os seres humanos passam por fases durante a vida e a última delas é o falecimento. Infelizmente, sobre isso, nós não temos controle e o melhor que podemos fazer é garantir que aqueles que amamos fiquem bem mesmo na nossa ausência.

Então, o que eu falo aqui é sobre amor e sobre se importar com quem está ao seu lado.

O casamento ou a união estável também pode acabar pela separação. Nós não esperamos que isso aconteça, mas ter uma segurança financeira individual traz a garantia de que você poderá contar 100% com aquele dinheiro para se reerguer.

Se você não faz a reserva de emergência individual pelos dois motivos, faça por um deles, porque um dia o teu casamento ou a tua união estável acabará e você precisa estar preparado financeiramente.

Agora vou te explicar como você garante essa reserva de emergência individual:

Para facilitar o entendimento, vou demonstrar em duas situações como é feita a reserva de emergência individual e em casal, começando pelo casal que escolhe o regime da comunhão parcial de bens (o regime mais comum do Brasil):

O casal “A” e “B” escolheu o regime da comunhão parcial de bens para servir como “base” do casamento.

Sabendo que nesse regime, tudo o que for adquirido onerosamente, inclusive investimentos, será partilhado pela metade, para preservar um montante individual como reserva de emergência, é necessário que, através do pacto antenupcial ou do contrato de convivência, o casal determine que uma determinada conta será destinada à reserva de emergência individual.

Nesse regime de bens, caso o casal também queira manter uma reserva de emergência da família, não há necessidade de indicar qual conta será destinada a isso, uma vez que já está implícito no próprio regime de bens que será compartilhado.

Porém, se o casal preferir deixar tudo mais claro, é possível indicar não só quais serão as contas de reservas individuais, que serão consideradas como bens particulares e, portanto, não será compartilhado, mas também qual será a conta ou quais serão os investimentos compartilhados.

O próximo exemplo é do casal “C” e “D”, que entende como ideal o regime da separação total de bens. Nesse caso, a regra é que o patrimônio construído após o casamento não seja compartilhado, sendo pertencente apenas àquele que registrou o bem como seu.

Sendo assim, os investimentos feitos cada um em sua conta não serão compartilhados e a reserva de emergência individual pode ser feita sem nenhuma indicação adicional. Todavia, a questão aqui são os investimentos conjuntos.

O casal que mantém o desejo de prosperar em conjunto sabe que é necessário também pensar como uma família e, por isso, muitas vezes os investimentos feitos passam a ter uma finalidade comum: compra de uma casa, uma viagem em família, a abertura de um negócio juntos, dentre outros.

Para que essa conta seja comunicada e pertença aos dois é necessário constar no pacto antenupcial ou no contrato de convivência qual será a conta destinada para os investimentos conjuntos, indicando, inclusive, qual é a porcentagem que essa conta pertencerá a cada um.




3. Entenda o que pode acontecer com seus investimentos

Vocês precisam saber qual é ou quais são os seus objetivos com os investimentos. Esse é o ponto de partida para escolher qual é o regime de bens que faça mais sentido, pois será necessário analisar o que acontece com seus investimentos em cada regime.

Aqui, vou descrever o que pode ou não acontecer em cada hipótese, mas vocês precisarão adaptar isso para suas realidades e interesses, tudo bem?

No regime da comunhão parcial de bens, os seus investimentos são tratados da seguinte forma:

Aqueles investimentos feitos antes do casamento ou união estável são considerados particulares, portanto, não serão partilhados. Os investimentos feitos depois, são considerados do casal e pertencem metade a cada um.

Além disso, os juros sobre os investimentos feitos antes do casamento também são partilhados e é nessa hora que o pessoal não sabe o que acontece.

Isso significa que a titularidade do investimento feito antes do casamento ou da união estável continua sendo seu, mas os juros que vierem após pertencerá apenas 50% a você. Para que isso seja diferente, é necessário estipular de forma clara no pacto antenupcial ou no contrato de convivência.

Quando o casamento ocorre sob o regime da comunhão universal de bens, o casal passa a compartilhar tudo, inclusive a titularidade dos investimentos feitos antes do casamento. Dessa forma, não há um patrimônio particular, pois tudo passará a ser dividido na metade.

No regime da separação total de bens, ao contrário dos outros dois regimes descritos acima, nada é dividido, exceto aqueles que forem comprados juntos e aqueles que forem indicados como compartilháveis no pacto antenupcial ou no contrato de convivência.

Existindo a vontade do casal de compartilhar algum investimento, por exemplo, e manifestando isso no pacto antenupcial ou no contrato de convivência, o investimento será dividido na proporção que o casal estipulou, ou seja, passarão a ser co-titulares desse investimento independente do nome que conste na conta.

Essas adaptações sobre o regime de bens é o que chamamos de regime misto, pois é adaptação de cada um de acordo com o que o casal entende como melhor para eles.

A vantagem do regime misto é que o casal consegue conciliar o regime que melhor combina com eles com os detalhes que ele entende que vai funcionar melhor para a prosperidade e segurança do relacionamento.




4. Defina objetivos comuns e individuais

O casal que está disposto a prosperar junto precisa ter objetivos, que podem ser individuais ou comuns.

Você já deve ter ouvido falar que a definição de um objetivo é importante para que as pessoas possam progredir, afinal, é importante saber onde se quer chegar para elaborar o planejamento.

Quando passamos a nos relacionar com outra pessoa, é natural que também surja a vontade de progredir junto e de elaborar planos juntos.

E ter esses objetivos é importante na hora que o casal decide se casar ou estabelecer uma união estável, pois auxiliarão na hora de escolher o regime de bens.

O regime de bens não é importante só quando o relacionamento acaba, mas é importante para definir estratégias para alcançar os objetivos.

Alguns investidores, por exemplo, querem alcançar a independência financeira mais tarde e sem precisar empreender. Outros, já gostariam de antecipar essa jornada.

Muitos investidores que estão preparando um casamento entendem que a busca pela independência financeira é individual, e que os investimentos conjuntos são para conquistas de bens para a família. Outros, já preferem construir a independência financeira do casal de forma conjunta.

Esses são apenas alguns exemplos comuns que encontramos quando falamos de relacionamento com investidores, mas o que todos têm em comum é estabelecimento de metas e objetivos, pois é isso que vai nortear a tomada de decisões.

Além dos objetivos como casal, é importante que cada um pense em seus objetivos individuais, mesmo que sejam pequenos.

Não acredito que pessoas se anulam quando se casam ou iniciam uma união estável e, por isso, é natural que cada um tenha seus próprios desejos.

Pensar nesses objetivos individuais também é importante para definir qual é o regime de bens que irá melhor atender às expectativas da vida em casal!




Conclusão

Agora você, que é um investidor ou uma investidora, já sabe como deve planejar o casamento civil e o que deve analisar de relevante para que tenha uma relação próspera.

Como complemento a esse conteúdo, quero deixar aqui como dica a leitura desses outros 3 posts aqui do Blog:

O papel do advogado na hora de escolher entre união estável e casamento

Os 6 erros que um investidor não pode cometer ao se casar no civil

5 fatos que todo investidor precisa saber antes de se casar




 





Leticia Martins

OAB/PR 103.962

Fundadora do escritório Ruths & Martins Advocacia. Já elaborou e analisou diversos acordos familiares. Gosta de café, mas prefere um chá.

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