Como funciona o Divórcio em Cartório de quem não possui filhos nem bens

No post de hoje, irei contar para você tudo sobre como funciona o divórcio em cartório para casais sem filhos e sem bens.
A falta de informação adequada sobre como funciona o procedimento do divórcio deixa aqueles que estão passando pelo processo confusos e inseguros, afinal, falta o conhecimento sobre os detalhes e sobre os custos que tudo isso gera.
Depois de atuar em diversos divórcios extrajudiciais, trouxe aqui um conteúdo completo, onde tem os principais pontos que precisa saber sobre o divórcio em cartório para casais sem filhos e sem bens.
Depois da leitura desse post, você saberá quais são as etapas do processo de divórcio para ficar mais tranquilo ao passar por esse momento.
Para facilitar a leitura, preparei um sumário navegável:
1.Requisitos para fazer o divórcio em cartório
2.Escolha do cartório e possibilidade de divórcio online
5.Averbação na certidão de casamento
1. Requisitos para fazer o divórcio em cartório
Antes de dar início ao processo de divórcio pelo cartório, é necessário verificar se, de fato, será possível adotar esse procedimento.
Sem dúvida alguma, o divórcio em cartório tende a ser mais rápido e mais barato que um processo judicial, porém, não são todos os casais que podem usufruir desse recurso.
Para que seja possível fazer o divórcio em cartório o casal precisa:
a) Estar em consenso
A consensualidade é o primeiro requisito! Quando o casal não concorda com o divórcio, ou quando existe litígio sobre os termos do divórcio, não é possível realizar o procedimento perante o cartório, sendo necessário, um processo judicial para resolver.
b) Não ter filhos menores de idade e não estar grávida
O segundo requisito indica que o casal não pode resolver direitos dos filhos menores de idade no cartório, pois essas questões precisam passar pela supervisão do Ministério Público e, por isso, é necessário um processo judicial.
c) Não ter filhos incapazes
O terceiro requisito é muito parecido com o segundo, pois envolve os filhos.
Caso o casal tenha filhos maiores de idade, mas que sejam incapazes, ou seja, filhos que passaram por um processo de interdição, não podem realizar o divórcio pelo cartório, pois o Ministério Público também precisa acompanhar o processo para garantir que os direitos do filho incapaz sejam preservados.
Alguns cartórios permitem a realização do divórcio extrajudicial quando, existindo filhos menores ou incapazes, quando os interesses desses já estejam sendo objeto de processo judicial.
Porém, nem todos os cartórios aceitam isso e, na prática, essa divisão de procedimentos pode acabar criando uma certa confusão e até mesmo encarecendo o processo como um todo.
O ideal é que o divórcio e todas as questões pertinentes a ele tramitem em conjunto.
2. Escolha do cartório e possibilidade de divórcio online
O segundo passo é a escolha do cartório, que é o Tabelionato de Notas, pois é ele que será responsável por realizar todo o procedimento do divórcio extrajudicial.
Em todas as cidades, por menores que sejam, existem tabelionatos de notas. Cidades médias e pequenas podem ter 4, 3, 2 ou apenas 1 Tabelionato. Já as cidades maiores têm diversos Tabelionatos.
Na cidade de São Paulo, por exemplo, existem mais de 20 Tabelionatos!
A escolha pelo tabelionato onde o procedimento de divórcio irá ocorrer pode variar pela localização, pela familiaridade com determinado cartório ou pelo preço (embora os valores não alterem muito dentro da mesma cidade. Dê uma olhada no item 6 desse post).
A escolha do cartório determinará os documentos que precisam ser providenciados, o tempo de finalização e se já estão adaptados ao divórcio online para aqueles casais que desejam realizar todo o procedimento de forma remota.
Desde maio de 2020, é permitida a realização do divórcio online em todo o Brasil. Aos poucos, os cartórios estão se modernizando e, hoje em dia, a maioria deles já está apto para realizar esse procedimento.
O divórcio online possibilitou que pessoas que estão em cidades diferentes possam realizar o procedimento. No entanto, para que isso dê certo, é necessário obter o certificado digital no tabelionato. Esse certificado é fornecido de forma gratuita!
Informarei melhor sobre as assinaturas digitais no item 4.
Aqui no escritório nós atuamos de forma 100% online e na maioria dos casos as nossas assinaturas em divórcios extrajudiciais são através do certificado digital.
Quando o Tabelionato ainda não está adaptado ao divórcio online, nós contamos com advogados parceiros para assinar presencialmente ou fazer o divórcio em nossa cidade (Ponta Grossa/PR) por meio de procuração pública.
3. Documentos necessários
Depois da escolha do cartório, seguimos para o próximo passo, que é: verificação dos documentos necessários!
Os documentos variam de acordo com cada cartório, mas diante de um divórcio sem bens e sem filhos, existem alguns documentos básicos que a maioria dos cartórios pedem. São eles:
1.Documentos pessoais das partes (RG e CPF);
2.Certidão de casamento atualizada;
3.Pacto antenupcial (se houver);
4.Informações básicas (nacionalidade, profissão, telefone, e-mail e endereço completo).
Sobre a certidão de casamento atualizada existe um ponto importante, que diz respeito ao momento em que ela foi retirada. Alguns cartórios exigem que ela tenha até 30 (trinta) dias de expedição e outros aceitam até 90 (noventa) dias.
Apesar dos documentos serem importantes, você não deve se preocupar em separá-los antes de passar pelas outras etapas.
Escolher o tabelionato de notas antes de ir atrás dos documentos é essencial, pois cada certidão atualizada que você precisa tirar, é um valor a mais que você deve pagar. Para que você não tenha gastos desnecessários, é importante se atentar a lista de documentos repassada pelo cartório escolhido.
Será com base nos documentos apresentados que o cartório realizará o documento oficial, que é a Escritura Pública de Divórcio. Essa escritura é feita com as informações individualizadas de cada um dos cônjuges e dos bens (quando houver).
Individualizar as partes de forma adequada e também o registro do casamento é importante para que depois, quando for necessário realizar a averbação do divórcio na certidão de casamento, não exista nenhum erro.
4. Assinaturas
Para que a escritura pública de divórcio tenha efeito é necessário que seja assinada pelas partes e por um advogado.
As assinaturas são realizadas no Tabelionato de Notas de maneira presencial ou online.
Quando as assinaturas são presenciais, as partes comparecem no tabelionato em um horário e dia previamente agendado. Quando são digitais, segue um procedimento diferente:
Desde maio de 2020, é permitido realizar assinaturas de atos oficiais, como escrituras públicas, por meio digital. Para conseguir fazer isso, é necessário ter um certificado digital notarizado.
O certificado digital notarizado pode ser adquirido em qualquer tabelionato de notas de forma gratuita! Basta comparecer com um documento de identidade e o seu celular.
O seu certificado digital ficará arquivado em um aplicativo chamado “e-notariado” e é por lá que você irá assinar a escritura pública de divórcio no momento oportuno.
Com o certificado digital já instalado, o tabelião será informado e marcará uma videoconferência entre as partes para reconhecimento facial de todos aqueles que irão assinar digitalmente.
A videoconferência é rápida, apenas para registrar o consentimento das partes sobre o que está ocorrendo e a concordância sobre o que está contido na escritura pública. Essa videoconferência é gravada.
Encerrada a videoconferência, a escritura pública é colocada na plataforma e-notariado e é solicitada a assinatura digital de cada um.
Após assinado, é lavrado pelo Tabelião e o procedimento do divórcio extrajudicial em Tabelionato de Notas é encerrado.
A possibilidade de assinar de forma digital facilita para aqueles que desejam realizar o divórcio, mas não estão na mesma cidade. Ou também para aqueles que preferem não se ver presencialmente, ou até mesmo não desejam ter de se deslocar em uma data e horário específicos.
De qualquer modo, hoje, existem essas duas possibilidades de realizar as assinaturas dentro de um divórcio.
5. Averbação na certidão de casamento
Depois que todo procedimento é finalizado no Tabelionato de Notas, é necessário realizar mais uma etapa, que é a última: a averbação do divórcio na certidão de casamento.
Essa averbação é necessária para comprovar o estado civil, que passará de casado para divorciado.
Quando precisamos comprovar o estado civil informado ao realizar negociações ou ao adquirir algum bem, é necessário apresentar o documento correspondente, que é a certidão de casamento com averbação de divórcio.
Além disso, ao realizar uma escritura de união estável ou ao contrair um novo casamento é necessário comprovar o estado civil de divorciado, pois, caso contrário, não será possível celebrar uma nova união.
Para solicitar a averbação, uma das partes ou qualquer outra pessoa deve se dirigir até o cartório de registro civil onde realizou o casamento com a escritura pública de divórcio em mãos (não precisa de acompanhamento de advogado). Lá, irá solicitar a averbação e pagar a taxa correspondente desse serviço.
Quando não tem a possibilidade de ir até o cartório onde o casamento foi realizado, pode solicitar através de e-mail, todavia, não são todos os que aceitam o pedido feito de forma online.
Mesmo que a solicitação da averbação seja feita por e-mail, é necessário ir até o cartório para retirar a certidão atualizada.
Depois que a certidão de casamento é averbada, o estado civil de “divorciado” torna-se público e, assim, encerra-se o procedimento do divórcio.