Como formalizar a União Estável no Brasil
Atualizado: 22 de ago. de 2022

No post de hoje você vai descobrir como formalizar a União Estável no Brasil e como esse ato pode beneficiar a sua família.
Muitos casais deixam de formalizar a união estável. Vão morar juntos e esquecem desse passo tão importante. Isso pode gerar um transtorno quando a comprovação da união estável se mostra necessária.
Existem estudos que indicam que os casais que formalizam a união possuem maiores chances de darem certo, porque estabelecem um elo de confiança e compromisso maior. E esse é só um dos benefícios ao formalizar o relacionamento.
Nesse post, vou te contar como faz para formalizar a união estável e como isso pode impactar positivamente na relação.
Para auxiliar na leitura, preparei um sumário navegável! Vamos lá?
Por que formalizar a união estável?
Passo 1: escolher o regime de bens
Passo 2: colocar no papel todas as cláusulas
Passo 3: assinar e registrar o documento
O que é união estável
Se você deseja formalizar a união estável, deve saber o que faz você estar em uma união estável.
99% das pessoas acreditam que estarão em uma união estável quando tiverem um documento em mãos dizendo isso, mas na verdade a união estável não precisa de nenhum papel para existir.
A união estável começa a existir quando uma relação passar a ter essas características:
convivência pública;
convivência contínua;
convivência duradoura;
convivência com intenção de formar família.
Existindo essas quatro características, já podemos dizer que o casal já está em uma união estável e, assim, constituindo uma família.
Importante falar sobre a questão da convivência! Para ter uma união estável não é necessário morar junto sob o mesmo teto. Conviver quer dizer “viver com alguém” ou “ter uma vida em comum com alguém”.
Existem muitos casais que residem em casas diferentes por motivos profissionais ou de estudo, por exemplo, e isso não significa que não tenham uma vida em comum.
Ser pública quer dizer que deve ser de conhecimento de todos, ou seja, não pode ser uma relação escondida. Ser contínua significa que o relacionamento não pode ser aquele que ocorre um término por semana. Ser duradouro é quando o casal está junto pra valer.
E para fechar com chave de ouro, deve existir a intenção de formar família! É a vontade dos dois estarem juntos e viverem como uma família, assim como no casamento.
Talvez você até conheça algumas pessoas que passaram a morar juntas, construindo patrimônio e tendo filhos. Isso é uma união estável!
A grande verdade é que a união estável sempre existiu e ela é uma das formas de se iniciar uma família. Inclusive, pela Lei, a união estável é considerada como “entidade familiar” assim como o casamento.
Já que a existências dos 4 requisitos já basta para caracterizar uma união estável, qual é a necessidade de formalizar a relação? Isso é o que vamos falar no tópico abaixo!
Por que formalizar a União Estável?
Como você bem descobriu no tópico acima, para a união estável existir não é obrigatório ter um documento comprovando isso, porém, ele é muito importante!
Formalizar a união estável significa colocar em um papel o compromisso que já existe entre o casal: lealdade, cumplicidade, companheirismo e, o mais importante, a vontade de ter uma família juntos!
Essas características mencionadas acima poderiam compor os votos de uma cerimônia de um casamento (afinal, família é tudo aquilo mesmo, não é?), mas o que poucos sabem é que não são apenas palavras bonitas, elas também têm efeitos jurídicos se colocadas em um documento adequado!
Para que as situações do mundo real tenham validade jurídica sem que ninguém se oponha é necessário ter o cuidado de fazer um documento validando isso. No caso do casamento, existe a certidão de casamento, e no caso da união estável tem o contrato de união estável ou escritura pública.
Vou te mostrar agora os 3 motivos para você formalizarem a união estável!
O primeiro motivo é: não haverá rejeição! Com a união estável formalizada, uma instituição não poderá deixar de colocar os companheiros como dependentes um do outro ou deixar de reconhecer alguns direitos estendidos à família.
Como bem já disse, a união estável e o casamento possuem os mesmos efeitos, e não há razão para diferenciarem, exceto quando não existe um documento que oficialize a relação, afinal, nessa situação, a instituição não tem como saber se, de fato, existe uma união estável ou não.
O segundo motivo é: segurança e facilidade! Ter a relação formalizada permite que, quando algo acontecer ou quando for necessário comprovar a relação, vocês já tenham em mãos os documentos.
Uma das maiores dores de cabeça que alguém pode ter é se preocupar com burocracias em cima da hora. Existem exceções sim, mas são a minoria.
O terceiro motivo é: aumenta a chance de vocês darem certo! Já existem estudos que demonstram que pessoas que formalizam a união sentem maior segurança em seus parceiros e isso faz com que se estabeleça um relacionamento mais duradouro e feliz!
Passo 1: escolher o regime de bens
Para formalizar a união estável deve se iniciar pela escolha do regime de bens, pois ela é quem determinará o futuro do patrimônio do casal e de cada um individualmente.
O objetivo de fazer uma união estável é iniciar uma família ou formalizar a família que já existe no mundo dos fatos.
Para manter uma família bem estruturada é natural que se pense em patrimônio - que pode conter bens e dinheiro - e na qualidade de vida que esse patrimônio vai proporcionar aos membros da família.
Sabendo disso, fica claro que precisamos saber como cuidar desse patrimônio e como estar preparado para manter a qualidade de vida da família se acontecer situações inesperadas, como uma crise financeira ou até mesmo o falecimento de um dos companheiros - situação essa que além de desestabilizar emocionalmente, desestabiliza financeiramente.
E o regime de bens é o rumo que seu patrimônio pode tomar diante das diversas situações da vida.
Para saber mais sobre essa questão de segurança financeira através do regime de bens, sugiro a leitura do tópico 5 desse post: “Guia Completo da União Estável para quem Investe - Pense na segurança financeira”.
Hoje, no Brasil, existem 5 regimes de bens:
Comunhão parcial de bens
Comunhão universal de bens
Separação total de bens (regime obrigatório para maiores de 70 anos e outras situações previstas em lei)
Participação final nos aquestos
Regime misto
Cada regime possui suas características e definirá o destino do seu patrimônio, exceto o regime de bens, pois nesse regime quem determina o destino do seu patrimônio é você mesmo.
O regime misto é quando você consegue personalizar o regime de bens. Por exemplo: o casal quer deixar as contas de investimento como bens separados (separação total de bens), mas quer manter os outros bens, como imóveis, como bens conjuntos (comunhão parcial ou universal de bens).
Para escolher um regime de bens, deve-se analisar alguns critérios, como objetivos e segurança. Já existe um conteúdo aqui no blog sobre esse assunto: “Como escolher o regime de bens ideal”.
O que nós recomendamos é que vocês busquem conhecimento sobre os diversos tipos de regime para saber quais são as consequências de cada um e qual se encaixa melhor para a realidade de vocês!
Passo 2 : colocar no papel todas as cláusulas
Depois de definido o regime de bens ideal, é hora de transferir isso para o papel, que é o contrato de união estável.
Esse contrato tem o intuito de deixar documentada a união estável e ele tem uma formatação específica, que se assemelha a outros tipos de contratos.
Inclusive, uma curiosidade: para a legislação, o casamento também é um contrato, e é por isso que existem testemunhas e os noivos precisam assinar.
Além do regime de bens, que é uma cláusula que não pode faltar, é possível inserir outros assuntos no contrato que são relacionados ao relacionamento.
Uma das cláusulas que nós costumamos inserir nos contratos de convivência é de que qualquer alteração, inclusão ou substituição de qualquer cláusula do contrato deverá ser feita de forma escrita, com assinatura com firma reconhecida (ou assinatura digital) e registrada em cartório.
Isso garante uma segurança ainda maior para o contrato de união estável!
Existem casais também que gostariam de colocar outros tipos de cláusulas, como por exemplo, a divisão de tarefas do lar. Esses tipos de cláusulas são aquelas que não tem nada a ver com o patrimônio do casal e não são obrigatórias.
Inclusive, a minha recomendação é de que essas cláusulas sem cunho patrimonial ou sem estar relacionada à segurança jurídica da relação apenas existam se for uma regra rígida entre o casal, pois acredito que a vida é muito dinâmica e esses tipos de termos podem ser difíceis de serem cumpridos.
Passo 3: assinar e registrar o documento
O terceiro e último passo para formalizar a união estável é assinar e registrar o documento.
Para garantir a segurança do documento é importante seguir algumas orientações que irei passar aqui.
Segurança do documento significa: ter certeza de que ele não será desconsiderado, pois tudo o que estiver escrito passará a valer.
Isso quer dizer que o contrato de união estável nunca pode ser modificado?
Não! Quer dizer que qualquer mudança ou extinção da união estável deverá seguir um procedimento, pois, do contrário, continuará a valer o contrato feito (assim como nos casamentos!).
Aliás, é possível prever sobre a forma de mudança de qualquer cláusula do contrato conforme já expliquei nos tópicos acima. Lembra?
Dito tudo isso, vamos às orientações:
Indique duas testemunhas:
Os estudiosos da área costumam dizer que não é obrigatório a inclusão de duas testemunhas, porém, isso é um entendimento e não uma norma. Por isso, considero válido garantir que o contrato esteja assegurado pelo que a lei indica aos contratos, que é a assinatura de duas testemunhas.
Inclusive, os casamentos - que também são contratos - possuem duas testemunhas! Os chamados “padrinhos”. Na união estável, o casal pode escolher seus “padrinhos” também!
Reconheça firma:
A forma de garantir a autenticidade de uma assinatura é através do reconhecimento de firma em um Tabelionato de Notas.