Como escolher o regime de bens ideal em 2022
Atualizado: 22 de ago. de 2022

No post de hoje, eu vou te mostrar como escolher o regime de bens ideal em 2022.
A maioria dos casais fica confuso na hora de definir qual é o regime de bens ideal, pois ainda falta muita informação e também existem diversas dúvidas a respeito de qual é o mais adequado para o que o esperam da vida a dois.
Mas hoje, vocês sairão daqui sabendo o que deve ser considerado na hora de decidir qual é o regime de bens ideal. Tenho certeza que as informações aqui agregarão muito na escolha de vocês!
Para ajudar na leitura, preparei um sumário navegável:
1.Os regime de bens disponíveis
1.2.Comunhão universal de bens
1.4.Participação final nos aquestos
4.Critério do planejamento financeiro
1. O regimes de bens disponíveis
A lei brasileira já estipulou alguns regimes de bens, são eles: comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, separação total de bens e participação final nos aquestos.
Além desses 4 regimes, a lei ainda permitiu que o casal pudesse personalizar qualquer um desses regimes através do que chamamos de pacto antenupcial.
O regime de bens, em sua essência, diz respeito ao tratamento que será dado ao patrimônio, seja ele do casal ou de cada um.
E falar sobre esse assunto não só é por uma questão de segurança financeira diante do futuro que é imprevisível, como também para trabalhar alinhado com os objetivos do casal em prol da prosperidade (que é um grande desejo da maioria dos casais).
Sabendo disso, passamos então a entender quais são as características de cada regime!
1.1. Comunhão parcial de bens
Esse regime é o que chamamos de regime legal, pois a lei trata ele como sendo a regra.
Ou seja, aqueles casais que não sabem qual regime escolher, a legislação determina que seja imposto o regime da comunhão parcial de bens, pois ninguém pode contrair matrimônio ou estabelecer uma união estável sem ter um regime de bens (veja como isso é importante!).
Nesse regime, o casal passa a dividir tudo aquilo que for adquirido de forma onerosa depois do casamento, o que inclui não apenas imóveis e veículos, mas também aplicações financeiras, por exemplo.
A regra é: tudo aquilo que vocês passaram a comprar ou colocar dinheiro de alguma forma, passará a pertencer aos dois, independente de quem pagou.
Além do que for adquirido, as dívidas contraídas depois do casamento também responsabilizam os dois e não apenas um, comprometendo o patrimônio comum e individual. Existe exceção quando as dívidas são referentes aos bens particulares, pois nesse caso, não compromete o patrimônio comum.
Além disso, alguns bens não são divididos, como: bens doados a apenas um do casal, herança, bens para exercício da profissão e aqueles bens que foram adquiridos antes do casamento. Todos esses são considerados como bens particulares!
1.2. Comunhão universal de bens
Por muitos anos, esse regime foi considerado como “regra” para os casamentos. É bem provável que seus avós sejam casados nesse regime!
Foi apenas em 1977 que ele deixou de ser a regra!
Nesse regime de bens, tudo o que foi adquirido antes e durante o casamento passa a ser dividido. Ou seja, não existe um bem particular (salvo pequenas exceções, como os bens utilizados como instrumentos da profissão).
Com a maior independência das pessoas, principalmente das mulheres, que passaram a conquistar seu patrimônio independente de outras pessoas, esse regime de bens passou a não fazer mais sentido para muitos casais.
Esse regime de bens pode trazer uma certa insegurança financeira para o casal e, em especial, para cada indivíduo que está nessa relação, pois não existe um bem particular que pudesse “salvar” a família diante de alguma emergência.
1.3. Separação total de bens
Esse regime tem sido cada vez mais adotado pelos casais, em especial por aqueles que escolhem o empreendedorismo como profissão.
Nele, não existe, de início, um patrimônio comum e, portanto, aquilo que o casal adquire passa a pertencer apenas àquele que pagou ou àquele que teve seu nome registrado como dono.
Mas isso não significa que os casais não possam ter bens juntos. O que acontece é que, se esse é o desejo, o casal pode adquirir o bem “x” juntos e registrar isso no documento, indicando, inclusive, a porcentagem que pertence cada um.
A separação total de bens se mostra como uma alternativa para aqueles que querem ter a possibilidade de escolha do que será compartilhado ou não durante o casamento de acordo com os objetivos e as estratégias traçadas pelo casal.
O motivo de muitos empreendedores escolherem esse regime é que ele permite que negócios ocorram sem ter a assinatura do cônjuge a cada novo negócio feito ou contrato assinado, diferente dos outros regimes.
1.4. Participação final nos aquestos
Esse é o regime menos utilizado no Brasil e isso é porque ele apresenta uma grande complexidade quando chega a hora de dissolver o casamento, seja pelo falecimento ou pelo divórcio.
Para simplificar e facilitar a explicação, podemos dizer que nesse regime o casal vive sob a separação total de bens durante o casamento e, ao final do casamento, segue as regras da comunhão parcial de bens.
Ao final da união, é analisado o quanto cada um do casal possuía de patrimônio antes do casamento, o quanto eles adquiriram durante o matrimônio e realizam um balanço contábil para verificar quanto pertencerá a cada um, sendo que apenas dividirão aquilo que for adquirido durante o casamento.
Então conseguimos perceber que esse regime não atendeu muito bem as necessidades dos casais brasileiros, afinal, na prática ele se mostra não só complexo, mas também um pouco confuso para a maioria das pessoas. Por isso, ele não é muito utilizado.
1.5. Regime misto
O regime misto é aquele em que o casal consegue personalizar o seu próprio regime de bens.
Para conseguir fazer isso, o casal precisa ter certo seus objetivos de vida, tanto individuais como em casal, afinal, o regime determinará o futuro do patrimônio deles e, por consequência, a vida que terão lá na frente.
Personalizar um regime de bens é identificar qual dos 4 regime de bens previstos na lei está mais compatível com o que o casal deseja e adicionar algumas características específicas de outros regimes que o casal acha benéfico.
Assim, nós teremos um regime de bens “base” com as modificações feitas pelo casal.
Em um exemplo prático, o que acontece é o seguinte:
O casal “A” adotou o regime da comunhão parcial de bens como base, mas deseja que as aplicações financeiras feitas depois do casamento sejam consideradas como bens particulares.
Perceba que, embora o regime de bens escolhido seja o da comunhão parcial de bens, o casal inseriu uma característica da separação total de bens para as aplicações financeiras.
Essas especificidades precisam ser feitas através de um pacto antenupcial ou de um contrato de convivência (quando se trata de união estável).
2. Critério da profissão
Outro critério que pode ser considerado na hora de escolher o regime de bens do casamento é a profissão de cada um.
Algumas pessoas possuem profissões que possuem maior risco, como o empreendedorismo, ou que exigem maior liberdade para negociação, como construtores ou vendedores de imóveis.
Dependendo da profissão, o regime de bens pode tornar os negócios mais burocráticos, afinal, se você compartilha o patrimônio com alguém, será exigido que esse alguém também tenha participação e dê sua autorização em cada negociação.
Por exemplo, se você tem um empreendimento de imóveis, ou seja, compra e vende imóveis. Cada contrato para adquirir e vender o imóvel deverá ter a assinatura do parceiro(a) se o regime for o da comunhão parcial de bens ou universal de bens.
Quem determina a viabilidade e a praticidade disso é o próprio casal, afinal, são eles que sabem a rotina que possuem. A minha função aqui é te mostrar que a profissão pode ser um critério que pode influenciar na escolha do regime de bens.
Além da burocracia, também podemos pensar no risco atrelado à profissão.
Por exemplo, um empreendedor assume maiores riscos que um trabalhador regido pelo regime da CLT, pois ele depende de diversos fatores para manter o seu sustento e o de sua família.
Desafios durante a jornada do empreendedor é natural e, por isso, é necessário estar preparado para enfrentá-los quando eles aparecerem. Alguns deles podem ter relação direta com o faturamento, o que pode afetar a situação econômica do dono.
Uma empresa também faz parte do patrimônio do dono e, por isso que, quando ocorre uma separação por exemplo, a participação societária na empresa também é levada em consideração para ser partilhada.
Durante o casamento ou união estável, se existem bens comuns do casal (em caso de comunhão parcial de bens, por exemplo), eles podem ser afetados em eventual ação de despersonalização da pessoa jurídica (um tipo de ação que busca atingir o patrimônio do sócio).
Portanto, se um do casal possui uma profissão que indique risco ou que exija muita burocracia, é muito importante estudar qual é o regime de bens que melhor atenderá aos seus interesses.
3. Critérios dos objetivos
Para determinar a escolha de um regime de bens também é importante pensar nos objetivos do casal e também nos objetivos individuais.
Não é necessário que sejam objetivos super específicos. O essencial é definir qual é o objetivo maior para a vida de ambos, como por exemplo ter uma boa qualidade de vida. Aliás, vamos trabalhar com esse exemplo?
Quem quer ter uma vida confortável, podendo estar realizando sonhos e aproveitando a vida?
Acredito que você que está lendo isso disse: “eu”, isso? E é claro, afinal, quem não quer isso né?
Tendo isso como objetivo, agora é necessário estipular o que será feito para chegar a esse objetivo. O caminho mais comum costuma ser realizar investimentos financeiros.
Sendo assim, é importante escolher um regime de bens que vai garantir a segurança dos investimentos e permitir que alcance a qualidade de vida que desejava.
Esse é um exemplo em que o objetivo é mais amplo. Porém, é possível pensarmos em objetivos mais específicos e até menores, como desejos de bens materiais.
Agora, sabendo quais são os objetivos, é hora de analisar isso em conjunto com os regimes de bens, lembrando das características de cada regime.
Um regime em que tudo é compartilhado entre o casal faz sentido se nenhum dos dois possuem objetivos individuais. Mas se eles existirem, é possível que um regime de bens que permita a divisão do patrimônio seja interessante.
4. Critério do Planejamento Financeiro
Uma parte importante da vida, seja ela em casal ou não, diz respeito às finanças.
Ter mais dinheiro e organizar esse dinheiro de forma inteligente pode te levar a conquistar sonhos e a prosperar.
Uma das formas de se organizar financeiramente é realizar aplicações financeiras e investimentos.
E a organização financeira anda lado a lado com o planejamento matrimonial, pois ela tem um papel muito importante na hora de escolher o regime de bens.
Para definir qual será o regime de bens ideal ao utilizar o critério do planejamento financeiro é necessário analisar qual é a estratégia financeira do casal e quais são os seus desejos materiais.
Assim, o casal consegue analisar qual é a melhor estratégia de regime de bens para adequar ao planejamento financeiro, ou seja, se o ideal é um regime que permita a comunhão total da vida financeira do casal ou um que possa indicar alguma individualidade.
Existem muitos consultores financeiros hoje em dia, mas um que se destacou foi o Gustavo Cerbasi. Ele escreveu um livro, que se chama “casais inteligentes enriquecem juntos”.
A orientação dele sobre finanças de casais é de que seja dividido 3 orçamentos: um destinado para a família e outros dois destinado para interesses individuais de cada um.
Nesse cenário é possível perceber que existe uma individualidade ao mesmo tempo que existe uma maneira conjunta de organização financeira. Por tal razão, o modelo de regime de bens que mais se mostra adequado é o misto, onde é possível personalizar ao ponto de coexistir a individualidade com o pensamento conjunto.
5. Regra de ouro
Essa regra de ouro vale para qualquer que seja o regime de bens escolhido por vocês.
Essa regra de ouro é sobre uma reserva de emergência individual e serve para dar segurança para cada um que está na relação diante das nuances da vida.
Se você estuda sobre finanças já deve saber o que significa uma reserva de emergência, mas, caso você nunca tenha ouvido falar, essa reserva serve para garantir que diante de situações excepcionais a pessoa conte com um suporte financeiro.
Ter um dinheiro guardado de forma individual impede que você fique desestabilizado e ter um dinheiro guardado de forma conjunta permite que o casal elabore e realize planos juntos.
Quando o casamento ocorre, dependendo do regime de bens escolhido, não existe um bem particular nem um bem comum, o que impossibilita seguir essa regra de ouro.
Por isso, é importante deixar especificado no pacto antenupcial ou no contrato de convivência qual conta será destinada para reserva de emergência individual e qual conta será destinada para o casal.
Dessa forma, uma passa a ser um bem particular, ou seja, que não poderá ser dividida com ninguém, e a outra passa a ser um bem compartilhado!
Conclusão
Depois desse conteúdo você descobriu quais são os principais critérios para se pensar na hora de escolher o regime de bens ideal para o teu relacionamento.
Por fim, gostaria de deixar uma dica: não deixe de lado a análise do regime de bens, pois ele determinará como será o futuro dos teus bens, mesmo que hoje você não tenha nenhum.
Deixo aqui a indicação de outros três conteúdos para que possam ficar mais por dentro do assunto:

Leticia Martins
OAB/PR 103.962
Fundadora do escritório Ruths & Martins Advocacia. Já elaborou e analisou diversos acordos familiares. Gosta de café, mas prefere um chá.