Como dar entrada no Divórcio pela Internet no Paraná
Atualizado: 18 de ago. de 2022

Se o teu interesse é fazer o divórcio da forma mais rápida e prática possível, esse é o post certo para você, pois nele você saberá como dar entrada no Divórcio pela Internet, ou seja, sem precisar sair de casa! Não existe nada mais prático e rápido do que isso!
Apesar de já vivermos em um mundo conectado, ainda existem diversos serviços que insistem em resolver as pendências de forma presencial, impactando a rotina de quem precisa trabalhar.
O divórcio em cartório era uma dessas pendências que só podiam ser feitas indo até o local.
Mas houve evolução, e, hoje, já é possível fazer todo o procedimento do divórcio pela internet (e acredito que daqui pra frente as facilidades para resolver isso serão ainda maiores).
Para saber como dar entrada no divórcio pela Internet, segue esse passo a passo:
Passo 1: solicitar certificado digital no Tabelionato de Notas
Passo 2: escolher um Tabelionato e juntar os documentos certos
Passo 3: encaminhar o pedido do divórcio para o cartório de forma virtual
Passo 4: participar de uma videochamada
Passo 5: assinar através do seu celular a escritura pública de divórcio
Divórcio virtual é diferente de Divórcio Online
O que você precisa fazer antes do Passo 1
Passo 1: solicitar certificado digital no Tabelionato de Notas
Você já ouviu falar em certificado digital?
Se a resposta for não, saiba que esse certificado é algo que a gente precisa ter para assinar documentos formais de forma online.
O certificado digital é como se fosse uma nuvem de armazenamento (como o OneDrive ou o Drive do Google, por exemplo), porque ele é o lugar que vai guardar a tua assinatura digital.
Quando você abre uma conta em um banco digital e clica em “aceito os termos e condições” você também está, de certa forma, assinando o contrato. Mas para fazer um divórcio, a gente precisa de um pouco mais de formalidade...
De início, as pessoas só conseguiam retirar esse certificado indo até um Cartório/Tabelionato de Notas, o que acabava frustrando as expectativas de quem gostaria de realizar todo o procedimento do divórcio sem sair de casa.
Além disso, teve pandemia causada pelo covid-19, onde uma das medidas sanitárias era a não aglomeração de pessoas (e essa medida hoje, em setembro de 2021, ainda prevalece!).
Por conta disso, foi autorizado que os Tabelionatos de Notas pudessem encaminhar os certificados digitais de forma online e isso solucionou o problema de muitas pessoas.
É claro que existem alguns critérios, pois, como eu disse, é uma assinatura digital e a falta de segurança pode acabar até mesmo te prejudicando.
Nem todos os Tabelionatos oferecem esse serviço de forma online, mas como você pode solicitar esse certificado para qualquer Tabelionato do país, então é só ir atrás de quem pode fazer isso por você!
Caso não dê certo, você precisará ir até o Tabelionato/Cartório de notas mais próximo da sua casa e solicitar esse certificado. Confira qual cartório da sua cidade pode fazer isso por você clicando aqui.
Ah, e não se preocupe! Para fazer o certificado digital você não precisa pagar nada!
Passo 2: escolher um Tabelionato e juntar os documentos certos
Quando foi autorizado o divórcio virtual, em maio de 2020, não foi indicado qual seria o cartório competente para dar entrada nessa modalidade de divórcio.
Isso gerou uma grande insegurança, pois ninguém sabia ao certo onde fazer o divórcio.
Depois de um tempo, foi entendido que o divórcio virtual pode ser feito no local de residência de um dos divorciandos.
Assim, se um está residindo na cidade de Curitiba/PR, e o outro em São Paulo/SP, o divórcio virtual pode ser feito tanto em uma como em outra cidade.
É importante deixar claro que: essa é a regra para os divórcios virtuais! Outras formas de realizar o divórcio, seguem regras diferentes.
Sabendo qual é a cidade, agora é necessário escolher qual o Cartório de Notas que vai fazer o teu divórcio. Existe diferença em relação a valor e até em relação ao procedimento.
Nesse momento, vale a pena fazer uma pesquisa para verificar qual cartório te agrada mais. O teu advogado provavelmente terá indicações para te dar!
Escolhido o cartório, o próximo passo é conferir quais são os documentos específicos que precisam ser providenciados para conseguir dar entrada no divórcio virtual.
Existem documentos básicos para apresentar, como certidão de casamento atualizada, que, a depender de cada cartório, o prazo de emissão dessa certidão pode mudar.
Alguns cartórios exigem que seja uma certidão de casamento atualizada com até 30 dias de emissão e outros aceitam até 90 dias. Isso depende de cada cartório.
Por essa razão, para não ter erro, o ideal é sempre se informar no cartório quais são os documentos obrigatórios para entrar com o divórcio.
Nós já fizemos uma lista de documentos importantes na hora de dar entrada com o divórcio. Confira aqui!
Passo 3: Encaminhar o pedido de divórcio ao cartório de forma virtual
Esse passo é feito pelo seu advogado, mas acho importante que você saiba todos os passos do procedimento do divórcio até chegar no resultado final, porque entender o que acontece em cada etapa te traz mais segurança.
Depois que vocês reuniram os documentos obrigatórios, é hora de dar entrada no divórcio de verdade.
O pedido de divórcio é feito através de um documento jurídico chamado petição.
Na petição, o advogado informa o tabelião:
a vontade das partes em se divorciarem,
confirma que estão dentro dos critérios para realizar o divórcio em cartório e de forma virtual,
indica se haverá mudança de nome, se haverá pensão para um dos cônjuges e como será feita a divisão dos bens (se houver bens).
Como se trata de um divórcio virtual, essa petição também será encaminhada ao cartório de forma virtual junto com os documentos.
Os cartórios costumam disponibilizar um e-mail para encaminhar a petição.
Estando a petição e os documentos de acordo com o que foi solicitado, o cartório irá realizar a Escritura Pública de Divórcio, que é o documento do divórcio que será assinado por todos no momento certo.
Passo 4: participar de uma videochamada
Agora chegou a hora de finalizar o divórcio.
Um dos requisitos obrigatórios para fazer divórcio em cartório é a consensualidade.
Tanto no offline como no online, o cartório só consegue confirmar se o casal está de acordo com o divórcio no momento em que se encontra com eles.
No divórcio virtual, esse encontro é realizado através de videochamadas, que ocorrem nas plataformas específicas para isso, como o Zoom (se você ficou em home office durante a pandemia deve conhecer bem essa plataforma, né?).
A videochamada é rápida.
O objetivo dela é colher o consentimento das partes em relação ao divórcio e a tudo o que foi acordado.
Então funciona da seguinte forma: a videochamada é marcada de acordo com os dias e horários disponíveis.
O cartório encaminha um link para acesso à videochamada.
No dia e horário já agendados, todos entram na sala virtual e o Tabelião confirma o nome e os dados das partes, bem como do advogado.
Logo após, o tabelião pergunta sobre o desejo das partes em se divorciarem e se a partilha seguirá os moldes já informados em momento anterior (essa última pergunta será feita apenas para quem possui bens a partilhar).
Se, no momento da videochamada, as partes apresentarem qualquer informação diferente daquelas que constam na petição encaminhada antes pelo advogado, o procedimento de divórcio é encerrado.
Portanto, para que seja concluído o divórcio, na videochamada as partes deve confirmar as informações que foram levadas por escrito ao cartório.
Passo 5: assinar através do seu celular ou computador a escritura pública de divórcio
A assinatura, em qualquer contrato, é aquilo que arremata e que confirma as palavras escritas no papel.
É o famoso: assino embaixo! Sabe?
Em divórcios tradicionais feitos em cartório, é necessário ir até o cartório e assinar a escritura pública (ou, se você estiver distante, é possível que um procurador assine por você).
No divórcio virtual é diferente, porque as assinaturas são feitas pelo celular ou pelo computador. São as chamadas assinaturas eletrônicas, que possuem a mesma validade que as assinaturas em papel.
Lembra que no “passo 1” eu falei sobre o certificado digital? Pois bem! Agora é hora de usá-lo.
Para que você consiga assinar a escritura pública de dívórcio, você precisará acessar o teu certificado digital, que estará em uma pasta dentro do teu smartphone ou do teu computador.
Haverá um campo indicando “assinar”, onde você irá clicar e colocar a sua senha.
Esse passo será feito por todos os envolvidos: as partes, o advogado e o tabelião.
Pronto! A escritura pública de divórcio é finalizada e você já estará divorciada ou divorciado.
O procedimento é, de fato, muito simples e rápido. A tecnologia veio para facilitar a realização do divórcio e permitir que mesmo que pessoas não estejam nas mesmas cidades, possam assinar por elas mesmas o próprio divórcio.
Divórcio Virtual é diferente de Divórcio Online
Apesar de ambos poderem ser realizados a distância, o divórcio virtual tem uma certa diferença em relação ao divórcio online.
O divórcio virtual segue o procedimento dos passos 1 a 5 que indiquei acima deste tópico.