top of page

Os 9 mitos sobre o Divórcio Consensual de MEI no Paraná

Atualizado: 23 de set. de 2021


Este conteúdo foi criado para desmistificar crenças e até mesmo antigas regras que rondam o Direito de Família. Saiba agora quais são os 9 mitos sobre o Divórcio Consensual de MEI no Paraná.




O direito, assim como a sociedade, está em constante evolução.


As leis são alteradas para acompanhar o avanço da sociedade e no Direito de Família, as mudanças são tantas que, há certa dificuldade para manter a legislação atualizada e conforme a diversidade das famílias.


Em conversas com amigos e familiares, você fica sabendo de vários tipos de histórias sobre divórcios, principalmente aquelas sobre casamentos frustrados e uma batalha interminável para a partilha dos bens e sobre os filhos.


Mas nem toda história se inicia da mesma forma, pois em cada família as situações são moldadas de maneira específica.


A sociedade que um dia foi apegada a um modelo de divórcio sem diálogo, mas repleto de brigas e resistências, está mudando e assim como ela, a legislação se altera e verdades que um dia foram concebidas, ficam no passado e dão lugar a novas concepções.


Os mitos sobre o divórcio são vários: o divórcio é uma batalha entre os cônjuges, se divorciar é muito caro, no divórcio sempre há um culpado. Enfim, a lista é grande e para trazer à tona a verdade sobre o divórcio consensual, preparei esse post.



Para facilitar sua leitura, fiz um sumário navegável, assim você poderá visualizar cada tópico conforme seu interesse. Vem comigo!


  1. O Divórcio e a Partilha de Bens é uma batalha entre os cônjuges

  2. Existe um tempo mínimo de casamento para poder se divorciar

  3. Todo Divórcio é muito caro!

  4. O que é um divórcio caro e um divórcio barato

  5. O Divórcio Consensual sempre é realizado em cartório

  6. Se o casal tem consenso, não precisa formalizar o divórcio, que pode ser feito “de boca”

  7. Se um dos cônjuges adotou o sobrenome do outro, este tem o direito de obrigá-lo a retornar ao nome de solteiro

  8. Na partilha dos bens, se leva em consideração se houve traição

  9. Todos os bens, inclusive a empresa, deverão ser partilhados em 50% para cada um

  10. Após o divórcio, o ex-cônjuge se tornará sócio na empresa


O Divórcio e a Partilha de Bens é uma batalha entre os cônjuges


O grande mito no Direito de Família, que em tempos anteriores era até mesmo encorajado, é a crença de que o Divórcio se resume a uma verdadeira batalha entre os cônjuges para se decidir quem ganha e quem perde.


Um bom exemplo sobre essas situações é o filme brasileiro “Divórcio” (2007). A comédia apresenta um casal que durante o processo de divórcio disputa a divisão dos bens e não mede esforços para “vencer” essa batalha.


Porém, hoje sabemos que o casamento não precisa e nem mesmo deve terminar de forma negativa e sua resolução pode sim, ocorrer de maneira consensual, onde não há um ganhador e um perdedor e sim, interesses que devem ser reciprocamente respeitados e considerados.


No divórcio, não há uma batalha pelos bens e pelos filhos, mas a solução de um conflito que pode ser feito de maneira pacífica.


Assim é o divórcio consensual, uma alternativa que se amolda conforme os interesses de todos os envolvidos, que com diálogo, podem chegar a resultados onde todos saem ganhando.



Existe um tempo mínimo de casamento para poder se divorciar


Não existe um tempo mínimo de casados para que seja possível dar entrada no divórcio.


Afinal, para se divorciar, basta querer.


Poucos anos atrás, quem queria se divorciar devia passar por dois longos anos de separação de fato ou no mínimo, um ano de separação judicial para que, após esse tempo o divórcio pudesse (finalmente) se concretizar, garantindo a certeza do casal em relação a essa decisão.


Foi somente em 2010, com a Emenda Constitucional nº 66, que essa regra foi revogada e desde então ninguém mais deve ser constrangido a permanecer casado com quem não quer, nem por longos anos, ou até mesmo dias.


Assim, o divórcio põe fim ao casamento, independente de lapso temporal.



Todo Divórcio é muito caro!


Primeiro, vou descrever pra você o que é um divórcio caro:


  • Que tem o início, meio e fim, com brigas e desentendimentos;

  • Um divórcio litigioso;

  • Quando você não contrata um advogado especialista em direito de família;

  • Aquele em que você não tem a informação sobre as possibilidades de resolução consensual;

  • Quando você não questiona o seu advogado;


E para evitar um divórcio caro e estressante saiba quais são os erros que você deve evitar na hora de contratar um advogado para fazer o seu divórcio, acesse o post: Os 5 erros na hora de contratar um Advogado para o Divórcio Consensual de MEI no Paraná.


Agora vou te contar o que faz um divórcio ser econômico em todos os sentidos, não apenas no sentido financeiro. Vamos lá!


  • Um divórcio onde a questões emocionais são superadas para que o patrimônio seja resolvido;

  • Onde há o diálogo e cooperação para que as questões sejam decididas de forma consensual;

  • Quando seu advogado especialista em Direito de Família te informa sobre todas as possibilidades que irão colaborar para um desfecho satisfatório.


Para entender melhor sobre qual a função do advogado desde as fases iniciais do Divórcio e o quão importante é contratar um advogado especialista em Direito de Família confira o conteúdo que separei para você: O Papel do Advogado no Divórcio Consensual de MEI no Paraná.


Pois bem, nem todo divórcio é caro, o que irá definir isso é o quão disposto você está para dialogar e entrar em acordo sobre todas as questões dele decorrentes.


O que é caro ou barato, é mera perspectiva.



O que é um divórcio caro e um divórcio barato


Por exemplo, o divórcio que podemos chamar de caro, é o divórcio litigioso, onde há grande resistência das partes, o que torna o processo demorado, repleto de custas processuais a serem pagas e claro, estressante.


Ninguém gosta de passar por um processo judicial onde nada evolui, isso é fato! Por isso, é dever do advogado de Família orientar e guiar, na medida do possível, seus clientes a um desfecho onde no final das contas, o divórcio seja benéfico e econômico.


Um divórcio econômico é um divórcio onde as partes estão preparadas para todo o procedimento, conhecendo os possíveis caminhos e serem trilhados e munidos das informações mais relevantes para seu caso e com os documentos necessários para o prosseguimento célere do divórcio.


Aliás, a respeito da documentação necessária para a realização do divórcio confira o artigo: Os 10 documentos para o Divórcio Consensual de MEI no Paraná.



O Divórcio Consensual sempre é realizado em cartório


A realização do Divórcio Consensual não significa que ele necessariamente será feito em cartório.


O Divórcio Consensual pode ser realizado de duas formas: judicial e extrajudicial.