Os 5 erros cometidos pelas pessoas que entram com Divórcio em Cartório no Paraná
Atualizado: 18 de ago. de 2022

Tão importante quanto saber como funciona um procedimento burocrático ou serviço jurídico, é conhecer quais os possíveis erros que podem ser cometidos antes, durante ou após a sua execução, inclusive quando falamos de divórcio feito em cartório.
Os erros praticados podem se concretizar de diversas formas como em ideias equivocadas que te impedem de considerar levar adiante a realização do divórcio em cartório, em falta de informação, em informação insuficiente sobre como funciona o procedimento, ou na escolha do profissional que irá te orientar.
E foi justamente com a intenção de preparar você, que está pesquisando sobre divórcio e/ou tem a intenção de se divorciar em cartório, que selecionei os 5 erros cometidos pelas pessoas que entram com divórcio em cartório no Paraná.
A leitura deste artigo, é exatamente o que está faltando para que você conheça quais atitudes ou omissões que não devem ser realizadas para que o procedimento de divórcio seja finalizado de forma tranquila e sem aborrecimentos.
Este conteúdo foi preparado para que você saiba como agir e saiba que, se agir preventivamente, poderá evitar muita dor de cabeça com o procedimento de divórcio.
Para te ajudar a navegar pelo conteúdo, preparei este sumário em que pode percorrer pelo artigo:
Erro 1: Pensar que o Divórcio em Cartório pode ser feito em todos os casos
Erro 2: Não estar disposto a realizar um divórcio amigável
Erro 3: Acreditar que para fazer o divórcio em cartório é preciso ter contato com o ex
Erro 4: Não estar com toda a documentação necessária para fazer o divórcio
Erro 5: Contratar um advogado que não seja especialista em Direito de Família
Erro 1: Pensar que o Divórcio em Cartório pode ser feito em todos os casos
A primeira coisa que preciso te contar, é que existem algumas espécies de divórcio e para cada uma à certas exigências ou há casos concretos que se adequam de acordo com as suas especificidades.
Por exemplo, o divórcio judicial. Ele é necessário quando o casal tem filhos menores, ou mesmo que não tendo, não consegue decidir as questões relativas ao fim do casamento de forma amigável.
Já o divórcio extrajudicial, que é o divórcio feito em cartório, é indicado para quem não tem filhos ou tem filhos maiores de idade, pois não há questões relativas à regularização da guarda, regime de convivência e pensão alimentícia.
Assim, o divórcio em cartório não vale para todos os casos.
Mas como vou saber se posso realizar o divórcio em cartório?
Vou te explicar.
Atendendo aos requisitos de não ter filhos menores e haver consensualidade, é importante buscar a orientação de um advogado que fará uma análise da sua situação, para dar a devida orientação a respeito de qual procedimento é o mais adequado para a sua situação.
Lembrando que, ainda que o procedimento seja realizado em cartório, deve ser feito sob o acompanhamento de pelo menos um advogado para o casal.
Não posso deixar de mencionar que, o divórcio realizado em cartório, apresenta muitas vantagens face ao divórcio judicial. A rapidez em que se chega ao final do procedimento e o baixo custo para sua realização, são as vantagens que mais se destacam e pesam na hora de se divorciar.
Além disso, como o divórcio em cartório pode envolver a partilha de bens, e outras questões que devem ser decididas pelo ex-casal, é importante que haja a possibilidade de que o divórcio seja realizado de forma amigável, como veremos a seguir.
Erro 2: Não estar disposto a realizar um divórcio amigável
Um requisito essencial para a realização do divórcio em cartório é estar disposto a fazê-lo de forma amigável. E isso quer dizer que, é importante que exista a consensualidade.
Mas então você me pergunta: o que é essa tal consensualidade?
A consensualidade é uma condição na qual há a concordância de opiniões de todos os interessados na situação.
No direito de família, essa palavra tem um grande peso, pois representa a facilidade de resolver conflitos nas relações familiares, em especial no divórcio, situação que envolve muitas emoções, que podem influenciar na tomada de decisão durante o processo de dissolução do casamento.
A presença da consensualidade, não significa que algueḿ deve concordar com tudo que o outro propõe, mas sim, estar disposto a dialogar e chegar a um resultado em que todos os interesses são considerados e todas opiniões são respeitadas.
Isso acaba contribuindo para que se chegue a um resultado em que todos ficam satisfeitos, como chamamos no direito, é uma relação em que todos saem ganhando.
Assim, no divórcio em cartório a consensualidade é essencial, pois ainda antes de chegar no cartório para fazer o divórcio, o casal já deve ter entrado em acordo sobre todas questões relativas ao término da relação, principalmente sobre como será feita a divisão dos bens na partilha.
E chegando à conclusão sobre não cometer o erro de não estar disposto a realizar o divórcio em cartório de forma consensual, somos levados ao próximo erro, que é uma consequência deste: acreditar que para fazer o divórcio em cartório, é necessário ser amigo do ex.
Erro 3: Acreditar que para fazer o divórcio em cartório é preciso ter contato com o ex
Se você leu o item anterior, você já sabe o quão importante para o bom andamento do divórcio é a consensualidade.
Contudo, isso não significa que o ex-casal deve manter amizade ou até mesmo manter contato entre si, para que o divórcio seja realizado.
Em nosso escritório, já atendemos clientes que, embora buscassem formalizar o divórcio, já estavam separados de fato há muito tempo e em alguns casos, cada um morava em lugares distantes e até mesmo em Estados diferentes.
Cada história é única e cada casal tem suas particularidades, não existe uma regra sobre como deve ser o fim do relacionamento, muito menos o contato para se fazer o divórcio em cartório.
Dessa forma, também não é necessário que o casal mantenha um contato direto, nem mesmo amizade, se assim preferirem, pois a consensualidade independe disso, ela está além de um relacionamento que pode perdurar após o fim da relação.
É papel do advogado atuar como uma ponte para que o consenso seja possível, sendo ele o contato que liga os interesses do ex-casal.
Assim, para que o divórcio, a partilha de bens e outras questões possam ser decididas, não é necessária a comunicação direta entre o ex-casal. Basta que ambos estejam cientes e concordantes sobre a realização do divórcio consensual e em cartório e dispostos a entrar em um acordo.
E depois o próprio advogado cuida da intermediação entre ambos, realizando reuniões individuais com cada um e apresentando os pontos que precisam ser analisados para que seja possível chegar a um consenso.
Viu só? É a facilidade e a tranquilidade em um só ponto.
Porém, não são apenas as questões relativas a relacionamentos e negociações que podem ser equivocadas ou levadas a erro, mas um dos aspectos fundamentais para a concretização do divórcio pode acabar prejudicando a sua realização: a documentação. É o que você verá no item seguinte.
Erro 4: Não estar com toda a documentação necessária para fazer o divórcio
De todos os erros, este é um erro instrumental, pois se dá com a ausência do que é fundamental para que o divórcio se concretize: os documentos necessários.
De antemão, te digo que é papel do seu advogado providenciar a correta (e completa) lista de documentos para que o procedimento ocorra sem interrupções e atrasos.
Para enriquecer ainda mais a sua pesquisa, preparei uma lista com os principais documentos:
Documentos pessoais:
RG, CPF ou CNH - são os documentos indispensáveis para qualquer ato burocrático e você provavelmente os tem em mãos, o que facilita a sua apresentação;
Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável - é onde constam todos os dados importantes sobre o início do casamento, inclusive a indicação do regime de bens;
Pacto Antenupcial ou Contrato de Convivência - quem se casou em regime diverso da comunhão de bens, tem um Pacto Antenupcial, já que é documento necessário para que o casamento seja realizado nesses casos, é nele que constam as disposições a respeito do regime de bens e outras questões estabelecidas a critério do casal no momento do casamento.