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5 Documentos para fazer a União Estável em 2022

Atualizado: 22 de ago. de 2022



5 documentos para fazer a união estável em 2022

Nesse conteúdo, eu vou te passar quais são os 5 documentos necessários para fazer a união estável em 2022.

Um dos nossos posts mais acessados é sobre esse tema! E tem ajudado muita gente! Mas, agora chegou a hora de atualizar e fazer a versão 2.0.

A união estável passou a ser conhecida pela população de forma geral há pouco tempo e por isso ainda causa muita dúvida sobre como formalizar, sobre a sua validade e também sobre quais documentos são necessários para regulamentar.

Aqui, vou responder essas principais dúvidas de forma didática para que você entenda quais são os documentos que precisarão ser providenciados para fazer a união estável e, além disso, vou te trazer as principais atitudes que devem ser tomadas para formalizar tudo isso.

Para auxiliar na leitura, preparei um sumário navegável:


1. Será que você está em uma união estável?

2. A união estável tem proteção de família

3. Vantagens da união estável

4. Formas de regularizar a união

5. Documentos necessários

a) Documentos pessoais

b) Dados pessoais e profissionais

c) Testemunhas

d) Firma reconhecida em cartório




1. Será que você está em união estável?

A união estável não é a simples moradia em conjunto com o namorado. Ela é muito mais do que isso.

Esse tipo de relação representa a forma como uma família se inicia e para que ela exista, é necessário ter alguns critérios.

A união estável é muito comum entre os brasileiros e, por causa disso, a nossa lei foi obrigada a regulamentar e garantir a segurança necessária.

Porém, como não é necessário ter um papel regulamentando a união estável, a lei definiu que para que ela exista, a relação precisa ser: pública, contínua, duradoura e com intenção de formar uma família.

Além de todos esses requisitos, é claro que é necessário ter a vontade livre de cada um dos companheiros.

O principal critério para ser identificada uma união estável é a intenção de formar uma família. Ele é um critério sentimental, que existe na cabeça e no coração de cada um dos companheiros (e, por isso, que quando não há um papel que documente a união estável acaba ficando mais difícil a comprovação da união estável).

Essa intenção é o que aproxima a união estável do casamento, afinal, ambas possuem o mesmo objetivo: iniciar uma família!

Apenas morar junto não basta para ter uma união estável, é necessário cumprir todos os requisitos e ser da vontade de ambos.

Esses requisitos podem estar presentes antes de formalizar a união estável ou depois. Eu explico:

O casal que já cumpre os critérios da união estável, é aconselhável que faça a regulamentação o quanto antes. Mas existem casais que escolhem a união estável antes mesmo de iniciar a família.

Nesse último caso, o documento de formalização da união estável é o “marco” para o início da nova família, sendo que, a partir da data da assinatura, o casal passará a ter uma união estável.




2. União estável tem a proteção de família

No tópico anterior eu já falei um pouco sobre a união estável ser uma família, mas nesse daqui gostaria de trabalhar um pouco mais a respeito disso para que você que está lendo isso se sinta seguro com a decisão de formalizar a união estável.

Hoje, no Brasil, os direitos que vêm da união estável são os mesmos que vêm do casamento. A nossa legislação equiparou os efeitos do casamento para a união estável.

A dificuldade que pode ser encontrada diante da união estável tem a ver com a falta de um documento que comprove a existência da relação.

Por muitos anos, não se conheciam meios de formalizar a união estável, diferente de hoje, que existem duas formas para regulamentar, que, inclusive, vou falar no no decorrer desse conteúdo!

Então, a união estável é uma entidade familiar, ou seja, a partir dela nasce uma família, que pode ser composta apenas pelo casal ou pelo casal e seus filhos.

Sabendo disso, o nosso país garantiu a segurança familiar entre os membros que compõem a família formada a partir da união estável, além de também ter determinado alguns deveres.

Esses deveres tem tudo a ver com a preservação da família. São eles: lealdade, respeito, assistência, bem como guarda, sustento e educação dos filhos.

Não podemos falar que a união estável é “inferior” ao casamento, porque não é. Inclusive, a união estável tem sido a escolha de muitos novos casais, em razão da sua facilidade de formalização, pois é menos burocrático que fazer o casamento civil.




3. Vantagens da união estável

Agora que você já sabe que a união estável recebe a mesma proteção legal que o casamento, eu vou te mostrar aqui quais são as vantagens de se fazer uma união estável.

Ah, é importante dizer que não quer dizer que a união estável seja melhor que o casamento. A escolha da forma como se iniciará uma família depende da preferência do casal e também das necessidades.

A primeira vantagem é que é menos burocrático!

O Brasil é campeão mundial da burocracia! Quase tudo que a gente precisa formalizar passa por diversas etapas, com envolvimento de cartório e custos… enfim, se você já precisou formalizar alguma situação sabe do que estou falando.

E para documentar o início de uma nova família também é preciso se submeter a essas burocracias. No entanto, o casamento é um processo muito mais burocrático que a união estável.

Para realizar o casamento civil, há a necessidade de apresentar diversos documentos e também de passar por três etapas pelo menos. Cada etapa tem um prazo de duração. Por causa disso, os casamentos são finalizados em 2 meses, em média.

A união estável, por sua vez, não passa por tantas etapas dessa forma. Para formalizar, é necessário envolver o cartório também, mas não passa por etapas, o que acaba sendo mais rápido!

Outra vantagem é a autonomia para modificar o regime de bens após formalizar a união.

Estando em um casamento civil ou em uma união estável, o casal tem a possibilidade de alterar o regime de bens para adequar o patrimônio da família. Porém, o procedimento de alteração desse regime é diferente para cada entidade familiar.

No casamento, quando um casal quer alterar o regime de bens, é necessário entrar com uma ação judicial e ainda justificar para o juiz o motivo de querer alterar. Na união estável é diferente! Basta realizar um novo contrato de união estável (com as devidas cautelas para ser válido, é claro!).

A terceira vantagem que trago aqui para você é a não modificação do estado civil.

Trago ela aqui, porque muitos casais consideram isso uma vantagem.

O que ocorre é que, com o casamento civil, o casal “perde” a sua certidão de nascimento e o documento de registro passa a ser a certidão de casamento.

Dessa forma, nunca mais será utilizada a certidão de nascimento, nem quando ocorre um divórcio ou o falecimento de outra pessoa, porque uma vez casada, nunca mais volta a ser solteira. A única possibilidade é se tornar uma pessoa divorciada ou viúva.

Na união estável é diferente. O casal mantém o seu estado civil de solteiro, acrescentando ao lado a expressão “em união estável”.



4. Formas de regularizar a união

A união estável pode ser formalizada de duas formas: por escritura pública e por contrato particular registrado.

Ambos possuem a mesma validade desde que tenham seguido todos os critérios para registro!

A escritura pública é feita em um Tabelionato de Notas e nela consta a data de início da união estável e o regime de bens escolhido.

O contrato particular registrado é feito pelas partes ou por um advogado e levado a registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

No contrato, além de indicar a data de início da união estável e o regime de bens, também é possível inserir outras determinações, como por exemplo, a personalização do regime de bens.

A verdade é que, para a nossa legislação, tanto o casamento como a união estável são contratos entre duas pessoas que assumem o compromisso de iniciar uma vida em comum e, com isso, adquirem direitos e obrigações.

O contrato do casamento possui um rito e o contrato da união estável tem outro. Vou explicar:

O primeiro passo se inicia antes de escrever qualquer contrato. É a escolha sobre o regime de bens e outras determinações que ambos gostariam que fosse inserido.

Nesse momento, é necessário conhecer e analisar qual regime de bens se adequa melhor ao que o casal deseja para a sua vida. Não existe um regime de bens que seja melhor do que o outro, existe aquele que se adequa melhor aos desejos do casal!

É possível escolher um dos quatro regimes que a Lei oferece ou personalizar o próprio.

O segundo passo é redigir o contrato, cuidando para que ele tenha todos os requisitos necessários para garantir a validade jurídica.

Esses critérios são indicados no artigo 104, do Código Civil e indicam que no contrato, as partes devem ser capazes, porque precisam assinar com a consciência de seus atos, e o objeto do contrato deve ser lícito, uma vez que não se pode inserir cláusulas que ferem a legislação brasileira, como por exemplo uma eventual renúncia de herança ou meação.

O terceiro passo é a assinatura e o registro! O contrato precisa ser assinado pelo casal e, por segurança, por duas testemunhas (ou três, dependendo do cartório). Ainda, recomendamos o reconhecimento de firma das assinaturas do casal.

Já foi construído um entendimento jurisprudencial de que não seria necessária a assinatura de testemunhas nem o reconhecimento de firma em contrato de união estável, porém, entendimentos podem ser modificados. Por isso, preferimos seguir o que a nossa lei indica!

Para registrar o contrato é necessário levá-lo em duas vias originais e assinadas até o Cartório de Registro de Títulos e Documentos da cidade do casal! Com esse ato, o contrato passará a ter a publicidade que necessita, ou seja, ninguém poderá dizer que não existe uma união estável.


5. Documentos necessários

Para construir o contrato de união estável é necessário apresentar alguns documentos ou, ao menos, repassar os dados de forma correta para que, no contrato, o casal esteja com seus dados corretos.

Para fazer a união estável por escritura pública, os documentos estão listados aqui.

Elaboramos essa lista de documentos e procedimentos com base nos contratos de união estável que já fizemos! Já entramos em contato com diversos cartórios do Brasil e sabemos que nem todos seguem a mesma linha de raciocínio ou procedimento.

Por isso, essa lista é um compilado de toda a experiência que tivemos ao redigir e registrar contratos!

Vamos lá!


a) Documentos pessoais

Para iniciar, é claro que, assim como qualquer cadastro em loja que fazemos, para redigir um contrato de união estável é necessário ter os documentos pessoais do casal.

Documentos pessoais são: número do RG e do CPF.

Todas as pessoas que estão em território brasileiro necessitam de dados registrais para demonstrar que são elas mesmas que estão ali: fazendo negócios, comprando coisas e, claro, estabelecendo uma união estável!



b) Dados pessoais e profissionais.

O contrato sempre se inicia com a qualificação das partes, ou seja, seus dados cadastrais, que são: estado civil, profissão, RG, CPF, endereço completo, telefone e e-mail.

Isso é o que nós chamamos de qualificação completa e garante que as pessoas que estão ali assumindo o compromisso existem e possuem capacidade civil para assinar o documento.


c) Testemunhas

Esse é um ponto que já falei um pouco a respeito acima, mas vale ressaltar aqui!

As decisões judiciais possuem um entendimento de que para realizar os contratos de união estável não é necessário ter testemunhas. Porém, esse é um en-ten-di-men-to!

A legislação civil brasileira indica que para garantir a segurança jurídica de um contrato é necessário ter, pelo menos, duas testemunhas.

Não é necessário apresentar os documentos das testemunhas, porém, é importante apresentar ao menos o número do RG e CPF delas.

Já passei pela experiência de cartório pedir três testemunhas. Por isso, é sempre importante diligenciar junto ao cartório onde o contrato será registrado se existe obrigatoriedade em relação a quantidade de testemunhas.


d) Firma reconhecida em cartório

Esse passo, assim como a indicação das testemunhas, dão maior confiabilidade ao contrato.

Afinal, o que é firma reconhecida?

Nada mais é do que a sua assinatura registrada em um Tabelionato de Notas. Ao deixar uma assinatura sua registrada, o Tabelionato sempre poderá confiar que a assinatura que você fez em um contrato ou outro documento é, de fato, sua!

Então, ela serve para não se ter dúvidas sobre quem assinou o documento!

Para registrar uma assinatura e reconhecer firma em um contrato, é necessário ir até o Tabelionato de Notas e os valores variam de acordo com cada cidade.




Conclusão

Com esse post completo você sabe quais são os principais documentos e dados para construir o contrato de união estável e também sai daqui com a tranquilidade em saber quais cuidados deve tomar para torná-lo válido e seguro!

A união estável tem total proteção, mas precisa de cuidados para comprovar.

Por isso, darei uma última dica: depois de constituída a união estável, é importante mencionar em todos os documentos importantes a existência da relação. Embora o estado civil não se altere, é importante sempre indicar: “solteiro e em união estável”.

Para que você entende ainda mais sobre a tua união estável, indico a leitura desse outros conteúdos:


Como formalizar a união estável no Brasil

Como escolher o regime de bens ideal em 2022

5 fatos que todo investidor precisa saber antes de se casar




 


Leticia Martins

OAB/PR 103.962


Fundadora do escritório Ruths & Martins Advocacia. Já elaborou e analisou diversos acordos familiares. Gosta de café, mas prefere um chá.

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