Os 5 Documentos para fazer a União Estável
Atualizado: 22 de ago. de 2022
Antes de iniciarmos este conteúdo, vou te fazer uma pergunta: você já conhece os aspectos mais relevantes da União Estável?
Se sua resposta é não, te convido a ler o Guia Completo da União Estável, um verdadeiro compilado das informações mais importantes sobre esse instituto tão popular, o queridinho dos novos arranjos familiares.
Se sua resposta é sim, perfeito!
Você está preparado para não só identificar quando o relacionamento é uma união estável, como também ir para o próximo passo é formalizar a união, afinal você já sabe o quão importante é tornar a união estável formalizada.
Então, vamos lá!
Este conteúdo foi preparado para quem adora uma organização ♡ e também para quem precisa dela rsrs pois, separei para você os 6 documentos que são necessários para fazer a união estável.
Então pega esse artigo e salva com carinho, por que ele é seu e foi criado para te guiar e servir como a sua lista na hora de preparar toda a documentação para fazer a união estável.
Por isso, não esquece de compartilhar esse artigo com o mozão!
1. Preparação para fazer a união estável
Eu preciso fazer a união estável em cartório para ela ser válida?
2. Documentos para fazer a união estável
Documento 1: certidão de nascimento
Documento 2: Documento de identidade com foto
Documento 3: Comprovante de residência
Documento 4: Certidão de casamento/ Certidão de óbito
Documento 5: Contrato de Convivência
3. Conversando com um advogado de família
Preparação para fazer a união estável
Diferente do casamento, para fazer a união estável não há a exigência de procedimentos prévios ou prazos a serem cumpridos.
Para que o casamento possa ocorrer e seja válido, o casal deve ir com antecedência ao cartório de registro civil e fazer a habilitação para o casamento já munidos de seus documentos.
Em alguns casos, o casal deve obrigatoriamente elaborar o Pacto Antenupcial discriminado o regime de bens escolhido (se você ficou curiosa para saber como funciona o casamento e quais são os documentos para casar, leia esses dois artigos: O Guia Completo do Casamento Civil e Os 6 Documentos para fazer o Casamento Civil).
Na União Estável a preparação para ir até o Tabelionato e fazer a Escritura Pública de União Estável é muito mais simples, inclusive este ato dispensa a presença de testemunhas. Afinal, a união estável é caracterizada por ser uma convivência de fato que tem o caráter de publicidade.
Assim, a preparação que o casal deve ter é conhecer muito bem sobre os regimes de bens e quais são as implicações de cada um para entender qual é o melhor regime de bens e qual deverão adotar.
Uma atitude inteligente que o casal pode ter como forma de preparação é buscar a assessoria de um advogado de família, que com o conhecimento necessário poderá auxiliá-los na escolha acertada do regime de bens e na elaboração do Contrato de União Estável.
Outra maneira de se preparar é ter toda a documentação necessária em mãos para fazer a Escritura Pública de União Estável, isso poupa tempo e viagens desnecessárias até o Tabelionato.
Além de obter os documentos que serão listados aqui, é importante consultar o Tabelionato onde irá fazer a escritura pública ou seu advogado (que poderá fazer essa consulta para você), isso porque a lista de documentos e as exigências de documentos atualizados pode variar em cada Tabelionato, ainda que seja uma diferença mínima.
Eu preciso fazer a união estável em cartório para ela ser válida?
A união estável tem como característica para sua constituição, ser uma união de fato, ou seja, ela existe, uma vez que, preenche os requisitos de sua existência: publicidade, durabilidade, continuidade, objetivo de constituir família e desnecessidade de coabitação.
Assim, fazer a união estável em cartório é uma formalidade não obrigatória, porém necessária em certas situações que exijam a prova documental de que a união é verdadeira.
A Escritura Pública, documento pelo qual a União Estável é formalizada, confere a validade formal que garante a segurança jurídica de que a vontade das partes é válida juridicamente e será respeitada.
O tabelião, responsável por lavrar a escritura é quem detém a fé pública e certifica a validade do que consta na certidão e de que a manifestação da vontade de quem a assina é real.
É na Escritura de União Estável que o casal irá manifestar sua vontade de formalizar a união de fato, indicando a data de início, o regime de bens e se assim desejar, incluir o Contrato de Convivência.
Documentos para fazer a união estável
Vamos agora aos documentos!
Aqui serão listados os documentos mais comuns e mais requisitados pelos Tabelionatos. Porém, é importante ficar atento às exigências de cada tabelionato sobre quais documentos são necessários.
Eu vivo em União Estável, essa foi a escolha que eu e meu companheiro fizemos e quando eu fiz a Escritura Pública de União Estável, em 2020, o tabelionato (que fica na cidade de Ponta Grossa/PR) exigiu exatamente os mesmos documentos que irei listar, com algumas ressalvas de atualizações.
Assim, com essa lista você já poderá se organizar, separando o que precisa ser levado ao tabelionato.
Documento 1: certidão de nascimento
A certidão de nascimento é o documento básico para comprovar o estado civil de solteiro.
De maneira geral, os cartórios exigem que a certidão seja atualizada, sendo necessário verificar qual a exigência em relação ao prazo de expedição.
Quanto ao valor, este pode variar de acordo com cada Estado, pois existe uma tabela de custa de emolumentos a ser seguida pelos cartórios e você pode ter acesso a tabela do Estado do Paraná clicando aqui. Também vou deixar disponível pra você a tabela do Estado de São Paulo.
Documento 2: Documento de identidade com foto
O RG, CPF ou CNH, atualizados são os documentos de identificação do cidadão e para que a identificação seja possível não adianta levar a identidade com a foto de quando era criança.
É importante que sejam documentos recentes o suficiente para permitir a identificação e o melhor é que como os documentos de identificação são exigidos em diversas situações da vida cotidiana, se os atualizar, vai poder apresentá-los onde for necessário.
Documento 3: Comprovante de residência
O comprovante de residência exigido não deve ser necessariamente o mesmo para os dois, até porque a lei dispensa a obrigatoriedade de coabitação. Então, se o casal não mora junto, pode apresentar o comprovante individualmente.
Além disso, é de praxe que se apresente um comprovante de residência recente, de no máximo 3 meses, isso serve para comprovar que a residência é a sua atual.
Documento 4: Certidão de casamento
A Certidão de casamento com averbação de divórcio ou com a anotação do óbito é necessária como meio de comprovação do estado civil de divórcio ou viuvez, o que poderá constar na Escritura Pública de União Estável.
Assim como para os casos das certidões de nascimento, é necessário ficar atento às exigências quanto ao prazo da certidão, o que poderá depender das regras de cada tabelionato.