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5 coisas que o cartório não te conta sobre Regime de Bens

Atualizado: 22 de ago. de 2022


5 coisas que o cartório não te conta sobre Regime de Bens

No conteúdo de hoje, irei te contar as 5 coisas que o cartório não te conta sobre regimes de bens.

Eu diria que 95% dos casais que buscam oficializar a relação por meio do casamento ou da união estável não sabem todos os detalhes do regime de bens e acabam escolhendo em cima da hora (e ainda tem aqueles que não fazem a menor ideia de qual escolher).

Por não entender e saber as características de cada regime, os casais acabam sendo surpreendidos no futuro.

Mas nesse post você vai encontrar os 5 principais pontos que precisa saber sobre os regimes de bens.


1.Os detalhes de cada regime

2.Os impactos dos regimes em várias fases da vida

3.Como você pode se programar e cuidados que deve tomar

4.A possibilidade de mudar de regime

5.A existência de um regime personalizado





1.Os detalhes de cada regime

No Brasil, existem 4 tipos de regimes de bens pré-determinados. São eles: regime da comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, separação total de bens (convencional ou obrigatória) e participação final nos aquestos.

Existe também a possibilidade de personalização do regime, mas isso é assunto do tópico 5!

E cada regime de bens possui as suas características próprias. Tem bens que são do casal e outros que não são (mesmo que todo mundo ache que é compartilhado).

Um exemplo disso é a herança. Como regra, esse tipo de bem é dividido com o cônjuge ou companheiro apenas quando a relação é regida pelo regime da comunhão universal de bens.

Outro exemplo são os sorteios e prêmios por fato eventual, como a mega sena. Nesses casos, mesmo que apenas um tenha comprado o bilhete premiado, o dinheiro será de ambos quando a relação estiver sob o regime da comunhão universal ou parcial de bens.

Por outro lado, bens que são utilizados como ferramenta de trabalho pertencem apenas aos efetivos donos, ou seja, são considerados bens individuais independente do regime de bens escolhido.

Um detalhe que gostaria de pontuar aqui são os investimentos e os rendimentos/valorização de algum bem.

Dependendo do regime de bens, os investimentos são, pela lei, pertencentes meio a meio para cada um do casal, assim como um aluguel de um imóvel considerado individual.

Fato é que existem muitos detalhes sobre cada regime de bens e que necessitam de atenção. A escolha do regime de bens precisa ser feita com conhecimento, afinal, é algo que vai impactar toda a vida do casal.

Talvez você esteja se perguntando o porquê dos cartórios não fazerem toda essa orientação aos noivos/companheiros. E a resposta é porque isso não é a função deles (não com essas especificidades).

O cartório precisa passar uma noção geral para os casais sobre os regimes de bens, porém, uma orientação detalhada leva tempo e acaba destoando da função cartorária, que é, na realidade, a de executar atos oficiais!




2.Os impactos dos regimes de bens em várias fases da vida

Os detalhes dos regimes de bens englobam não só as características de cada um, mas também trata sobre como o patrimônio se comportará diante de diversas situações da vida.

Na vida de todo mundo existem situações nas quais devemos lidar. Muitas delas, envolvem o patrimônio e nos pegam desprevenidos.

As situações mais comuns são: dívidas, divórcios e falecimentos. Para entender melhor, veja esse exemplo prático:

Com o crescimento de empreendedores em nosso país, é comum vermos pessoas que estão trabalhando por si (sendo profissionais liberais ou com CNPJ aberto). Para aquisição de material necessário para o empreendimento pode ser que a família se endivide.

Havendo ou não o retorno financeiro do empreendimento, ainda existirá uma dívida a ser paga. Se esse profissional trabalhar sem regularização de CNPJ, responderá pelas dívidas como pessoa física.

Nesse momento entra em jogo todos os bens que podem servir para quitar o débito pendente. Sendo essa pessoa casada, será verificado o seu regime de bens para analisar qual é o seu patrimônio.

Existindo apenas bens comuns, eles poderão ser comprometidos. Porém, a existência de um bem particular do outro (sejam bens móveis, imóveis ou dinheiro), poderá salvar a família toda do problema financeiro.

Essa é a razão pela qual muitos casais que empreendem gostam de conhecer melhor sobre os regimes de bens antes de escolher.

Quando falamos sobre divórcios e estados de viuvez, é importante pensarmos na segurança financeira de ambos os lados (no caso de divórcios) e de quem fica (no caso de falecimentos).

Já analisei centenas de divórcios e inventários e posso afirmar com segurança: essas situações causam instabilidades financeiras para as pessoas que não conheciam os detalhes do regime de bens escolhido.

Isso acontece porque na maioria dos casos o patrimônio total é reduzido pela metade e acaba causando além da instabilidade financeira uma insegurança gigantesca.

Pense em um senhor que acabou de perder a sua esposa. Juntos, eles tinham a renda familiar destinada para: mercado, parcela da geladeira comprada em 12x, anel de formatura da neta comprado em 10x, contas de luz e água, despensa com empregada doméstica, dentre outras…

Depois do falecimento da esposa, a renda dela ficou bloqueada e o senhor perdeu a metade do dinheiro que usava para manter tudo aquilo. Para recuperar o dinheiro, precisa abrir um inventário e isso custa dinheiro.

Quem conhece os detalhes do seu regime de bens sabe o que pode acontecer e consegue se precaver diante de situações como essa para não ficar em uma situação de tamanha vulnerabilidade.




3.Como você pode se programar e cuidados que deve tomar

Os cartórios também não te falam sobre como você pode se programar nem sobre os cuidados que deve tomar conforme a escolha do regime de bens.

Mas essas são informações importantes e que vocês devem saber!

A programação é sobre antes e depois de se casar. Quando você escolhe um regime de bens, o patrimônio de cada um pode sofrer alterações. Por isso, é importante que você saiba as características do regime escolhido e possa se programar.

Dependendo do regime de bens, para preservar algum bem como individual, por exemplo, é necessário inserir alguma cláusula de incomunicabilidade no registro.

Em outras ocasiões, será necessário abrir uma conta de investimentos destinada apenas para o casal para que essa seja indicada como um bem comum.

Esses são alguns dos exemplos de programações a serem feitas antes de realizar o casamento ou a união estável. Mas também é importante saber das características do regime para fazer programações após a formalização da união.

A principal programação que existe é a sucessória. Ou seja, quando existem bens, pode ser feita uma programação sucessória anterior que respeite o regime de bens e a vontade dos envolvidos.

Além dessas programações, existem também alguns cuidados que devem ser tomados em relação à escolha do regime de bens.

Por exemplo, para que um casal que escolheu o regime da separação total de bens possa ter um bem em comum (sim, isso é possível mesmo nesse regime!), é necessário deixar especificado no registro do bem ou no contrato que ele pertencerá aos dois.

Outro exemplo é da comunhão parcial de bens, em que, para garantir que o dinheiro da venda do bem individual assim permaneça, é necessário que no momento da compra de outro bem conste que foi adquirido com dinheiro particular.

Os cuidados vão depender do regime de bens escolhido!




4. A possibilidade de mudar de regime

Esse é um detalhe que 99% das pessoas nem imaginam que seja possível.

Estou falando sobre mudar o regime de bens após o casamento. Como nem tudo precisa ser para sempre, a nossa legislação permite que os casais possam mudar o regime de bens mesmo depois de terem celebrado o casamento ou a união estável.

A mudança do regime pode ser motivada por diversos fatores (desde que não seja para “fugir” dos devedores ou prejudicar terceiros).

Porém, para fazer isso é necessário seguir um procedimento específico, que, inclusive, é diferente quando é para o casamento e quando é para união estável.

Para a mudança do regime de bens na união estável, basta que o casal faça outra escritura pública de união estável ou outro contrato particular de união estável indicando o novo regime de bens.

Quando falamos do casamento, o procedimento já fica um pouquinho mais complexo, porque é necessário um processo judicial. Ou seja, o casal precisará da autorização de um juiz para realizar a mudança do regime de bens.

Não é um processo complexo, afinal, não há um litígio! Mas o processo existe para que o juiz garanta que terceiros não sejam prejudicados com a mudança do regime.

Sendo no casamento ou na união estável, uma regra é comum: a mudança do regime de bens apenas valerá dali por diante. Portanto, o novo regime de bens terá efeito para aquilo que for adquirido após a mudança!




5.A existência de um regime personalizado

Além dos regimes de bens indicados, a lei brasileira nos permite personalizar um regime de bens que faça sentido para o casal.

Falando assim, pode parecer até um pouco complexo, mas na verdade, é bem simples e eu vou te explicar!

Cada regime de bens previsto na legislação possui regras próprias sobre o patrimônio que é individual e o que é comum do casal. Porém, pode ser que por questão de planejamento de vida (e até sucessório) um determinado bem que, pela regra seria comum, passe a ser individual ou vice-versa.

Para exemplificar vamos pensar na seguinte situação:

Um casal que possui o desejo de realizar o casamento percebeu que o regime de bens mais condizente com o que eles buscavam era o da comunhão parcial de bens.

Mas eles gostariam de preservar os investimentos financeiros como sendo individuais, pois realizavam aportes mensais com objetivos futuros.

Se o casal adotar o regime da comunhão parcial de bens na integralidade, não será possível manter os investimentos como bens individuais. Ou seja, os títulos financeiros adquiridos após o casamento pertenceriam aos dois.

Para que atinjam o objetivo deles, é necessário determinar expressamente esse adendo através do pacto antenupcial (se tiverem optado pelo casamento civil) ou do contrato de união estável/escritura pública de união estável.

A possibilidade de personalizar o regime é a chance que a lei deu aos casais de determinarem o futuro dos seus bens conforme quiserem!

Além da questão patrimonial, também é possível estipular detalhes extrapatrimoniais, que trata sobre a própria relação do casal. Nessa hora, não existe regra expressa do que pode ou não ser estipulado. A única regra, na verdade, é que não tenha nada contrário à lei!

Fora isso, os casais são livres para estipular regras que façam sentido para eles. Podem, inclusive, determinar indenizações diante de eventual separação utilizando diversos motivos.




Conclusão

Após a leitura desse conteúdo, você descobriu pontos importantes na hora de oficializar a união: seja através do casamento ou da união estável.

O casal que tem acesso a essas informações pode ser considerado privilegiado, porque, na realidade, pouquíssimas pessoas sabem de tudo isso.