3 coisas que você pode fazer antes de iniciar o inventário + Lista de documentos necessários

O inventário é uma etapa indispensável quando a pessoa que faleceu deixou bens por aqui. Somente através desse procedimento é que conseguimos fazer com que esses bens sejam divididos entre os herdeiros, que normalmente são os filhos.
Existe uma responsabilidade dos herdeiros em realizar o inventário, não para garantirem a sua herança o quanto antes, mas para deixar tudo regularizado. Quando você compra uma casa, por exemplo, é essencial que você a registre em seu nome, assim como é importante transferir a titularidade do carro que você comprou para o seu nome também.
O inventário faz parte dessa regularização e inclusive alguns estados brasileiros acabam cobrando multa quando ultrapassa o tempo para fazer.
Mesmo que o inventário seja deixado para ser feito depois, nunca desaparecerá a necessidade de fazê-lo, pois, como disse, é preciso regularizar a propriedade dos bens.
As vantagens de realizar o inventário o quanto antes são grandes, porque se for deixado para depois pode acontecer outros eventos que dificultam e encarecem o inventário, por exemplo: falecimento de um dos herdeiros, depreciação do imóvel, venda de bens sem autorização judicial etc. Tudo isso pode causar uma grande confusão. Então, como conselho eu diria: faça o inventário o quanto antes!
Mas todo mundo sabe que o inventário é um processo que pode ser demorado quando é feito de forma judicial. Quando é feito só no cartório, o que chamamos de inventário extrajudicial, é muito mais tranquilo, pois não há prazos para manifestações nem fica dependendo do tempo do juiz.
Por isso, é claro que o inventário extrajudicial é mais rápido e às vezes até mais barato!
Mas antes de dar início ao inventário poderemos realizar 3 coisas antes que poderão acelerar o processo ou procedimento e garantir que nada seja feito de forma errada:
1) Separar os documentos
Ter todos os documentos à mão é essencial para garantir o acesso a todos os dados e registros de propriedade dos bens que eram da pessoa que faleceu.
Não é necessário nesse primeiro momento atualizar os documentos, basta os originais ou a via que for encontrada no momento, pois todos esses documentos deverão ser avaliados pelo advogado. Somente após a análise do advogado sobre o caso e sobre os documentos é que pode ir atrás dos documentos atualizados, pois assim irá em busca da atualização somente daquilo que for necessário.
Além disso, ter esses documentos em mãos economiza o tempo para o inventário, uma vez que cortará aquela fase em que o advogado pede todos esses documentos e só então os herdeiros vão atrás. Com todos os documentos em mãos, o advogado pode começar a dar início ao inventário bem antes e isso contribui para acelerar todo esse processo.
Aqui está a lista dos documentos aos quais eu me refiro:
- Certidão de óbito;
- RG;
- CPF;
- Certidão de Casamento (se for divorciado, deve constar isso na certidão ou então é necessário ter a sentença do divórcio);
- Documento de propriedade do veículo;
- Matrícula de imóveis;
- Certidão de casamento dos herdeiros (para verificar o regime de bens);
- Dados de contas em bancos e em corretoras de valores;
- Contrato Social da empresa que a pessoa fazia parte;
- Qualquer outro documento que indique a propriedade de algum bem.
2) Informar ao Banco sobre o falecimento
Uma atitude importante que deve ser tomada logo após o falecimento do titular da conta bancária é informar ao Banco sobre o falecimento. Com essa informação, o Banco bloqueará os valores lá contidos para proteger de eventuais furtos ou tentativa de resgate dos valores por aqueles que não possuem o direito.
Existe uma forma específica de se fazer a liberação dos valores e, por isso, deve ser seguido. Com o inventário em aberto, o inventariante poderá resgatar o dinheiro (se for o caso) e deverá prestar contas sobre isso. Portanto, tudo é muito mais seguro e garantido.
Caso não seja noticiado o falecimento, o Banco poderá continuar a cobrar tarifas e se isso não for verificado pelos herdeiros pode causar prejuízo.
Para noticiar ao Banco sobre a situação é imprescindível levar a certidão de óbito.
3) Acionar o Seguro de Vida
Esse mecanismo é importante para garantir que os beneficiários do seguro de vida recebam os valores destinados a eles.
Muitas vezes, esse seguro de vida é de um valor suficiente para garantir que todo o custo do inventário (incluindo honorários do advogado, custas judiciais e de cartórios, dentre outros), possa ser pago com o valor recebido pela seguradora.
E para liberar esses valores não é necessário fazer inventário, basta informar à seguradora sobre o falecimento e eles liberarão os valores se estiver tudo certo!
Portanto, sabendo que existe esse seguro, você pode pedi-lo imediatamente! Porém, cuidado! É necessário cuidar desse dinheiro para que ele realmente seja útil na prática, ou seja, possa auxiliar naquilo que é necessário!
Esses são as três principais coisas que você pode fazer antes de iniciar o inventário!
Se você ficou com alguma dúvida, pode mandar um e-mail para ruthsemartins@gmail.com
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