3 casos de divórcio no cartório em São Paulo (capital): veja o que aconteceu na prática!

Nesse conteúdo, vou te contar sobre 3 casos de divórcio no cartório em São Paulo (capital) para você entender como tudo acontece na prática.
O procedimento do divórcio em cartório é único e também regulamentado por Lei, mas nenhum caso é igual ao outro. Aqui, vou te mostrar o que já aconteceu em casos reais, cada um com a sua particularidade.
Se você está ansioso por não conhecer como funciona o procedimento na prática, depois da leitura desse post você conseguirá ter mais clareza e mais segurança para prosseguir com o divórcio.
Para facilitar a tua leitura, preparei esse sumário navegável:
1. Nenhum procedimento é igual ao outro
2. Caso 1: Divórcio em Cartório 100% online
3. Caso 2: Partilha de bens e custos altos
4. Caso 3: Pressa para assinar o divórcio e contrato adicional
1. Nenhum procedimento é igual ao outro
O procedimento do divórcio no cartório é regulamentado por Lei e deve ser seguido conforme o passo a passo pré-determinado. Inclusive, já temos um post aqui no blog que fala sobre como funciona o divórcio em cartório.
A regulamentação garante que todos os cartórios do Brasil possam seguir as mesmas etapas, sem prejuízo para as partes.
Apesar disso, nenhum procedimento é igual ao outro, pois cada caso tem as suas particularidades.
Com certeza o cartório adotará as mesmas medidas que ele adota em outros casos, como por exemplo, encaminhamento da minuta da Escritura Pública de Divórcio para conferência das partes e do advogado antes de agendar a coleta das assinaturas.
Mas as diferenças não recaem sobre o procedimento em si, mas sim sobre as circunstâncias em que o divórcio ocorrerá.
Dentre alguns fatores que fazem os procedimentos serem diferentes, posso citar:
Conduta de atendimento do cartório:
Em São Paulo, os cartórios costumam marcar uma hora certa para que as partes assinem as escrituras públicas de divórcio. Mas os cartórios apresentam meios diferentes de entrar em contato com os advogados e as partes.
Demanda de casos do cartório:
A demanda de divórcio em cartório não é a mesma em todos os meses do ano. Existem momentos do ano em que os cartórios possuem mais atendimentos que outros, e isso pode alterar a forma como o cartório se organizará para atender os novos casos.
Emocional das partes:
Algumas vezes, as partes, embora em consenso quanto ao divórcio, estão com o seu emocional abalado. Isso pode afetar o procedimento, pois existe os desejos e as expectativas que acabam não sendo correspondidas pelos cartórios, por exemplo: não finalizar o divórcio em 2 dias.
Também há casais que repensam quanto a decisão do divórcio na hora da assinatura.
Disponibilidade de tempo das partes:
Uma das etapas do divórcio em cartório é a assinatura da escritura pública. Quando as partes não possuem muita disponibilidade de tempo, essa etapa pode ser adiada, o que altera o andamento normal do procedimento.
Valor total do divórcio:
O divórcio possui um custo e ao saber o valor total as partes podem querer deixar a partilha dos bens para depois ou até mesmo interromper o procedimento para, primeiro, conseguir o dinheiro e, após, dar prosseguimento ao divórcio.
2. Caso 1: Divórcio em Cartório 100% online
Nesse primeiro caso, todos que estavam envolvidos assinaram de forma digital a escritura pública de divórcio, ou seja: a escrevente do cartório, a advogada e as partes.
O procedimento ocorreu através da plataforma e-notariado, a qual, desde maio de 2020, permite que o procedimento do divórcio ocorra de forma 100% digital.
Como esse caso se desenrolou:
Quando o casal disse que queria fazer o divórcio online, a primeira providência que foi tomada, antes mesmo que entrar em contato com o Tabelião, foi fazer o certificado digital.
Para isso, ambos tiveram de ir até um tabelião e fazer o certificado, pois é através dele que eles conseguiriam assinar a escritura pública.
O certificado é fornecido de forma gratuita!
Depois que essa etapa foi concluída, escolhemos o Tabelião e entramos em contato para solicitar os documentos e informar que todos realizariam as assinaturas de forma digital.
Com os documentos solicitados em mãos, os entregamos ao Tabelião junto com um requerimento de divórcio de acordo com esse caso.
Uma característica importante desse caso: a advogada responsável precisou ficar atenta aos detalhes desse requerimento, pois Tabelião exigia que ele fosse feito em um modelo pré-determinado por eles.
Se a advogada não se atentasse a isso, poderia atrasar o procedimento, pois o Tabelião solicitaria que fosse refeita a solicitação da forma adequada.
Após, o Tabelião encaminhou a minuta da escritura pública para que as partes e a advogada conseguissem conferir se estava tudo “ok”. Depois da confirmação de todos, foi agendada a videoconferência e a assinatura.
A videoconferência é um atributo específico do divórcios onlines, pois é o meio pelo qual o Tabelião conseguirá fazer o reconhecimento facial e coletar o consentimento de todos.
No dia agendado para realizar a videoconferência, a escrevente teve um problema de conexão com a internet e isso acabou levando mais tempo do que se esperava. Foi necessário começar 3 vezes a videoconferência para que conseguisse ser realizada por completo.
Apesar disso, o procedimento foi finalizado e as partes assinaram a escritura pública de divórcio de forma online, tendo acesso a versão digital do documento logo após e indo ao Tabelião apenas para retirar a versão física.
Vamos analisar esse caso: o procedimento foi seguido conforme a Lei, mas tiveram pontos de atenção. O primeiro deles foi o cuidado que a advogada teve ao fazer o requerimento adequado para não comprometer o tempo total de duração do procedimento.
O outro ponto foi a videoconferência. Era esperado que a videochamada durasse até 20 minutos. No entanto, ela durou quase 1 hora, porque teve o problema de conexão. Isso é algo que não era possível ter o controle.
Quando você opta por realizar procedimentos online, deve saber que pode haver algum problema de conexão que resulte na demora para concluir aquela etapa.
No entanto, esse problema de conexão de internet consegue ser resolvido de forma fácil e rápida, como, de fato, foi feito nesse caso!
3. Caso 2: Partilha de bens e custos altos
Nesse segundo caso, as partes tinham bens para partilhar e fizeram isso de forma amigável. Ou seja, mesmo existindo um regime de bens em que indicava a partilha meio a meio, as partes optaram por fazer diferente e isso trouxe um pouco mais de custos.
Como esse caso se desenrolou:
Uma das partes era super prática e queria resolver o quanto antes. A primeira coisa que a parte fez foi entrar em contato com um Tabelião, o qual orientou que ela deveria contratar um advogado para fazer o seu divórcio.
Foi então que ela chegou até nós. Assim, o primeiro passo foi contatar o Tabelião com quem ela já tinha tido o primeiro contato para pedir os documentos e também o orçamento do valor total do divórcio.
O valor médio dos custos foi informado pelo Tabelião após entregarmos a eles uma planilha onde constava a divisão dos bens entre o casal e o valor médio de cada bem.
Antes disso, a advogada explicou para as partes o que entrava na partilha e o que não entrava para, só depois, fazer a planilha.
Ao saber o valor total dos custos com o divórcio, as partes ficaram surpresas, pois era um valor bem acima do que imaginavam. Nesse primeiro momento, o Tabelião tinha feito o cálculo com base no valor não atualizado do imóvel. Esse valor foi alterado depois.
O custo repassado pelo Tabelião incluía: escrituras públicas, averbação do registro de imóveis e imposto em razão da partilha não igualitária.
Com a aprovação dos custos pelas partes, foi dado início ao procedimento do divórcio, entregando os documentos necessários e o requerimento.
Seguiu-se para o encaminhamento da minuta da escritura pública de divórcio para aprovação das partes e da advogada. Nesse momento, o Tabelião informou a elevação dos custos e justificou o porquê.
O que aconteceu foi que o Cartório precisou atualizar o valor do imóvel e, com isso, aumentou o preço de tudo que deveria ser pago.
Apesar disso, a minuta foi aprovada e foi marcada a data e o horário para coletar as assinaturas. A advogada assinou de forma digital pela plataforma e-notariado e as partes assinaram presencialmente.
O pagamento do imposto ocorreu antes das assinaturas e o pagamento das outras custas ocorreu quando as partes estiveram no Tabelião para assinar a escritura pública de divórcio.
Depois de dois dias, uma das partes compareceu no Tabelião apenas para retirar a versão física da escritura pública e encaminhou para a averbação na certidão de casamento junto ao Cartório de Registro Civil.
Nesse caso, ocorreu um erro por parte do Tabelião, que trouxe uma certa frustração para as partes. Foi a questão dos valores. Quando foi solicitado o orçamento, o cartório deveria informar os valores que, de fato, seriam pagos.
No entanto, o cartório não se atentou a atualizar o imóvel e, por isso, teve que ajustar os valores depois. Diante disso, a atendente que estava nos auxiliando nesse caso pediu desculpas e disse que se o casal não quisesse prosseguir no divórcio, estava tudo bem.
Não é comum que os valores dos procedimentos sejam alterados dessa forma. Foi um lapso do cartório.
O importante é que o Tabelião, sabendo do seu erro, se propôs a cancelar todo o procedimento que já tinha se iniciado sem qualquer custo, caso as partes não pudessem pagar o valor total.
Nesse caso, as partes tinham uma reserva de dinheiro e conseguiram arcar com os custos, dando tudo certo no final.
4. Caso 3: Pressa para assinar o divórcio e contrato adicional
Nesse caso, as partes não tinham bens em comum para partilhar no divórcio, mas tinham adquirido um bem antes do casamento, que precisou ser resolvido de outro modo.
Como esse caso se desenrolou:
O primeiro contato das partes foi com o escritório, onde eles estavam procurando um advogado para auxiliá-los no divórcio extrajudicial.
Explicaram toda a situação e, logo, a advogada responsável notou que precisaria de um trabalho jurídico além do divórcio em si.
As partes adquiriram um bem imóvel antes do casamento, ou seja, perante a Lei, não era um bem comum e, por isso, não foi possível fazer a partilha no divórcio. Inclusive, no registro do imóvel, havia o nome de apenas um do casal.
Para que esse imóvel fosse partilhado de forma justa, a advogada confeccionou um contrato entre as partes onde, além de reconhecer a contribuição financeira de ambos na compra do imóvel, ficou registrada a devolução do dinheiro “emprestado”.
Em paralelo, foi dado início ao divórcio.
Depois da escolha do Tabelião, foi iniciado o procedimento, entregando os documentos necessários junto com o requerimento técnico feito pela advogada.
Após a conferência dos documentos, a escrevente encaminhou a minuta da escritura pública para aprovação.
Foi comunicado ao cartório que estava tudo certo com a escritura, mas o cartório não agendou as assinaturas de imediato, pois, naquele período, estava com diversos atendimentos para fazer.
Com o intuito de assinar o quanto antes e também em razão do Tabelião escolhido estar a 40 minutos de distância da residência das partes, essas, aproveitando que estavam próximas ao cartório, solicitaram que a assinatura fosse feita naquele momento.
O Tabelião recusou. Na visão das partes, a assinatura é um ato simples e que poderia ser realizada naquele instante. Porém, o cartório só trabalhava com data e hora agendada.
Depois disso, foi agendada uma data e um horário para coletar as assinaturas das partes, finalizando assim o procedimento do divórcio.
Após, as partes também levaram o contrato para reconhecer firma em cartório.
Nesse caso, as partes tinham o intuito e a expectativa de realizar o divórcio em 2 dias úteis, mas o Tabelião não conseguiu agir de forma tão rápida, em especial por conta do aumento das demandas de trabalho.
Mesmo assim, o divórcio foi rápido, tendo a duração de 1 semana e meia, contando desde o momento em que foi enviada toda a documentação até as assinaturas da escritura pública.
Além disso, ao analisar o caso concreto, a advogada precisou de uma análise técnica para identificar qual seria a solução sobre o imóvel adquirido antes do casamento.
Conclusão
Ao saber como ocorre o divórcio na prática e tendo ciência que cada procedimento é único e que pode contar com imprevistos, você consegue ter clareza e maior segurança antes de dar início a tudo isso.
Após a leitura desse conteúdo você conseguiu compreender como é feito o divórcio em cartório de verdade. Não é complexo, mas exige atenção, em especial dos profissionais que estão trabalhando no caso.
Em todos os casos as partes estavam auxiliadas por um advogado capacitado que cuidou de todos os imprevistos, não deixando que as partes ficassem desamparadas.
Por isso, a dica que eu dou é: contrate um advogado qualificado nesse assunto e em quem confia, pois ele saberá te direcionar durante o procedimento, cuidando para que ele seja o mais tranquilo e rápido possível.
Deixo aqui abaixo, a indicação de leitura de três conteúdo para que você fique ainda mais por dentro do assunto sobre divórcio em cartório:
Como contratar um advogado para fazer Divórcio em Cartório em São Paulo: 5 passos.
Como funciona o Divórcio em Cartório para quem não tem filhos nem bens
Quanto tempo leva para fazer um Divórcio no Cartório em São Paulo

Leticia Martins
OAB/PR 103.962
Fundadora do escritório Ruths & Martins Advocacia. Já elaborou e analisou diversos acordos familiares.