top of page

Os 10 Documentos para o Divórcio Consensual de MEI no Paraná

Atualizado: 24 de mai. de 2021




Vou te mostrar quais são os 10 documentos essenciais para realizar o divórcio consensual de MEI no Paraná. Você conseguirá identificar quais deles você já possui e quais você ainda precisa correr atrás.


Se você souber quais são os documentos necessários e ter eles em mãos (ou pelo menos já saber onde encontrar) economizará tempo na hora de elaborar o acordo.


Se hoje você está perdido em relação ao seu divórcio, saiba que depois desse post você conseguirá ter mais clareza e mais segurança da tua situação.


Também deixarei a indicação de outro post no final da leitura para você ter ainda mais informações sobre o divórcio.


Preparei um sumário para facilitar a tua leitura:


1.Documentos que você já consegue ter em mãos:

a) RG e CPF;

b) Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável;

c) Contrato de Convivência ou Pacto Antenupcial;

d) Certidão de nascimento dos filhos;

e) O que fazer na falta de algum desses documentos.


2. Documentos que talvez você precise procurar:

a) Matrícula do imóvel

b) Documento do veículo;

c) Contrato de financiamento ou de dívida em comum;


3. Documentos do MEI:

a) Comprovante de inscrição e situação cadastral da Pessoa Jurídica;

b) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI;

c) Cópia do Controle de Faturamento ou Balanço Patrimonial.


4. Mantenha os documentos organizados para ter um divórcio rápido e tranquilo;


5. Qual é o momento de ir atrás dos documentos faltantes.



1. Documentos que você já consegue ter em mãos:


Para realizar qualquer ato burocrático é importante que você tenha em mãos sempre os documentos básicos, porque eles são essenciais para confirmar a tua identidade.


No divórcio não é diferente, afinal, precisamos divorciar as pessoas certas!


Já vi casos em que as pessoas que não tinham esses documentos básicos e isso atrasou o processo, pois sem eles o divórcio não sai. Para entender melhor como funciona todo o divórcio, veja o nosso Guia Definitivo do Divórcio Consensual de MEI no Paraná.


Se os teus documentos não estão em bom estado, talvez seja necessário pedir uma segunda via, porque é importante que eles estejam legíveis.


Agora, vamos aos documentos:



a) RG e CPF:


Esses são os documentos mais básicos dos cidadãos brasileiros e que podem ser substituídos pela CNH (Carteira Nacional de Habilitação). O importante é ter um documento oficial que comprove a tua identidade!


O RG e CPF são os primeiros dados a serem inseridos em um processo de divórcio e eles precisam estar corretos para que o teu divórcio não seja cadastrado em nome de outra pessoa.


Há casos em que o CPF é muito antigo e não conseguimos ler os números. Nessas situações, precisamos buscar uma alternativa para garantir que o documento possa ser lido com clareza, como por exemplo, solicitar uma segunda via.



b) Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável:


Em um divórcio, a Certidão de Casamento ou a Escritura Pública de União Estável é tão importante quanto o RG e o CPF, porque são eles que irão comprovar se você era casado ou não.


Se você teve união estável, mas não fez Escritura Pública, precisa correr atrás desse documento?

Não.


Se você não tem um documento por escrito que comprove a união estável, você apenas precisará declarar que vivia em união estável quando for fazer a dissolução dessa união. Isso é o que chamamos de reconhecimento de união estável.


Assim, conseguimos fazer o reconhecimento e a dissolução de união estável em um mesmo documento.



c) Contrato de Convivência ou Pacto Antenupcial:


Tendo um Contrato de Convivência ou um Pacto Antenupcial, é importante já separar esses documentos para mostrar para o seu advogado.


Esses documentos determinam o regime de bens da tua relação, regras de convivência e alguns até identificam qual é o procedimento a ser feito na hora do divórcio. Por isso, é importante fazer a análise deles.


Se está em dúvida se tem ou não esse documento, vou de dar duas dicas:

  • se você é casada em regime diferente da comunhão parcial de bens e casou depois de 1977, você tem um Pacto Antenupcial.

  • se você fez um contrato com o seu convivente e levou a registro no cartório de título de documentos, provavelmente esse documento seja o Contrato de Convivência.



d) Certidão de nascimento dos filhos:


Esse é um dos documentos que você já precisa ter em mãos se você teve filhos durante o casamento e eles ainda são menores de idade.


Para elaborar um acordo de divórcio de um casal que possui filhos menores de idade, é obrigatório regularizar os direitos deles, que são a guarda, a pensão alimentícia e a regulamentação da convivência. Sem isso, é impossível sair o divórcio.


E quando estamos falando de direitos dos filhos, é necessário comprovar quem é o pai e quem é a mãe, e isso você consegue fazer através da certidão de nascimento.



e) O que fazer na falta de algum desses documentos:


Caso você tenha percebido que não possui um desses documentos ou que eles não estão em bom estado e é difícil a leitura, você já pode tomar algumas providências agora.


Existem órgãos específicos em que você pode solicitar a segunda via desses documentos.

Para ter uma segunda via do CPF, é preciso entrar em contato com a Receita Federal. Já no caso do RG, aqui no Paraná, você consegue agendar pelo site do Instituto de Identificação.

Para buscar a segunda via de Certidões, Escrituras Públicas e Contratos, você precisa ir até um Cartório ou Tabelionato de Notas.


Mas antes de buscar esses documentos atualizados, é importante consultar um advogado para saber qual é o melhor momento para solicitar a segunda via, porque em algumas cidades, o Cartório ou a Vara de Família pede que o documento tenha sido expedido há, no máximo, 30 dias ou outro prazo.


São vários os casos em que a pessoa atualiza o documento antes de conversar com o advogado e quando vai solicitar o divórcio tem que pedir outra vez o documento atualizado. Isso acaba fazendo você perder dinheiro à toa.